Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
249/2008
12/29/2008
12/30/2008
12
30/12/2008
1º/01/2009

Ementa:Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2009, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 54 - Alterada pela Portaria 54/2009;
DocLink para 59- Alterada pela Portaria 59/2009;
DocLink para 77 - Alterada pelo Portaria 77/2009;
DocLink para 106 - Alterada pelo Portaria 106/2009;
DocLink para 134 - Alterada pela Portaria 134/2009;
DocLink para 207 - Alterada pela Portaria 207/2009
DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 249/2008–SEFAZ
. Consolidada até a Port. nº 207/2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios e mercadorias em geral, correspondentes às CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados.

§1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2009, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 42.205.285,00 (Quarenta e dois milhões, duzentos e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco Reais). (Nova redação dada ao § 1º pela Port. 106/09; efeitos a partir de 1º/06/2009) § 2º ( revogado ) - (Revogado pela Port. 59/09)
§ 3º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas operações mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta portaria implica, em relação às operações aludidas no § 1º do artigo 1º:
I – a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria.
II – o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações internas;

§ 1º Para efeitos do preconizado no inciso II do caput, considera-se que:
a) as operações internas são realizadas com preço CIF;
b) no montante da estimativa fixado, está incluído o valor do imposto devido pela correspondente prestação de serviço de transporte intermunicipal.

§ 2º O montante estimado não alcança o valor do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual das operações mencionadas no § 1º do artigo 1º.

§ 3º Ficam, também, excluídas das disposições desta portaria as saídas das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 1º, nas seguintes hipóteses:
a) remessa para exportação ou em operação equiparada à exportação;
b) remessa para município integrante da Zona Franca de Manaus ou localizado em Área de Livre Comércio.

§ 4º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no "regime de estimativa segmentada" nos termos desta portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de atacado e distribuição de mercadorias.

§ 5º Incluem-se, na totalização do montante estimado, as importâncias recolhidas pelos contribuintes arrolados no Anexo Único a título de:
I – substituição tributária, cujo recolhimento seja de sua responsabilidade;
II – importação do exterior de mercadoria ou bem;
III – ação fiscal, cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2009, desde que decorrentes de antecipação de pagamento.

§ 6º Para fins do disposto no inciso I do parágrafo antecedente, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – o contribuinte estimado informará ao fornecedor que este não deverá proceder à retenção do ICMS devido por substituição tributária, ficando a cargo do estabelecimento mato-grossense a obrigação de efetuar o respectivo recolhimento em seu próprio nome, hipótese em que o remetente deverá consignar no campo "informações complementares" da respectiva Nota Fiscal: "ICMS-substituição tributária devido e recolhido pelo destinatário – estimativa segmentada – Portaria n° 249/2008-SEFAZ";
II – a inobservância do disposto no inciso anterior implicará ao estabelecimento estimado a desconsideração do valor do ICMS devido por substituição tributária destacado na Nota Fiscal e recolhido pelo remetente da mercadoria, o qual não será computado para fins de comprovação do recolhimento do valor do ICMS estimado para o estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que trata esta portaria, serão responsáveis em relação às operações subseqüentes a serem promovidas no território mato-grossense, com as mercadorias mencionadas no § 1º do artigo 1º.

Art. 4º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao exercício de 2009, deverão ser efetuados até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência”. (Nova redação dada pela Port. 54/09) § 1º Ocorrendo a suspensão ou cassação do regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável á respectiva atividade econômica.

§ 2º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, notificará os contribuintes arrolados no Anexo Único desta portaria, para que efetuem no mesmo prazo, o recolhimento de eventuais diferenças havidas em relação aos valores estimados mensalmente e os valores efetivamente recolhidos, constantes do sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Art. 5º Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (FUNDEIC), no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado.

§ 1º O valor efetivamente recolhido em consonância com o disposto no caput será deduzido do montante do imposto a recolher, no período, pelo contribuinte.

§ 2º No Anexo Único desta portaria são fixados, por contribuinte e por mês, os montantes do ICMS e da contribuição ao FUNDEIC a recolher, bem como o total da estimativa do período, correspondente a soma daqueles valores.

Art. 6º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no § 1º do artigo 1º.

§ 1º Exclusivamente pelas operações e prestações mencionadas no § 2º do artigo 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior fica condicionado à publicação da resolução de que trata o artigo 87-D do Regulamento do ICMS, pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).

Art. 7º Observado o disposto no artigo 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS e FUNDEIC, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do "regime de estimativa segmentada".

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular. (Acrescentado o p. único pela Port. 134/09; efeitos a partir de 11/08/09)

Art. 8º A Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores (AMAD), bem como cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta portaria responde, solidariamente, com os demais, mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos.

Parágrafo único Fica assegurada a prerrogativa de se determinar o rateio proporcional, entre os demais, do valor correspondente a parcela eventualmente não recolhida por qualquer dos contribuintes.

Art. 9º O estabelecimento enquadrado no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria fica, também, obrigado a:

I – cumprir o disposto na Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005;
II – promover, até 20 de março de 2009, a regularização dos respectivos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive daqueles espontaneamente confessados, mediante pagamento ou, quando admitido, celebração de acordo de parcelamento.

Parágrafo único O disposto no inciso II do caput aplica-se, inclusive, em relação aos débitos fiscais constantes no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 10 A avaliação para dimensionamento das diferenças havidas na comercialização e estimativa mensal fixada para eventuais ajustes, ocorrerá a cada trimestre.

Parágrafo único Para fins da avaliação prevista neste artigo, o Segmento de Atacado que integra a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda avaliará as diferenças havidas na comercialização, encaminhando, se for o caso, às Assessorias de Política de Tributação (APTR) e de Pesquisa Econômica Aplicada (APEA), ambas da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (SARP), proposta com os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 11 O enquadramento no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria deverão:
I – emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar suas operações, conforme disposto no artigo 198-A, § 3°, VI, do RICMS.
II – apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em portaria específica;
III – prestar as informações de que tratam a Seção III do Capítulo I da Portaria nº 80/99 - SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º Para fins do disposto no caput e no § 1º do artigo 6º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:
I – como outros débitos, o valor do ICMS Garantido Integral lançado no período de referência e, caso constatada a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, lançado a título de ICMS Garantido Integral, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa – art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";
II – como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, lançado a título de ICMS Garantido Integral, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido – diferença de estimativa – art. 87-C, § 3º, I, do RICMS".

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2008.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 207/2009-SEFAZ; efeitos a partir de 1º/09/09

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

TABELA II – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ordem
Razão
Social
Inscrição
Estadual
ICMS + F U N D E I C
Janeiro
Fev. - março
(valores mensais)
Abril-Maio
(valores mensais)
Junho-Agosto
(valores mensais)
Set./Novembro
(valores mensais)
Dezembro
Sub-Total
1
ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance
13.315191-3
236.087,26
236.087,26
173.747,31
173.747,31
173.747,31
173.747,31
2.271.987,57
2
Indústria e Comércio Almeida Ltda
13.182433-3
215.199,43
215.199,43
213.939,75
213.939,75
213.939,75
213.939,75
2.571.056,04
3
Comércio Regional de Alimentos Ltda
13.200880-7
179.400,89
179.400,89
182.808,54
91.404,27
91.404,27
91.404,27
1.543.649,65
4
Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda
13.265814-3
312.725,11
312.725,11
273.984,35
273.984,35
273.984,35
273.984,35
3.404.034,52
5
ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma
13.307109-0
223.694,64
223.694,64
178.577,41
178.577,41
178.577,41
178.577,41
2.278.280,63
6
Triunfante Matogrossense Ltda
13.180386-7
226.160,32
226.160,32
183.454,72
183.454,72
183.454,72
183.454,72
2.329.573,44
7
Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda
13.318691-1
243.236,95
243.236,95
240.569,68
240.569,68
240.569,68
240.569,68
2.894.837,94
8
Comércio de Alimentos JPM Ltda
13.282411-6
108.655,15
108.655,15
120.143,65
120.143,65
120.143,65
120.143,65
1.407.258,30
9
Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda
13.259025-5
100.653,86
100.653,86
107.805,25
107.805,25
70.000,00
221.221,00
1.272.208,80
10
Milênio Comércio de Alimentos Ltda
13.190726-3
94.968,77
94.968,77
72.481,68
72.481,68
72.481,68
72.481,68
937.241,40
11
Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda
13.206548-7
93.384,73
93.384,73
92.624,18
92.624,18
92.624,18
92.624,18
1.113.771,85
12
Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda
13.193995-5
102.209,98
102.209,98
64.614,23
64.614,23
64.614,23
64.614,23
888.157,99
13
JP Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.212338-0
98.527,31
98.527,31
148.235,90
148.235,90
148.235,90
148.235,90
1.629.705,03
14
Sigma Produtos Alimentícios (excluído)
13.290280-0
104.977,89
-
-
-
-
-
104.977,89
15
Distribuidora Marla de Alimentos Ltda
13.245569-2
22.231,09
22.231,09
22.076,76
22.076,76
22.076,76
22.076,76
265.384,09
16
Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.228252-6
38.080,24
38.080,24
37.697,45
37.697,45
37.697,45
37.697,45
453.517,76
17
Bom Dia Comercio Imp. e Exportação LTDA
13.210651-5
82.206,21
82.206,21
78.732,82
78.732,82
78.732,82
78.732,82
955.214,01
18
Claumar Alimentos Ltda
13.176531-0
69.611,47
69.611,47
69.131,81
69.131,81
69.131,81
69.131,81
831.020,66
19
Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda
13.338290-7
48.789,55
48.789,55
57.216,73
57.216,73
57.216,73
57.216,73
661.319,26
20
Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda
13.208252-7
3.472,53
3.472,53
12.106,08
12.106,08
12.106,08
12.106,08
119.372,35
21
Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda
13.327306-7
29.519,28
29.519,28
31.992,08
31.992,08
31.992,08
31.992,08
376.486,53
22
Distribuidora de Verduras Goiano Ltda
13.301165-8
40.167,56
40.167,56
39.999,25
39.999,25
39.999,25
39.999,25
480.495,94
23
Forte Comercial Ltda
13.200172-1
37.497,74
37.497,74
41.303,84
41.303,84
41.303,84
41.303,84
484.227,81
24
Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda
13.313319-2
11.252,51
11.252,51
16.557,58
16.557,58
16.557,58
16.557,58
182.775,75
25
Irmãos Domingos Ltda
13.000158-9
204.187,91
204.187,91
252.700,50
252.700,50
252.700,50
252.700,50
2.886.868,20
26
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
28.616,17
28.616,17
56.686,38
56.686,38
56.686,38
56.686,38
596.025,92
27
Neva Comércio e Representações Ltda
13.163517-4
61.887,49
61.887,49
107.322,47
107.322,47
107.322,47
107.322,47
1.151.564,66
28
Norte e Sul Com. Dist. Ltda
13.162395-8
465.406,71
465.406,71
494.603,95
494.603,95
494.603,95
494.603,95
5.847.655,68
29
SE Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
31.332,48
31.332,48
38.137,86
38.137,86
38.137,86
38.137,86
437.238,22
30
Suprilev Com. & Distribuição Ltda
13.187213-3
10.858,74
10.858,74
10.740,43
10.740,43
10.740,43
10.740,43
129.240,10
31
A Lugli Representação
13.160927-0
-
-
-
11.751,81
12.451,81
12.451,81
85.062,67
32
Comercial Rio Cuiabá Ltda
13.193264-0
-
-
-
47.692,42
40.692,42
40.692,42
305.846,94
33
Marshall &Silvano Ltda EPP
13.210324-9
-
-
-
9.727,17
10.707,17
10.707,17
72.010,19
34
Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME
13.341916-9
-
-
-
82.301,08
87.621,08
87.621,08
597.387,56
35
Vale Formoso Distribuição Ltda
13.351968-6
-
-
-
91.404,27
91.404,27
91.404,27
639.829,89
T O T A L
42.205.285,23


Redação anterior:
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 106/2009 – SEFAZ

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Or-
dem
Razão Social
Inscrição
Estadual
I C M S 2009
Janeiro
Jun/Dez
(valores mensais)
Sub-Total
1
ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance
13.315191-3
224.282,90
165.059,94
2.158.388,19
2
Indústria e Comércio Almeida Ltda
13.182433-3
204.439,46
203.242,76
2.442.503,24
3
Comércio Regional de Alimentos Ltda
13.200880-7
170.430,85
86.834,06
1.466.467,16
4
Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda
13.265814-3
297.088,86
260.285,14
3.233.832,79
5
ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma
13.307109-0
212.509,91
169.648,54
2.164.366,60
6
Triunfante Matogrossense Ltda
13.180386-7
214.852,31
174.281,98
2.213.094,77
7
Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda
13.318691-1
231.075,10
228.541,19
2.750.096,04
8
Comércio de Alimentos JPM Ltda
13.282411-6
103.222,39
114.136,47
1.336.895,39
9
Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda
13.259025-5
95.621,17
102.414,98
1.208.598,36
10
Milênio Comércio de Alimentos Ltda
13.190726-3
90.220,33
68.857,59
890.379,33
11
Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda
13.206548-7
88.715,50
87.992,98
1.058.083,26
12
Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda
13.193995-5
97.099,48
61.383,52
843.750,09
13
JP Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.212338-0
93.600,95
140.824,11
1.548.219,78
14
Sigma Produtos Alimentícios (excluído)
13.290280-0
99.728,99
_
99.729,00
15
Distribuidora Marla de Alimentos Ltda
13.245569-2
21.119,53
20.972,92
252.114,89
16
Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.228252-6
36.176,23
35.812,58
430.841,87
17
Bom Dia
13.210651-5
78.095,90
74.796,18
907.453,31
18
Claumar Alimentos Ltda
13.176531-0
66.130,90
65.675,22
789.469,63
19
Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda
13.338290-7
46.350,08
54.355,90
628.253,30
20
Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda
13.208252-7
3.298,91
11.500,78
113.403,73
21
Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda
13.327306-7
28.043,32
30.392,47
357.662,20
22
Distribuidora de Verduras Goiano Ltda
13.301165-8
38.159,18
37.999,29
456.471,14
23
Forte Comercial Ltda
13.200172-1
35.622,85
39.238,65
460.016,42
24
Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda
13.313319-2
10.689,89
15.729,70
173.636,96
25
Irmãos Domingos Ltda
13.000158-9
193.978,51
240.065,47
2.742.524,79
26
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
27.185,36
53.852,06
566.224,62
27
Neva Comércio e Representações Ltda
13.163517-4
58.793,11
101.956,34
1.093.986,43
28
Norte e Sul Com. Dist. Ltda
13.162395-8
442.136,37
469.873,75
5.555.272,90
29
SE Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
29.765,86
36.230,97
415.376,31
30
Suprilev Com. & Distribuição Ltda
13.187213-3
10.315,80
10.203,41
122.778,10
31
A Lugli Representação
13.160927-0
_
11.164,22
78.149,53
32
Comercial Rio Cuiabá Ltda
13.193264-0
_
45.307,80
317.154,59
33
Marshall &Silvano Ltda EPP
13.210324-9
_
9.240,81
64.685,65
34
Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME
13.341916-9
_
78.186,03
547.302,21
35
Vale Formoso Distribuição Ltda
13.351968-6
_
86.834,06
607.838,40
T O T A L
3.348.749,97
3.392.891,86
40.095.020,97
TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Or-
dem
Razão Social
Inscrição
Estadual
F U N D E I C
Janeiro
Fev/Mar
(Valores Mensais)
Abr/Mai
(Valores Mensais)
Jun/Dez
(Valores Mensais)
Sub.
Total
1
ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance
13.315191-3
11.804,36
11.804,36
8.687,37
8.687,37
113.599,38
2
Indústria e Comércio Almeida Ltda
13.182433-3
10.759,97
10.759,97
10.696,99
10.696,99
128.552,80
3
Comércio Regional de Alimentos Ltda
13.200880-7
8.970,04
8.970,04
9.140,43
4.570,21
77.182,48
4
Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda
13.265814-3
15.636,26
15.636,26
13.699,22
13.699,22
170.201,73
5
ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma
13.307109-0
11.184,73
11.184,73
8.928,87
8.928,87
113.914,03
6
Triunfante Matogrossense Ltda
13.180386-7
11.308,02
11.308,02
9.172,74
9.172,74
116.478,67
7
Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda
13.318691-1
12.161,85
12.161,85
12.028,48
12.028,48
144.741,90
8
Comércio de Alimentos JPM Ltda
13.282411-6
5.432,76
5.432,76
6.007,18
6.007,18
70.362,92
9
Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda
13.259025-5
5.032,69
5.032,69
5.390,26
5.390,26
63.610,44
10
Milênio Comércio de Alimentos Ltda
13.190726-3
4.748,44
4.748,44
3.624,08
3.624,08
46.862,07
11
Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda
13.206548-7
4.669,24
4.669,24
4.631,21
4.631,21
55.688,59
12
Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda
13.193995-5
5.110,50
5.110,50
3.230,71
3.230,71
44.407,90
13
JP Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.212338-0
4.926,37
4.926,37
7.411,80
7.411,80
81.485,25
14
Sigma Produtos Alimentícios (excluído)
13.290280-0
5.248,89
_
_
-
5.248,89
15
Distribuidora Marla de Alimentos Ltda
13.245569-2
1.111,55
1.111,55
1.103,84
1.103,84
13.269,20
16
Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.228252-6
1.904,01
1.904,01
1.884,87
1.884,87
22.675,89
17
Bom Dia
13.210651-5
4.110,31
4.110,31
3.936,64
3.936,64
47.760,70
18
Claumar Alimentos Ltda
13.176531-0
3.480,57
3.480,57
3.456,59
3.456,59
41.551,03
19
Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda
13.338290-7
2.439,48
2.439,48
2.860,84
2.860,84
33.065,96
20
Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda
13.208252-7
173,63
173,63
605,30
605,30
5.968,62
21
Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda
13.327306-7
1.475,96
1.475,96
1.599,60
1.599,60
18.824,33
22
Distribuidora de Verduras Goiano Ltda
13.301165-8
2.008,38
2.008,38
1.999,96
1.999,96
24.024,80
23
Forte Comercial Ltda
13.200172-1
1.874,89
1.874,89
2.065,19
2.065,19
24.211,39
24
Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda
13.313319-2
562,63
562,63
827,88
827,88
9.138,79
25
Irmãos Domingos Ltda
13.000158-9
10.209,40
10.209,40
12.635,02
12.635,02
144.343,41
26
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
1.430,81
1.430,81
2.834,32
2.834,32
29.801,30
27
Neva Comércio e Representações Ltda
13.163517-4
3.094,37
3.094,37
5.366,12
5.366,12
57.578,23
28
Norte e Sul Com. Dist Ltda
13.162395-8
23.270,34
23.270,34
24.730,20
24.730,20
292.382,78
29
SE Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
1.566,62
1.566,62
1.906,89
1.906,89
21.861,91
30
Suprilev Com. & Distribuição Ltda
13.187213-3
542,94
542,94
537,02
537,02
6.462,01
31
A Lugli Representação
13.160927-0
_
_
_
587,59
4.113,13
32
Comercial Rio Cuiabá Ltda
13.193264-0
_
_
_
2.384,62
16.692,35
33
Marshall &Silvano Ltda EPP
13.210324-9
_
_
_
486,36
3.404,51
34
Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME
13.341916-9
_
_
_
4.115,05
28.805,38
35
Vale Formoso Distribuição Ltda
13.351968-6
_
_
_
4.570,21
31.991,49
T O T A L
176.249,99
171.001,10
171.582,84
178.573,26
2.110.264,26
TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Or-
dem
Razão Social
Inscrição
Estadual
ICMS + FUNDEIC 2009
Janeiro
Jun a Dez/
(Valores Mensais)
Sub.
Total
1
ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance
13.315191-3
236.087,26
173.747,31
2.271.987,57
2
Indústria e Comércio Almeida Ltda
13.182433-3
215.199,43
213.939,75
2.571.056,04
3
Comércio Regional de Alimentos Ltda
13.200880-7
179.400,89
91.404,27
1.543.649,65
4
Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda
13.265814-3
312.725,11
273.984,35
3.404.034,52
5
ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma
13.307109-0
223.694,64
178.577,41
2.278.280,63
6
Triunfante Matogrossense Ltda
13.180386-7
226.160,32
183.454,72
2.329.573,44
7
Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda
13.318691-1
243.236,95
240.569,68
2.894.837,94
8
Comércio de Alimentos JPM Ltda
13.282411-6
108.655,15
120.143,65
1.407.258,30
9
Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda
13.259025-5
100.653,86
107.805,25
1.272.208,80
10
Milênio Comércio de Alimentos Ltda
13.190726-3
94.968,77
72.481,68
937.241,40
11
Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda
13.206548-7
93.384,73
92.624,18
1.113.771,85
12
Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda
13.193995-5
102.209,98
64.614,23
888.157,99
13
JP Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.212338-0
98.527,31
148.235,90
1.629.705,03
14
Sigma Produtos Alimentícios (excluído)
13.290280-0
104.977,89
-
104.977,89
15
Distribuidora Marla de Alimentos Ltda
13.245569-2
22.231,09
22.076,76
265.384,09
16
Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda.
13.228252-6
38.080,24
37.697,45
453.517,76
17
Bom Dia
13.210651-5
82.206,21
78.732,82
955.214,01
18
Claumar Alimentos Ltda
13.176531-0
69.611,47
69.131,81
831.020,66
19
Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda
13.338290-7
48.789,55
57.216,73
661.319,26
20
Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda
13.208252-7
3.472,53
12.106,08
119.372,35
21
Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda
13.327306-7
29.519,28
31.992,08
376.486,53
22
Distribuidora de Verduras Goiano Ltda
13.301165-8
40.167,56
39.999,25
480.495,94
23
Forte Comercial Ltda
13.200172-1
37.497,74
41.303,84
484.227,81
24
Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda
13.313319-2
11.252,51
16.557,58
182.775,75
25
Irmãos Domingos Ltda
13.000158-9
204.187,91
252.700,50
2.886.868,20
26
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
28.616,17
56.686,38
596.025,92
27
Neva Comércio e Representações Ltda
13.163517-4
61.887,49
107.322,47
1.151.564,66
28
Norte e Sul Com. Dist. Ltda
13.162395-8
465.406,71
494.603,95
5.847.655,68
29
SE Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
31.332,48
38.137,86
437.238,22
30
Suprilev Com. & Distribuição Ltda
13.187213-3
10.858,74
10.740,43
129.240,10
31
A Lugli Representação
13.160927-0
_
11.751,81
82.262,66
32
Comercial Rio Cuiabá Ltda
13.193264-0
_
47.692,42
333.846,94
33
Marshall &Silvano Ltda EPP
13.210324-9
_
9.727,17
68.090,16
34
Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME
13.341916-9
_
82.301,08
576.107,59
35
Vale Formoso Distribuição Ltda
13.351968-6
_
91.404,27
639.829,89
T O T A L
3.420.022,08
3.571.465,12
42.205.285,23
Redação anterior Port. nº 077-09.doc
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