Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2009
08/31/2009
08/31/2009
9
31/08/2009
31/08/2009

Ementa:Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2010.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 156/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislação complementar vigente;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos nos termos do § 7º, do artigo 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 111/2009SEFAZ, de 30 de junho de 2009 e nº 128/2009 - SEFAZ, de 24 de julho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2010, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III – ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV – ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art 2º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 14 de setembro de 2009.

Art 3º - Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2009, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I – cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Fiscal 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990;
II – abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE:

IE ATUAL
CONTRIBUINTE
MUN
MOTIVO
131695100
CASTRO DE OLIVEIRA & COSTA LTDA
    BARRA DO BUGRES
DHRPR558
131451898
ERNESTINA MESSIAS DA SILVA
    CACERES
DHRPR558
131899821
CNP CASA ESPORTE LTDA
    CAMPO NOVO DOS PARECIS
DHRPR 558
132063492
RUHULLAH MOHMMAD HUSSEINI
    CAMPO NOVO DOS PARECIS
DHRPR 558
131665863
H P GUIMARÃES
    COCALINHO
DHRPR 558
131819127
GASOCIDENTE DO MATO GROSSO L
    CUIABA
CNAE-FISCAL
131769243
A F DE ALMEIDA MADEIRAS
    FELIZ NATAL
DHRPR 558
131035983
AMERICO CONCEIÇÃO MENDES
    FELIZ NATAL
DHRPR 558
131761552
D PEREIRA SOARES FELICIO
    PORTO ALEGRE DO NORTE
DHRPR 558
131931903
DIAMANTE JOIAS RELOGIOS LTDA
    SINOP
DHRPR 558
131722948
EZEQUIEL NUNES DE SOUZA
    VARZEA GRANDE
DHRPR 558
131494678
OXIGENIO MATO GROSSO LTDA
    VARZEA GRANDE
DHRPR 558

CUMPRA-SE.

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 31 de agosto de 2009.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ACYPR535.doc ACYPR540.doc ACYPR556.doc ACYPR600.doc