Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2010
09/09/2010
09/16/2010
20
16/09/2010
16/09/2010

Ementa:Altera a Portaria n° 075/2007-SEFAZ, de 31.05.07, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.
Assunto:Política de Fiscalização/Cruzamento Dados ...
Alterou/Revogou:DocLink para 75 - Alterou a Portaria 075/2007
DocLink para 166 - Alterou a Portaria 166/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 045/2015
DocLink para 148 - Alterada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 198/2010-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 148/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Portaria n° 075/2007-SEFAZ, de 31 de Maio de 2007, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as modificações adiante indicadas:

I (revogado) (Revogado pela Port. 148/17)
II – no caput do artigo 4º e no inciso III do caput do artigo 4º, as referências feitas a Gerência de Informações Digitais ou a Superintendência de Informações do ICMS ficam substituídas por referências a Assessoria de Negócios da Receita Pública, devendo ser processada a adequação do mencionado texto legal.

III – no inciso I do caput do artigo 4º e no inciso I do caput do artigo 6º, a referência feita aos incisos I a III do caput do artigo 3º fica substituída por referência ao inciso I do artigo 5º, devendo ser realizada a adequação do referido texto normativo.

IV – alterado o caput do artigo 5º e modificados os incisos I e III do caput do mesmo artigo, com o teor abaixo indicado:
“Art. 5º O plano anual de indução ao cumprimento voluntário elaborado pelas Gerências de Atendimento Regional da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, será consolidado no âmbito da Gerencia de Planejamento da Prestação de Serviço e disponibilizado no mês de março de cada ano com os seguintes requisitos:
I - segregado por segmento econômico a que se refere o inciso I do caput do artigo 2º, desdobrado por circunscrição, nos termos da Resolução indicada no inciso IV do caput do artigo 2º e aprovado pela a Assessoria de Negócios da Receita Pública;
......................................................................................................................................
III – será diretamente executado no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, para cumprimento da primeira e segunda intimação com os benefícios da espontaneidade;
.......................................................................................................................................”

V (revogado) (Revogado pela Port. 148/17)
Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 9 de setembro de 2010.