Texto: CONVÊNIO ICMS 118, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 167/2021. . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Revoga, a partir de 1°.01.2018, o Convênio ICMS 74/94. . Exclusão de SC pelo Convênio ICMS 43/19. . Alterado pelos Convênios ICMS 43/19, 167/2021.