Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/89
Publicação:08/24/1989
Ementa:Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 80/89

Retificação DOU de 30.08.89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89.

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.


CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31.12.89, as disposições contidas nos Convênios a seguir enumerados:

I - Convênio ICM 26/89;

II - Convênio ICM 35/89;

III - Convênio ICM 45/89;

IV - Convênio ICM 54/89;

V - Convênio ICMS 35/89;

VI - Convênio ICMS 40/89;

VII - Convênio ICMS 32/89.

Cláusula segunda Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, respectivamente, para 31.12.89 e 01.01.90.

Cláusula terceira Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICM 45/89, de 27.02.89.

Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989, em relação à Cláusula segunda, no que se refere à Cláusula quinta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, e a 1º de setembro de 1989, relativamente às demais disposições.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.