Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2011
Publicação:07/13/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário
Benefícios Fiscais
Revogação de Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 53, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 13.07.11, p. 20, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada na cidade de Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.