Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
611/2011
16/08/2011
16/08/2011
5
16/08/2011
16/08/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 48/11 a 71/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 611, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 48/11 a 71/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 48/11 a 71/11, celebrados na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011, Seção 1, p. 19 a 26, pelo Despacho nº 118/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, Seção 1, p. 59, nos termos do Ato Declaratório nº 11, de 2 de agosto de 2011:


"CONVÊNIO ICMS 48, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 49, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 50, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 51, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)

CONVÊNIO ICMS 52, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 53, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 54, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 55, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 56, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 57, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 58, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)

CONVÊNIO ICMS 59, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)

CONVÊNIO ICMS 60, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 61, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 62, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 63, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 64, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 65, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 66, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 67, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 68, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 69, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 70, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)

CONVÊNIO ICMS 71, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
(Ratificação nacional: DOU de 03.08.11)"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de agosto de 2011, 190° da Independência e 123° da República.