Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
3
Complemento:
/2000
Publicação:
04/24/2000
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 02/00, 05/00 a 17/00, 24/00, 26/00 a 30/00.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 03/00
Ratifica os
Convênios ICMS 02/00
,
05/00
,
06/00,
07/00,
08/00,
09/00,
10/00,
11/00
,
12/00
,
13/00
,
14/00
,
15/00
,
16/00
,
17/00
,
24/00
,
26/00
,
27/00
,
28/00
,
29/00
,
30/00
.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A
Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2000:
Convênio ICMS 02/00 -
Autoriza o Estado do Amazonas a não exigir as obrigações tributárias da Companhia Energética do Estado do Amazonas – CEAM e da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA;
Convênio ICMS 05/00 –
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
Convênio ICMS 06/00 –
Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 07/00 –
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94;
Convênio ICMS 08/00 –
Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 09/00 –
Revigora as disposições do Convênio ICMS 38/98, de 19.06.98, que concede benefícios fiscais às operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
Convênio ICMS 10/00 –
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil na forma que especifica;
Convênio ICMS 11/00 –
Revigora as disposições do Convênio ICMS 84/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra enriquecida;
Convênio ICMS 12/00 –
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
Convênio ICMS 13/00 -
Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS;
Convênio ICMS 14/00 -
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
Convênio ICMS 15/00 -
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL;
Convênio ICMS 16/00 -
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil;
Convênio ICMS 17/00 -
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pela IBM Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.;
Convênio ICMS 24/00 -
Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
Convênio ICMS 26/00 -
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 91/99, de 10.12.99, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual do Norte Fluminense;
Convênio ICMS 27/00 –
Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica;
Convênio ICMS 28/00 -
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
Convênio ICMS 29/00 -
Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;
Convênio ICMS 30/00 -
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).
Brasília, DF, 20 de abril de 2000