Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:132
Complemento:/2007
Publicação:11/28/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.
Assunto:Isenção
Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 98/2007.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 18/2007.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.112/2008.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção, nas operações internas, nas doações de placas, chapas e pisos de mármore ou granito destinados a este Estado, para utilização nas obras de reforma do Palácio Anchieta, em Vitória - ES.

§ 1º A isenção também se aplica à prestação do serviço de transportes correspondente às operações com as mercadorias doadas.

§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 3º A legislação tributária estadual disporá sobre as normas complementares necessárias à implementação do benefício.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.