Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2339/2010
01/18/2010
01/18/2010
3
18/01/2010
18/01/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Veículo Automotor
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Retificado pelo Decreto 2.621/10
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.339, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 116, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO, também, que são necessários ajustes no referido Regulamento, para corrigir equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do § 1º do artigo 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentarem os incisos II-A-1 e VII-A ao quadro que integra o mencionado parágrafo, como segue:

“Art. 398-T .....
......
§ 1º A base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador que remeter o veículo a concessionária localizada neste Estado, consideradas a alíquota do IPI incidente na operação e a redução prevista no artigo 19 do Anexo VIII deste regulamento, será obtida pela aplicação de um dos percentuais indicados no quadro abaixo, sobre o valor do faturamento direto a consumidor, observado o disposto no parágrafo seguinte: (cf. parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001 – efeitos a partir de 29 de julho de 2008) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2009, exceto em relação ao disposto no caput do § 1º do artigo 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 29 de julho de 2008.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.