Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/93
01/27/1993
02/08/93
18
08/02/93
08/02/93*
Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17/12/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores
Alterou/Revogou:DocLink para 111 - Alterou a Portaria Circular nº 111/92
Alterado por/Revogado por:REVOGADA pela Portaria 091/2008-SEFAZ
Observações:*Ver ressalva no próprio texto.

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 008/93-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às disposições dos Convênios ICMS 143 e 148/92, ambos de 15.12.92, ratificados nacionalmente em 05.01.93 e por este Estado em 11.01.93,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.92, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º - A base de cálculo será reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas seguintes operações:

I - pelo importador, no recebimento do veículo importado do exterior;

II - na saída promovida pelo estabelecimento industrial, fabricante ou importador, diretamente a usuário."

II - os §§ 1º e 2º do artigo 6º:

"Art. 6º - (...)

§ 1º - Na falta de agência do BEMAT na praça da localização do substituto tributário, o recolhimento poderá ser efetuado em agência de qualquer outro Banco Oficial Estadual ou, ainda, de uma das seguintes instituições financeiras:

I - Banco Bamerindus S/A;

II - Banco Bandeirantes S/A;

III - Banco da Amazônia S/A;

IV - Banco do Brasil S/A.

§ 2º - Os dados do banco destinatário, cuja identificação é exigida na GNR, são os seguintes:

Nome do Banco: Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT

Código do Banco: Código 032

Agência Centro: Código 001

Unidade favorecida: Mato Grosso

Nº da Conta da SEFAZ: 02010100-7"

III - o artigo 14:

"Art. 14 - A redução da base de cálculo prevista no § 2º do art. 3º e no art. 4º vigora até 31 de março de 1993."

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, exceto no que se refere ao inciso I do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de dezembro de 1992.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA