Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8325/2006
24/11/2006
24/11/2006
3
24/11/2006
24/11/2006

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 8.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a celebração dos Protocolos ICMS 27/06 a 40/06, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 27/06 a 38/06, celebrados no dia 6 de outubro de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006, Seção 1, p. 32 a 35:
"PROTOCOLO ICMS 27, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 28, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)

PROTOCOLO ICMS 29, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 30, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 31, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 32, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 33, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)

PROTOCOLO ICMS 34, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)

PROTOCOLO ICMS 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)

PROTOCOLO ICMS 36, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 37, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)
PROTOCOLO ICMS 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 16.10.06)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 24 de novembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda