Texto
a) "Nas saídas de seus produtos existe tributação pelo ICMS."; b) "Se existir tributação, existe possibilidade de aproveitamento de crédito presumido nas aquisições das matérias primas." ; c) "Poderá ser aproveitado o crédito de ICMS, referentes as contas e energia elétrica e de telefone." É a consulta.
· 17 % nas operações internas e nas operações interestaduais com não contribuintes (consumidor final); · 12 % nas operações interestaduais com contribuintes do imposto.
· Se, a consulente adquirir essas mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de produtos, junto a um contribuinte substituído, a Nota Fiscal terá a indicação, ainda que por meio de carimbo, de que o tributo foi recolhido pelo regime de substituição tributária; portanto, não terá destaques de ICMS. Nesta situação, a consulente, com base no Artigo 29 da Portaria nº 65/92, combinado com os artigos 49, inciso III e 32, inciso XIX, alínea "b" do RICMS, poderá creditar-se do imposto, que deve ser calculado à alíquota de 12% sobre o valor da operação reduzida para 58,33% (veja o exemplo hipotético a seguir) :
· O ICMS destacado na conta de energia elétrica consumida no processo de industrialização pode ser utilizado como crédito fiscal pela consulente; · O ICMS destacado nas contas de telefone e de energia elétrica consumida pelos setores comercial e administrativo poderá ser utilizado como crédito fiscal pela consulente, relativamente aos períodos de 01.01.96 a 31.12.00 e a partir de 01.01.2.003. 09. Finalmente, alerta-se, a empresa, que sendo o procedimento adotado diverso do aqui descrito, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente, regularizar suas operações, inclusive com recolhimento de eventuais diferenças de imposto, ainda sob o benefício da espontaneidade, com acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora, calculados desde o vencimento da obrigação. 10. Decorrido o prazo fixado, a empresa estará sujeita ao lançamento de ofício, nos termos do artigo 528 do RICMS.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE