Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1112/2008
01/09/2008
01/09/2008
8
09/01/2008
09/01/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 131/07 a 133/07.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.112, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 131/07 a 133/07,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 131/07 a 133/07, celebrados na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007, Seção 1, páginas 54 a 58, consoante Despacho nº 98/07, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2007, Seção 1, p. 16, nos termos do Ato Declaratório nº 18, de 14 de dezembro de 2007:
“CONVÊNIO ICMS 131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 28.11.07)
(Ratificação nacional: DOU de 19.12.07)

CONVÊNIO ICMS 132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 28.11.07)
(Ratificação nacional: DOU de 19.12.07)

CONVÊNIO ICMS 133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 28.11.07)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de janeiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda