Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2621/2010
06/10/2010
06/10/2010
6
10/06/2010
cf. art. 3º

Ementa:Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.
Assunto:Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Retificou o Decreto 2.339/10
Legislaçao Tributária - Retificou o Decreto 2.033/09
Legislaçao Tributária- Retificou o Decreto 2.548/10
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.621, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado, no Decreto n° 2.339, de 18 de janeiro de 2010, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, o termo de início de eficácia constante no inciso VII-A acrescentado ao § 1º do artigo 398-T do referido Regulamento, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:

“Art. 1º .....................................................................................................
..................................................................................................................
‘Art. 398-T ...............................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................
..................................................................................................................
Art. 2º Ficam, também, retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos Atos por eles alterados:

Ato/
preceito
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I - Decreto n° 2.033, de 10/07/2009: – art. 1º:“Art. 1º ...
‘Art. 216-M-1 ...
...
XI – quanto for verificado subfaturamento,...
...’”
“Art. 1º ...
‘Art. 216-M-1 ...
...
IX – quando for verificado subfaturamento,...
...’”
II -Decreto n° 2.548, de 17/10/2010: – art. 1º, II“Art. 1º ...
...
II - ...
‘Art. 421 ...
...
§ 6º ...
I – ...
II – ...
II – dos documentos impressos: período de referência...;
III – o nome do responsável...
...’”
“Art. 1º ...
...
II - ...
‘Art. 421 ...
...
§ 6º ...
I – ...
II – ...
III – dos documentos impressos: período de referência...;
IV – o nome do responsável...
...’”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – artigo 1º: 16 de dezembro de 2009;
II – inciso I do artigo 2º: 10 de julho de 2009;
III – inciso II do artigo 2º: 1º de maio de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.