Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2010
03/19/2010
03/22/2010
29
1º/04/2010
1º/04/2010

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:DocLink para 43 - Revogou a Portaria 43/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 85 - Alterada pela Portaria 85/2010
DocLink para 111 - Alterada pela Portaria 111/2010
DocLink para 128 - Alterada pela Portaria 128/2010
DocLink para 163 - Alterada pela Portaria 163/2010
DocLink para 166 - Alterada pela Portaria 166/2010
DocLink para 186 - Alterada pela Portaria 186/2010
DocLink para 206 - Alterada pela Portaria 206/2010
DocLink para 238 - Alterada pela Portaria 238/2010
Legislaçao Tributária- Revogada pela Portaria 262/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 061/2010-SARP/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 238/2010.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/04/2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 043/2010, de 19.02.2010

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2010.


ANEXO I
Aprovado pela Portaria nº 061/2010 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080940000015
4,00
Ameixa Nacional (Redação anterior dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080940000015
4,40
Ameixa Nacional (Redação anterior dada pela Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080940000015
4,00
Ameixa Nacional (Redação anterior dada pela Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080940000015
3,80
Ameixa Nacional (Redação anterior Port. 111/10)
KG
080940000015
3,75
Ameixa Nacional (Redação anterior Port. 85/10)
KG
080940000015
3,69
Ameixa Nacional (Redação Original)
KG
080940000015
3,60
Ameixa Importada (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080940000016
5,90
Ameixa Importada (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080940000016
6,50
Ameixa Importada (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080940000016
6,40
Ameixa Importada (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080940000016
6,20
Ameixa Importada (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080940000016
6,00
Ameixa Importada (Redação ant. Port. 111/10)
KG
080940000016
5,60
Ameixa Importada
KG
080940000016
5,40
Banana Maça (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080300000005
2,40
Banana Maça (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080300000005
2,38
Banana Maça (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080300000005
2,30
Banana Maça (Redação ant. Port. 85/10)
KG
080300000005
2,25
Banana Maça (Redação Original)
KG
080300000005
2,40
Banana Nanica (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080300000006
0,98
Banana Nanica (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080300000006
1,00
Banana Nanica (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080300000006
0,96
Banana Nanica (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080300000006
0,90
Banana Nanica (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080300000006
0,92
Banana Nanica (Redação original)
KG
080300000006
0,90
Banana Ouro (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080300000007
2,30
Banana Ouro (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080300000007
2,35
Banana Ouro (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080300000007
2,27
Banana Ouro (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080300000007
2,20
Banana Ouro (Red. ant. Port. 111/10)
KG
080300000007
2,30
Banana Ouro (Redação anterior Port. 85/10)
KG
080300000007
2,29
Banana Ouro (Redação Original)
KG
080300000007
2,20
Banana Prata (Nova redação dada pela Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080300000008
1,90
Banana Prata (N. Red. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080300000008
1,75
Banana Prata
KG
080300000008
1,70
Banana Terra (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080300000009
1,89
Banana Terra (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080300000009
1,90
Banana Terra (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080300000009
1,80
Banana Terra (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080300000009
1,75
Banana Terra (Redação original)
KG
080300000009
1,80
Figo Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080420100011
8,80
Figo Nacional (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080420100011
7,60
Figo Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080420100011
7,00
Figo Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080420100011
6,90
Figo Nacional (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080420100011
6,70
Figo Nacional (Redação anterior Port. 111/10)
KG
080420100011
6,60
Figo Nacional (Redação Original)
KG
080420100011
6,50
Figo Importado (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080420100012
11,50
Figo Importado (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080420100012
10,00
Figo Importado (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080420100012
10,50
Figo Importado (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080420100012
10,00
Figo Importado (Redação ant. Port. 111/10)
KG
080420100012
9,20
Figo Importado (Redação Original)
KG
080420100012
9,20
Maça Nacional (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080810000017
3,80
Maça Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080810000017
3,70
Maça Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080810000017
3,60
Maça Nacional (Redação anterior Port. 111/10)
KG
080810000017
3,70
Maça Nacional (Redação Original)
KG
080810000017
3,60
Maça Importada (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080810000018
4,70
Maça Importada (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080810000018
5,00
Maça Importada (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080810000018
4,70
Maça Importada (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080810000018
4,60
Maça Importada (Redação anterior Port. 111/10)
KG
080810000018
4,56
Maça Importada (Redação Original)
KG
080810000018
4,60
Melão Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080719000009
1,80
Melão Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080719000009
2,00
Melão Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080719000009
2,05
Melão Nacional (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080719000009
2,00
Melão Nacional (Redação ant. Port. 111/10)
KG
080719000009
1,90
Melão Nacional (Redação ant. Port. 85/10)
KG
080719000009
1,85
Melão Nacional (Redação Original)
KG
080719000009
1,90
Melao Importado (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080719000010
2,80
Melao Importado (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080719000010
2,90
Melao Importado (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080719000010
2,70
Melao Importado (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080719000010
2,65
Melao Importado (Redação ant. Port. 111/10)
KG
080719000010
2,70
Melao Importado (Redação ant. Port. 85/10)
KG
080719000010
2,60
Melao Importado (Redação Original)
KG
080719000010
2,70
Morango Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
081010000021
7,20
Morango Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
081010000021
9,00
Morango Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
081010000021
9,50
Morango Nacional (Red. ant. Port. 128/10)
KG
081010000021
11,00
Morango Nacional (Red. ant. Port. 111/10)
KG
081010000021
10,55
Morango Nacional (Redação Original)
KG
081010000021
9,60
Morango Importado (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
081010000022
9,00
Morango Importado (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
081010000022
10,00
Morango Importado (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
081010000022
11,00
Morango Importado (Red. ant. Port. 128/10)
KG
081010000022
10,90
Morango Importado (Red. ant. Port. 111/10)
KG
081010000022
11,50
Morango Importado (Red. ant. Port. 85/10)
KG
081010000022
11,00
Morango Importado (Redação Original)
KG
081010000022
12,00
Nectarina Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080930200024
4,50
Nectarina Nacional (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080930200024
4,70
Nectarina Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080930200024
4,50
Nectarina Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080930200024
4,12
Nectarina Nacional (Redação original)
KG
080930200024
4,00
Nectarina Importada (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080930200025
7,00
Nectarina Importada (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080930200025
6,90
Nectarina Importada (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080930200025
7,70
Nectarina Importada (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080930200025
7,45
Nectarina Importada (Red. ant. Port. 111/10)
KG
080930200025
6,85
Nectarina Importada (Redação Original)
KG
080930200025
6,60
Nozes (Nova redação dada pela Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080290000026
17,50
Nozes (Red. ant. Port. 111/10)
KG
080290000026
17,00
Nozes (Redação Original)
KG
080290000026
16,80
Pera Nacional (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080820100027
4,00
Pera Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080820100027
3,90
Pera Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080820100027
4,00
Pera Nacional (Redação original)
KG
080820100027
3,85
Pera Importada (Nova redação dada pela Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080820100028
5,00
Pera Importada (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080820100028
4,80
Pera Importada (Red. ant. Port. 111/10)
KG
080820100028
4,65
Pera Importada (Redação Original)
KG
080820100028
4,60
Pêssego Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080930100029
3,45
Pêssego Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080930100029
4,00
Pêssego Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080930100029
3,85
Pêssego Nacional (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080930100029
3,75
Pêssego Nacional (Redação original)
KG
080930100029
3,80
Pêssego Importado (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080930100030
7,00
Pêssego Importado (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080930100030
7,30
Pêssego Importado (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080930100030
7,80
Pêssego Importado (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080930100030
7,60
Pêssego Importado (Red. ant. Port. 111/10)
KG
080930100030
7,25
Pêssego Importado (Red. ant. Port. 85/10)
KG
080930100030
6,57
Pêssego Importado (Redação Original)
KG
080930100030
5,96
Uva Nacional (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
080610000031
4,50
Uva Nacional (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080610000031
4,35
Uva Nacional (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080610000031
4,16
Uva Nacional (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080610000031
3,60
Uva Nacional (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080610000031
3,55
Uva Nacional (Red. ant. Port. 85/10)
KG
080610000031
3,60
Uva Nacional (Redação Original)
KG
080610000031
3,70
Uva Importada (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
080610000032
7,10
Uva Importada (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
080610000032
7,05
Uva Importada (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
080610000032
6,30
Uva Importada (Red. ant. Port. 128/10)
KG
080610000032
6,20
Uva Importada (Red. ant. Port. 111/10)
KG
080610000032
6,10
Uva Importada (Red. ant. Port. 85/10)
KG
080610000032
6,00
Uva Importada (Redação Original)
KG
080610000032
6,60
Alho Nacional Embalado (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070320900033
13,10
Alho Nacional Embalado (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070320900033
13,00
Alho Nacional Embalado (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070320900033
11,30
Alho Nacional Embalado (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070320900033
10,90
Alho Nac. Embalado (Red. ant. Port. 85/10)
KG
070320900033
11,00
Alho Nacional Embalado (Redação Original)
KG
070320900033
11,10
Alho Nacional em Cabeça (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070320900034
8,00
Alho Nacional em Cabeça (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070320900034
6,10
Alho Nacional em Cabeça (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070320900034
5,70
Alho Nac. em Cabeça (Red. ant. Port. 85/10)
KG
070320900034
5,50
Alho Nacional em Cabeça (Redação Original)
KG
070320900034
5,60
Alho Nacional em Réstia (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070320900035
6,00
Alho Nacional em Réstia (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070320900035
5,60
Alho Nacional em Réstia (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070320900035
5,10
Alho Nac. em Réstia (Red. ant. Port. 85/10)
KG
070320900035
5,00
Alho Nacional em Réstia (Redação Original)
KG
070320900035
5,35
Alho Importado (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070320900036
11,00
Alho Importado (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070320900036
10,00
Alho Importado (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070320900036
7,70
Alho Importado (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070320900036
7,40
Alho Importado (Redação original)
KG
070320900036
7,45
Batata de Primeira Qualidade (Nova redação dada pela Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
071010000037
1,30
Batata de Primeira Qualidade (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
071010000037
1,48
Batata de Primeira Qualidade (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
071010000037
1,70
Batata de Primeira Qualidade (Red. ant. Port. 128/10)
KG
071010000037
1,90
Batata de Primeira Qualidade (Red. ant. Port. 111/10)
KG
071010000037
1,96
Batata de Primeira Qualidade (Redação Original)
KG
071010000037
1,85
Batata de Segunda Qualidade (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
071010000038
0,55
Batata de Segunda Qualidade (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
071010000038
0,60
Batata de Segunda Qualidade (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
071010000038
0,70
Batata de Segunda Qualidade (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
071010000038
0,75
Batata de Segunda Qualidade (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
071010000038
0,98
Batata de Segunda Qualidade (Red. ant. Port. 128/10)
KG
071010000038
0,95
Batata de Segunda Qualidade (Red. ant. Port. 111/10)
KG
071010000038
0,98
Batata de Segunda Qualidade (Redação Original)
KG
071010000038
0,95
Cebola Graúda (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070310190004
1,30
Cebola Graúda (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070310190004
1,50
Cebola Graúda (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070310190004
1,70
Cebola Graúda (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190004
1,94
Cebola Graúda (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190004
2,27
Cebola Graúda (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070310190004
2,20
Cebola Graúda (Red. ant. Port. 111/10)
KG
070310190004
2,12
Cebola Graúda (Redação Original)
KG
070310190004
2,00
Cebola Media (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070310190005
1,30
Cebola Media (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070310190005
1,50
Cebola Media (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070310190005
1,70
Cebola Media (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190005
1,94
Cebola Media (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190005
2,27
Cebola Media (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070310190005
2,20
Cebola Media (Red. ant. Port. 111/10)
KG
070310190005
2,12
Cebola Media (Redação Original)
KG
070310190005
2,00
Cebola Miúda (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070310190006
1,05
Cebola Miúda (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070310190006
1,10
Cebola Miúda (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070310190006
1,30
Cebola Miúda (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190006
1,29
Cebola Miúda (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190006
1,60
Cebola Miúda (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070310190006
1,55
Cebola Miúda (Red. ant. Port. 111/10)
KG
070310190006
1,52
Cebola Miúda - (Redação Original)
KG
070310190006
1,50
Cebola Roxa Graúda (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070310190007
1,70
Cebola Roxa Graúda (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070310190007
1,90
Cebola Roxa Graúda (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070310190007
2,15
Cebola Roxa Graúda (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190007
2,55
Cebola Roxa Graúda (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190007
2,88
Cebola Roxa Graúda (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070310190007
2,80
Cebola Roxa Graúda (Red. ant. Port. 111/10)
KG
070310190007
2,70
Cebola Roxa Graúda (Redação Original)
KG
070310190007
2,60
Cebola Roxa Media (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070310190008
1,70
Cebola Roxa Media (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070310190008
1,90
Cebola Roxa Media (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070310190008
2,15
Cebola Roxa Media (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190008
2,55
Cebola Roxa Media (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190008
2,88
Cebola Roxa Media (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070310190008
2,80
Cebola Roxa Media (Red. ant. Port. 111/10)
KG
070310190008
2,70
Cebola Roxa Media (Redação Original)
KG
070310190008
2,60
Cebola Roxa Miúda (Nova redação dada pela Port. 238/10, efeitos a partir de 1º/11/10)
KG
070310190009
1,20
Cebola Roxa Miúda (Red. ant. Port. 206/10, efeitos a partir de 1º/10/10)
KG
070310190009
1,30
Cebola Roxa Miúda (Red. ant. Port. 186/10, efeitos a partir de 1º/09/10)
KG
070310190009
1,50
Cebola Roxa Miúda (Red. ant. Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190009
1,90
Cebola Roxa Miúda (Red. ant. Port. 163/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
KG
070310190009
2,32
Cebola Roxa Miúda (Red. ant. Port. 128/10)
KG
070310190009
2,25
Cebola Roxa Miúda (Red. ant. Port. 111/10)
KG
070310190009
1,98
Cebola Roxa Miúda (Redação Original)
KG
070310190009
1,90
LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
2,35
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,55
CREME DE LEITE
(Incluído pela Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
1,70
LEITE CONDENSADO
(Incluído pela Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,20
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
040120100026
2,30
BEBIDA LÁCTEA
(Incluído pela Port. 166/10, efeitos a partir de 1º/08/10)
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
0,90
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
1,80