Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2004
12/04/2004
14/04/2004
45
14/04/2004
14/04/2004

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
ICMS Garantido Integral/Formação de Estoque
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 048/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto n° 2.780, de 25 de março de 2004, no Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao artigo 1° da Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art 1° .............................................................................................................................

§ 7° Em relação ao ICMS Garantido Integral – formação de estoque, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período compreendido entre 1° de junho de 2004 até o último vencimento imediatamente anterior ao do pedido.
..................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 12 de abril de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA