Texto: PORTARIA Nº 044/97-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria nº 224/08
Art. 8º A falta de recolhimento do ICMS Garantido, na forma e prazos regulamentares, sem prejuízo da exigência do respectivo valor, sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 45, inciso I alínea d da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.867, de 20 de dezembro de 2002, aplicada sobre o valor corrigido monetariamente, com acréscimo dos juros de mora, calculados de acordo com o disposto no artigo 42 e 44 da Lei n° 7.098/98, observada a redação conferida pela Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003. (Nova redação dada pela Port. nº 224/2008)