Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:034/01-GLT
Data da Aprovação:03/19/2001
Assunto:Crédito Fiscal
Extravio/Perda/Sinistro.../Mercadoria
Substituição Trib.- Normas Gerais


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Senhor Secretário,

01A empresa acima indicada, estabelecida na Rua ...., Sinop / MT, inscrita no CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ...., mediante expediente de 17.07.95 (Fl.2):

Expõe, "por volta das 6:20 hs. na altura do KM 541 da Rodovia Br 163, trecho do Posto do Gil a Nova Mutum, devido a má conservação da rodovia que encontra-se esburacada, a carga teve suas amarras arrebentadas, derramando quase toda a carga sobre a pista, destruindo parte desta, a quantia de 18.336 garrafas de cerveja."

Requer “ o crédito do ICMS retido por substituição tributária, referente a 18.336 (DEZOITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS) garrafas de cerveja a um custo de R$ 0,2269 por garrafa num total de R$ 4.160,44 (QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), as quais eram transportadas para a nossa empresa, pelo motorista ..., conforme nota fiscal nr. 457578 de 26.04.95 da firma ... IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A."

Solicita "orientação de como proceder referente as saídas das mercadorias sinistradas, cuja entrada foi registrada no estoque."

02. Como prova , apresenta para apreciação cópias dos seguintes documentos:

3.1) Relatório Demonstrativo de Operações de Substituição Tributária (Fls. 09 a 11) sendo que a Nota Fiscal em referência está lançada à Fl. 10

3.2. GNR - Guia Nacional de Recolhimento (Fls. 12), comprovando o recolhimento do ICMS substituição Tributária do mês de abril /95 (mês de emissão da nota fiscal em referência). 04 A Coordenadoria de Arrecadação confirma o efetivo ingresso aos cofres estaduais conforme extrato à Fl. 14.

É o relatório.

05 Quanto ao aproveitamento do crédito de mercadoria sinistrada, cujo ICMS foi retido antecipadamente, o Regulamento do ICMS em seu Artigo 294, estabelece : 6. Examinados o requerimento, os documentos juntados e o dispositivo legal acima transcrito, verifica-se que o requerente poderá utilizar como crédito fiscal a parcela do ICMS Retido/SubstituiçãoTributária da parte da carga cuja revenda não foi possível; assim, demonstramos a seguir os procedimentos a serem adotados pelo requerente:

6.1) Roteiro dos procedimentos a serem adotados pelo requerente:

Dados extraídos da Nota Fiscal nº 457578 (Fl. 03)

Quantidade de garrafas 1.848 dúzias X 12 = 22.176 garrafas

Valor do ICMS Retido - R$ 5.033,63

Valor do ICMS normal - R$ 233,17


Cálculo da parcela do ICMS pago antecipadamente, a ser utilizada como crédito fiscal: deve ser subtraído, na mesma proporção, o valor da parcela do ICMS normal.

R$ 5.033,63 X 82,684%
R$ 4.162,01
R$ 233,17 X 82,684%
(R$ 192,79)
Valor a ser utilizado como crédito fiscal
R$ 3.969,22

6.2 Emitir Nota Fiscal de Saída, com o código 5.99 (Outras Saídas não Especificadas) onde conste a saída de 18.336 garrafas de cerveja Pilsen 600 ml referente a parte danificada da carga recebida pela Nota Fiscal 457578, de 26.04.95, de acordo com o B.O. Acidente nº ....., de 29.95.95 da 2ª SPRF / MJ / Polícia Rodoviária Federal e ICMS a recuperar no valor de R$ 3.969,22; 6.4 O ICMS no valor de R$ 3.969,22 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) poderá ser registrada em seu Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, anotando a sua origem conforme Regulamento do ICMS, artigos 59, inciso VI e 65, inciso II.

07. O aludido crédito poderá ser utilizado de imediato e sua legitimidade fica sujeita à homologação pelo Serviço de Fiscalização desta Secretaria de Fazenda.

08. Diante do exposto, em sendo aprovada a presente, sugere-se que seja encaminhada cópia da presente à SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, solicitando efetuar as anotações de que trata o artigo 544 do RICMS no GNR (Fl. 12), ingresso confirmado conforme Relatório ACH 503 (Fl.14):

GNR, recolhido pela I.E. .... , em 09.05.1.995, Banco .. Ag. de Cuiabá. (nº .... ) TPAR/SEQ.: 001 19; código do tributo 2810 - ICMS Indústria Substituição Tributária, no valor total de R$ 184.874,05.

À consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.

Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2.001.

Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação