Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
Assunto:Pedra/Areia/Cascalho




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 12/00
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.348/2000.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 24 de março de 2000