Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2009
08/07/2009
08/11/2009
23
11/08/2009
11/08/2009

Ementa:Acrescenta dispositivo às Portarias nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 249 - Alterou a Portaria 249/2008;
DocLink para 250 - Alterou a Portaria 250/2008;
DocLink para 108 - Alterou a Portaria 108/2009;
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 134/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º das Portarias nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, com a redação indicada abaixo:

“Art. 7º ......

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular.

.......”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 7 de agosto de 2009.