Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:31
Complemento:/2006
Publicação:10/16/2006
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 31/06

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 8.325/2006.
   
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos arts 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n°. 87, de 13 de setembro de 1996 resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Deixam de aplicar-se às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2006.
 
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.