Texto: CONVÊNIO ICMS 32/89 Introduzido na Legislação Estadual pelo Dec. 1.494/89. Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89. Prorrogado até 31.08.89 pelo Conv. ICMS 62/89. Prorrogado até 31.12.89 pelo Conv. ICMS 80/89. Ratificado pelo Decreto nº 1.509/89. Ver Conv. ICMS 114/89.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
Brasília, DF, 24 de abril de 1989.