Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2006
05/02/2006
05/15/2006
38
15/05/2006
1º/05/2006

Ementa:Altera dispositivos das Portarias nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e nº 44/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
ICMS Garantido
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou a Portaria Circular 100/96
DocLink para 44 - Alterou a Portaria 044/97
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 201/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 049/2006-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 223/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos inerentes ao lançamento do ICMS Garantido e do ICMS Garantido Integral, a fim de se assegurar harmonia entre os prazos de recolhimento e o período de referência da obrigação tributária;

CONSIDERANDO serem necessários ajustes na legislação tributária vigente;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações abaixo arroladas:

I – alterado o caput do inciso XVI do artigo 1º, conferindo-lhe a redação que segue:

“Art. 1º............................................................................................................................

XVI – para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
..............................................................................................................................”
II – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 201/14, efeitos a partir de 28/08/2014)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 2 de maio de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA