ATO COTEPE/ICM Nº 10/82, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1982.Ratifica os Convênios ICM nºs 27 a 38/82.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICM 27 a 38/82, celebrado na 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 14 de dezembro de 1982, e publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 1982.
Convênio ICM 27/82 - Autoriza a dispensa do estorno do ICM incidente nas entradas de mercadorias que especifica, destinadas à exportação.
Convênio ICM 28/82 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a cancelar créditos tributários de ICM referentes a entradas de pescados destinados ao exterior.
Convênio ICM 29/82 - Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.
Convênio ICM 30/82 - Acrescenta parágrafos à cláusula primeira do Convênio ICM 17/82, de 21 de outubro de 1982.
Convênio ICM 31/82 - Dispõe sobre estorno de crédito de ICM ou recolhimento de imposto diferido, nas saídas de óleo de soja com destino a empresas exportadoras.
Convênio ICM 32/82 - Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.
Convênio ICM 33/82 - Autoriza o Estado do Acre a dispensar o pagamento do ICM nos casos que especifica.
Convênio ICM 34/82 - Introduz alterações no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
Convênio ICM 35/82 - Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974.
Convênio ICM 36/82 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975, introduzido pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981.
Convênio ICM 37/82 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a admitir crédito fiscal de ICM, nas condições que especifica.
Convênio ICM 38/82 - Dispõe sobre isenção de ICM para determinadas operações efetuadas por entidades sem fins lucrativos.
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1982.
Mailson Ferreira da Nóbrega