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LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 22 JULHO DE 2004

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE 22/07/2004, p. 02.
. Republicada no DOE de 27/10/2004. p. 01, por ter saído incorreta.
. REVOGADA pela LC 210/05.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os subsídios dos Peritos Criminais, Peritos Criminais Médico-Legistas, Peritos Criminais Odonto-Legistas ficam fixados nos termos do Anexo I desta lei complementar.

Art. 2º Os subsídios dos Papiloscopistas, Peritos Criminais II e dos Auxiliares de Necropsia ficam fixados nos termos do Anexo II desta lei complementar.

Parágrafo único. Os Papiloscopistas, os Auxiliares de Necropsia e os Peritos Criminais II, investidos no cargo antes ou na vigência da Lei Complementar nº 72, de 16 de novembro de 2000, serão enquadrados na classe em que se encontravam em 15 de novembro de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2.004.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - Anexo I da Lei Complementar nº 72, de 16 de novembro de 2000;
II - Anexo II da Lei Complementar nº 92, de 24 de outubro de 2001.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DE LIMA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTÔNIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CESAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBRERG RIBEIRO NUNES NETO
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA


ANEXO I
Classes /
Níveis
A
B
C
D
1
2.551,78
3.047,06
3.553,11
4.059,16
2
2.654,07
3.165,50
3.693,08
4.220,66
3
2.756,35
3.283,94
3.833,05
4.382,17
4
2.858,64
3.402,37
3.973,02
4.543,67
5
2.960,93
3.520,81
4.112,99
4.705,18
6
3.063,21
3.639,25
4.252,97
4.866,68
7
3.165,50
3.757,68
4.392,94
5.028,19
8
3.267,78
3.876,12
4.532,91
5.189,69
9
3.348,54
3.994,56
4.672,88
5.351,20
10
3.472,36
4.112,99
4.812,85
5.512,70
ANEXO II
Nova publicação: Diário Oficial de 27/10/2004. p. 01
*Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial do Dia 22/07/04. à p. 02.
CLASSES
A
B
C
D
SUBSÍDIO
1.000,00
1.400,00
1.800,00
2.300,00