Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2009
02/02/2009
02/04/2009
16
04/02/2009
**01/01/2009

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 233 - Revogou a Portaria 233/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 58 - Alterada pela Portaria 58/2009
DocLink para 101 - Alterada pela Portaria 101/2009
DocLink para 157 - Alterada pela Portaria 157/2009
DocLink para 163 - Alterada pela Portaria 163/2009
DocLink para 211 - Alterada pela Portaria 211/2009
DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 018/2009 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 211/2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art.1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 e 4542-1/02 os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas e interestaduais de revenda de veículos usados.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no parágrafo único do artigo 1º:

I – a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;

II – o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais;

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo e atacado de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não foram devidamente escrituradas, apuradas e recolhidas, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subseqüente ao de referência.

Parágrafo único Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica;

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º.

Parágrafo Único Exclusivamente pelas operações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no artigo 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

§ 1º A Gerência de Informações Econômico- Fiscais (GIEF) promoverá notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, bem como encaminhará oficio comunicando a entidade representativa.

§ 2º A Gerência de Informações Econômico- Fiscais (GIEF) promoverá a elaboração de relatório com a exclusão dos contribuintes e o valores para redimensionamento aos remanescentes da estimativa segmentada.

Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria deverão:

I – emitir Nota Fiscal, para acobertar operação prevista no parágrafo único do artigo 1º, em separado das demais praticadas pelo estabelecimento;

II – apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;

III – prestar as informações contidas na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta Portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do artigo 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I – como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa – art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";

II – como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido – diferença de estimativa – art. 87-C, § 3º, I, do RICMS”.

Art. 8º Cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta portaria responde, solidariamente, com os demais, mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos.

Parágrafo único Fica assegurada a prerrogativa de se determinar o rateio proporcional, entre os demais, do valor correspondente à parcela eventualmente não recolhida por qualquer dos contribuintes.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 233/2008-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2008, publicada em 08 de janeiro de 2009.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 02 de fevereiro de 2009.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 058/2009-SEFAZ
(Nova redação dada pela Portaria nº 058/2009)

(Efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2009, exceto os ítens 115 a 174 citados no inciso III do artigo 1º da Portaria nº 58/2009, cujos efeitos retroagem a 1º de abril de 2009.)

INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
ICMS ESTIM. MENSAL
ICMS ESTIM. ANUAL
1
13.347.541-7
S R Piovesan3k Automóveis
905,25
10.863,00
2
13.021.873-1
707 Veiculos Usados Ltda707 Veículos
905,25
10.863,00
3
13.327.778-0
Aliança Loja de Automóveis LtdaAliança Loja de Automóveis
724,2
8.690,40
4
13.322.745-6
All Car Representações de Veiculos Blindados LtdaAll Car Veiculos
543,15
6.517,80
5
13.303.020-2
D R Linard Comercio MeAutomarcas Veículos
543,15
6.517,80
6
13.261.831-1
Wilson Junior ChamorroBaixinho Caminhões
1.810,50
21.726,00
7
13.318.399-8
Barbosa, Barbosa & Calil Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Bbc Veículos
977,67
11.732,04
8
13.178.381-5
Brasil Comercio de Veiculos LtdaBrasil Veículos
760,41
9.124,92
9
13.351.555-9
Almeida Godôes & Silva Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Carine Veículos
832,83
9.993,96
10
13.239.445-6
Fabricio Frageri Carlos & Cia Ltda MeCentro Oeste Caminhões
1.303,56
15.642,72
11
13.354.952-6
Ville de France Veículos LtdaCitroen Ville de France
724,2
8.690,40
12
13.344.572-0
Césio Antunes Dias & Cia LtdameCl Veículos
941,46
11.297,52
13
13.170.457-5
C N Distribuidora de Veiculos LtdaCn Veículos
796,62
9.559,44
14
13.169.788-9
D Angelo Veiculos Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)D Ângelo Veículos
1.520,82
18.249,84
15
13.356.391-0
Dakar Automóveis LtdaDakar Automóveis
1.050,09
12.601,08
16
13.333.739-1
Daniel A S Burli - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Daniel Veículos
543,15
6.517,80
17
13.359.048-8
Dunorte Veículos Ltda MeDunorte Veiculos
543,15
6.517,80
18
13.327.635-0
P M Facchini & Cia Ltda
(Excluído pela Port. 163/09-Efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009)
Facchini Veículos
1.122,51
13.470,12
19
13.328.570-7
R S Salgado MeFernando Veículos
651,78
7.821,36
20
13.352.639-9
Fox Car Loja de Automóveis Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Fox Car Automoveis
651,78
7.821,36
21
13.238.471-0
Grife Automóveis Estacionamento E Lava Jato LtdaGriffe Automóveis
905,25
10.863,00
22
13.314.235-3
J I de Araujo Veículos MeHilton Veiculos
543,15
6.517,80
23
13.124.365-9
Indycar Indycar
1.086,30
13.035,60
24
13.353.806-0
Italia Veiculos Ltda MeItalia Veiculos
869,04
10.428,48
25
13.161.568-8
S S Pelissari & Cia Ltda MeKaiki Veículos
941,46
11.297,52
26
13.127.767-7
Kawasaki Veiculos LtdaKawasaki Veículos
905,25
10.863,00
27
13.338.626-0
Br Automóveis LtdaLider Veiculos
543,15
6.517,80
Excluído o item 28 pela Port. 211/09-Efeitos a partir de 1° de setembro de 2009)
28
13.354.587-3
Enoque M. Ishizuza - Redação original:Marca Automóveis
941,46
11.297,52
29
13.214.325-9
Marquinho Automóveis Ltda MeMarquinho Automóveis
2.860,59
34.327,08
30
13.195.862-3
Mundial Veículos Ltda MeMundial Veículos
362,1
4.345,20
31
13.326.579-0
Luiz Carlos Sanciani Junior & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Pantanal Veículos
543,15
6.517,80
32
13.358.870-0
Para Ti Automoveis Ltda MePara Ti Automóveis
543,15
6.517,80
33
13.146.369-1
Anoildo Martins de Oliveira E Cia LtdaPolaco Veiculos
796,62
9.559,44
34
13.355.764-2
Adriano de Barros Saad - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Pollo Veículos
796,62
9.559,44
35
13.353.010-8
Carla Maria Pereira Rondon MePrimus Veículos
398,31
4.779,72
36
13.303.015-6
Otima Veiculos Ltda EppPrisma Veículos
905,25
10.863,00
37
13.212.954-0
Bertoldo & Almeida Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Realcar Veiculos
1.267,35
15.208,20
38
13.199.921-4
Ribeiro Veiculos Ltda MeRibeiro Veículos
1.194,93
14.339,16
39
13.358.111-0
Jorge Luiz Abech - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Santa Clara Veículos
434,52
5.214,24
40
13.167.007-7
Dione de Jesus Nogueira MeSedan Automóveis
543,15
6.517,80
41
13.338.672-4
Shalon Comercio de Veiculos Ltda EppShalon Veículos
1.339,77
16.077,24
42
13.180.470-7
Guedes Automóveis LtdaSpá Loja de Automóveis Shopping
1.629,45
19.553,40
43
13.311.039-7
Pinto Lopes & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Speed Car
543,15
6.517,80
44
13.356.135-6
Stillus Car Automoveis Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Stillus Car Automoveis
724,2
8.690,40
45
13.180.468-5
Macedo & Rodrigues LtdaTalismã Veículos
977,67
11.732,04
46
13.115.455-9
Terra Automoveis LtdaTerra Automóveis
470,73
5.648,76
47
13.314.168-3
Titanium Veiculos Ltda MeTitanium Veiculos
977,67
11.732,04
48
13.270.296-7
Marcas Comercio de Veiculos Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Unicar Veículos
941,46
11.297,52
49
13.218.377-3
Daleffe & França Ltda EppVeiculos & Cia
543,15
6.517,80
50
13.326.265-0
Paulo de Tarso R de Oliveira Epp - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Verona Veículos
832,83
9.993,96
51
13.360.281-8
Victorazzo Comércio de Veículos Ltda MeVictorazzo Veículos
832,83
9.993,96
52
13.187.606-6
Elizan Silva de OliveiraZan Car Veículos
977,67
11.732,04
53
13.211.926-9
Zm Comércio E Transportes Ltdame - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Zema Caminhões
1.810,50
21.726,00
54
13.145.006-9
A de S Rodrigues & Cia Ltda Me - (Excluído pela Portaria nº 101/2009-SEFAZ – Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Anderson Automóveis Várzea Grande
724,2
8.690,40
55
13.348.045-3
Torres & Almeida Ltda MeAutomaxx Multimarcas Shopping Fórmula
796,62
9.559,44
56
13.356.661-7
Guimaraes & Bianchi LtdaAuto Sport Multimarcas
1.086,30
13.035,60
57
13.334.332-4
M A de Castro & Cia Ltda MeConfiança Veículos
543,15
6.517,80
58
13.149.245-4
Dakar Veiculos Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Dakar Veículos Shopping Fórmula
1.013,88
12.166,56
59
13.313.897-6
S de O Santana Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Dandauto Automóveis
543,15
6.517,80
60
13.337.667-2
Dandauto Comercio de Automoveis LtdaDandauto Automóveis Auto Shopping Fórmula
977,67
11.732,04
61
13.338.740-2
Estilo Comercio de Veiculos LtdaEstilo Veículos Shopping Fórmula
869,04
10.428,48
62
13.308.709-3
Euro Car Comercialização de Automóveis Ltda MeEuro Car Automóveis
832,83
9.993,96
63
13.352.380-2
Wagner Rodrigues Fernandes & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Euro Car Shopping Fórmula
543,15
6.517,80
64
13.321.905-4
L S de Carvalho & Cia Ltda MeFlares Automóveis
543,15
6.517,80
65
13.303.050-4
Pastora Comercio de Veiculos Automotores L - (Excluído pela Port. 101/09-SEFAZ-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Gama Automóveis
470,73
5.648,76
66
13.337.803-9
Quatti Participaçoes LtdaIndycar Multimarcas
543,15
6.517,80
67
13.352.021-8
Jose Candido Vieira Veiculos Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Jc Veículos Várzea Grande
543,15
6.517,80
68
13.159.850-3
Kalypso Car Veiculos LtdaKalypsocar Shopping Fórmula
905,25
10.863,00
69
13.110.620-1
Kitokar Automoveis LtdaKitokar Shopping Fórmula Loja 37
724,2
8.690,40
70
13.198.730-5
Eder James P Rangel - (Excluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1° de junho de 2009)Kr Veiculos Multimarcas Shopping Formula
1.050,09
12.601,08
71
13.338.933-2
T F IshizukaMarca Automoveis
941,46
11.297,52
72
13.339.201-5
Nascar Comércio de Veiculos LtdaNascar Shopping Fórmula
1.122,51
13.470,12
73
13.357.312-5
Nasser Motors Comércio de Veiculos Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Nasser Motors Shopping Fórmula
651,78
7.821,36
74
13.345.275-1
Prodecar Veículos LtdaProdecar Multimarcas Shopping Fórmula Loja 36
905,25
10.863,00
75
13.215.209-6
Regi Car Veiculos Ltda MeRegi Car Veículos
1.448,40
17.380,80
76
13.306.413-1
J T de Morais MeShopcar Automóveis
1.303,56
15.642,72
77
13.337.634-6
D P de Moraes MeShopcar Shopping Fórmula
651,78
7.821,36
78
13.338.338-5
Guedes Automóveis Ltda. (Excluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1° de julho de 2009)Spá Shopping Fórmula
869,04
10.428,48
79
13.339.647-9
Boscolo E Boscolo LtdaTauro Motors Shopping Fórmula
724,2
8.690,40
80
13.347.079-2
Fg Comércio de Veículos Ltda-Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Victorazzo Veículos Shopping Fórmula
543,15
6.517,80
81
13.330.716-6
Volcar Veiculos Ltdaepp - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Volcar Veículos
543,15
6.517,80
82
13.196.126-8
Marcio Zalen Vieira - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Zalen Veiculos Shopping Fórmula
724,2
8.690,40
83
13.153.950-7
Vieira & Muniz Ltda MeZalen Veículos Loja 01
543,15
6.517,80
84
13.337.773-3
E G de Oliveira Nery MeZalen Veiculos Loja 2
1.122,51
13.470,12
85
13.360.940-5
Lima & Cia Ltda Me3k Veículos Rondonópolis
434,52
5.214,24
86
13.340.056-5
Adilson Veículos Ltdame - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Adilson Veículos Rondonópolis
724,2
8.690,40
87
13.356.129-1
Carrera Automóveis Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Carrera Automoveis
362,1
4.345,20
88
13.302.598-5
Dejocar Comercio de Veiculos LtdaDejocar Veiculos
302,10
3.258,90
89
13.337.210-3
P L Soares & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Ferrari Veiculos
362,1
4.345,20
90
13.195.038-0
Bock & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Formúla Veículos
543,15
6.517,80
91
13.193.136-9
Gerson Sousa Ramos FilhoGerson Automoveis
362,1
4.345,20
92
13.339.455-7
Ideal Veiculos LtdameIdeal Veiculos
470,73
5.648,76
93
13.342.818-4
Jf Veículos Ltdame - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Jf Veiculos
434,52
5.214,24
94
13.353.739-0
Agda Monica de OliveiraLider Veiculos
362,1
4.345,20
95
13.308.067-6
Mavel Veículos Ltda - Alterado pela Portaria nº 101/2009- SEFAZ – efeitos a partir de 1º de junho de 2009)(Excluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1° de julho de 2009)Mavel Veículos
362,10
2.534,70
95
13.308.067-6
Mavel Veículos Ltda - Redação OriginalMavel Veículos
543,15
6.517,80
96
13.350.509-0
Maxybens Com de Veiculos Automotores Ltda EppMaxybens
579,36
6.952,32
97
13.342.912-1
W L Da Quana & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Mt Veiculos
506,94
6.083,28
98
13.306.357-7
Nacional Caminhões E Com de Veículos Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Nacional Caminhões
1.086,30
13.035,60
99
13.347.813-0
Nilo Veiculos LtdaNilo Veiculos
362,1
4.345,20
100
13.362.319-0
Norival Veiculos Ltda Me3k Veículos Rondonópolis
543,15
6.517,80
101
13.301.827-0
Panais Munhoz & Cia Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Peixinho Automoveis
362,1
4.345,20
102
13.165.554-0
D Aparecido Alves Me - (Excluído pela Port. 101/2009-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Rd Veiculos
434,52
5.214,24
103
13.322.063-0
Rodrigo Lourenço Teixeira de Lima Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Rodrigo Automoveis
362,1
4.345,20
104
13.327.614-7
Shop Car Veiculos Ltda MeShopcar Multimarcas
543,15
6.517,80
105
13.358.150-0
Nelson Pereira Do Carmo - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Vl Veiculos
724,2
8.690,40
106
13.181.788-4
Vitoria Auto Imports LtdaVerão Veiculos
362,1
4.345,20
107
13.282.853-7
Victor Lopes Neto MeVitoria Import Semi Novos Multimarcas
362,1
4.345,20
108
13.299.878-5
V S P Comercio de Veiculos LtdaPontal Veículos (Sinop)
905,25
10.863,00
109
13.266.064-4
Dalcar Comércio de Veículos Ltda Me - (Alterado pela Port. 157/09-efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)Dal Car (Sinop)
2.172,60
8.690,40
109
13.266.064-4
Dalcar Comércio de Veículos Ltda Me - R. OriginalDal Car (Sinop)
905,25
10.863,00
110
13.210.333-8
Teixeira & Martins LtdaParana Veículos (Sinop)
1.086,30
13.035,60
111
13.333.907-6
Rdb Veiculos Ltda Me4 Rodas Veiculos (Lucas Do Rio Verde)
724,2
8.690,40
112
13.199.697-5
V E de Souza Representacoes MeVale Veículos (Aripuanã)
470,73
5.648,76
113
13.365.375-7
V E de Souza Representacoes MeVale Veículos (Juína)
181,05
2.172,60
114
13.322.331-0
Jc Motor S Ltda MeJc Motor´S (Nova Mutum)
1.086,30
13.035,60
Itens 115 a 174 incluídos pela Port. 058/09 - efeitos a partir de 1º/04/09
115
13.057.241-1
Claudiomir Cappelari - Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Cappelari Veículos ( Sorriso)
1.448,40
13.035,60
116
13.127.533-0
Laercio PauloPantanal Veículos (Sinop)
543,15
4.888,35
117
13.146.615-1
Corretora de Automoveis Avenida LtdaManinho Veículos ( Sorriso)
1.267,35
11.406,15
118
13.151.682-5
Silvio Carlos Alves MeCitá Automóveis(Sinop)
1.086,30
9.776,70
119
13.176.160-9
Joao Caetano Do Nascimento - (Excluído pela Port. 101/09-SEFAZ-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Transamérica Veículos
724,2
6.517,80
120
13.195.038-0
Bock & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-SEFAZ-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Ferrari Veículos
362,1
3.258,90
121
13.200.819-0
Nabil Mustafa Fares MeMaster Car Veículos
1.086,30
9.776,70
122
13.204.259-2
Sorella Veiculos Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Sonella Veículos (Sinop)
724,2
6.517,80
123
13.204.930-9
Alves de Abreu & Cia Ltda MeRe Veículos
1.448,40
13.035,60
124
13.205.891-0
Parana Caminhoes LtdaParaná Caminhões
3.838,26
34.544,34
125
13.212.954-0
Bertoldo & Almeida Ltda Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Realcar Veículos
724,2
6.517,80
126
13.238.032-3
West Veiculos LtdaWest Veículos
579,36
5.214,24
127
13.262.436-2
Unocar Veículos Ltda - Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Unocar Veículos (Sinop)
724,2
6.517,80
128
13.267.810-1
Paulistana Veiculos Ltda -
(Excluído pela Port. 163/09-Efeitos a partir de 1° de setembro de 2009)
Paulistana Veículos
128
13.267.810-1
Paulistana Veiculos Ltda - (Redação dada pela Port. 101/09-efeitos a partir de 1º de junho de 2009) Paulistana Veículos (Sinop)
724,20
5.069,40
128
13.267.810-1
Paulistana Veiculos Ltda - Redação OriginalPaulistana Veículos (Sinop)
1.086,30
9.776,70
129
13.268.617-1
Sando Ramiro Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Gm Veículos
724,2
6.517,80
130
13.290.529-9
Marcos Daniel de Andrade Me - Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Marcão Veículos ( Sorriso)
543,15
4.888,35
131
13.297.124-0
Dirija Veiculos Ltda - ( Excluído pela Port. 101/2009-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Dirija Veículos (Sinop)
362,1
3.258,90
132
13.303.005-9
Amazonia Comercio de Veiculos LtdaAmazônia Veículos (Sinop)
253,47
2.281,23
133
13.303.489-5
Central Multi Marcas Comercio de Veiculos LtdaCentral Veículos (Sinop)
362,1
3.258,90
134
13.304.092-5
Quatro Rodas Veiculos Ltda - MeQuatro Rodas (Sinop)
543,15
4.888,35
135
13.305.032-7
Irmaos Perandre Comercio de Automoveis Ltda MeJp Automóveis (Sinop)
724,2
6.517,80
136
13.306.726-2
Paganini E Marques Ltda. (Alterado pela Port. 157/09- efeitos a partir de 1º de setembro de 2009Sr Utilitarios ( Lucas Do Rio Verde)
2.172,60
8.690,40
136
13.306.726-2
Paganini E Marques Ltda - Redação OriginalSr Utilitarios ( Lucas Do Rio Verde)
1.086,30
9.776,70
137
13.307.841-8
Bortolomedi & Cia Ltda - MeBr Veículos ( Sorriso)
651,78
5.866,02
138
13.311.470-8
Alexandro Jose Freitas - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Brasil Veículos (Sinop)
543,15
4.888,35
139
13.313.630-2
Sinopcam - Sinop Comércio de Caminhões Ltda - Me (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Sinopcam Com. Caminhões (Sinop)
724,20
6.517,80
140
13.314.240-0
Golden Caminhões Ltda - Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Golden Caminhões
724,2
6.517,80
141
13.314.588-3
Vanderley Loss - Me. (Alterado pela Port. 157/09- efeitos a partir de 1º de setembro de 2009Hawaí Veículos (Sinop)
543,15
2.172,60
141
13.314.588-3
Vanderley Loss - MeHawaí Veículos (Sinop)
905,25
8.147,25
142
13.321.245-9
Telles & Telles Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Capital Veículos (Sinop)
362,1
3.258,90
143
13.326.265-0
Paulo de Tarso R. de Oliveira - EppVerona Veículos
362,1
3.258,90
144
13.327.346-6
Vagner Veiculos Ltda - Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Wagner Veículos
543,15
4.888,35
145
13.333.206-3
Ciro Automoveis Ltda MeCiro Automóveis (Sinop)
543,15
4.888,35
146
13.337.210-3
P L Soares & Cia Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Formula Veículos
543,15
4.888,35
147
13.338.005-0
Glaudemir Luiz Dente Veículos - ( Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Kivel Veiculos
362,1
3.258,90
148
13.341.144-3
Br Caminhões Com de Veículos E Estacionamento Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Br Caminhões (Rondonópolis)
724,2
6.517,80
149
13.342.306-9
G. D. Bodoni & Cia LtdaZu Veículos ( Cáceres )
724,2
6.517,80
150
13.343.258-0
Beira Rio Comercio Varejista de Caminhões Ltda Me -(Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Beira Rio Caminhões
724,2
6.517,80
151
13.345.629-3
Galliassi Filho & Cia Ltda MeMt Caminhões (Rondonópolis)
579,36
5.214,24
152
13.351.555-9
Almeida Godôes & Silva Ltda MeCarine Veículos
289,68
2.607,12
153
13.351.593-1
Sinomotos Comercio de Veiculos Ltda - MeSino Motos (Sinop)
543,15
4.888,35
154
13.351.844-2
Rodrigo Giovani Da Silva CruzOriginal Veículos (Sorriso)
362,1
3.258,90
155
13.352.482-5
N E Comercio de Veiculos Ltda MeFarol Veículos
543,15
4.888,35
156
13.353.026-4
M.P. de LimaAuto Shopping Center (Sinop)
724,2
6.517,80
157
13.353.114-7
R.B. Comercio E Locação de Veiculos LtdaMaster Car Veículos
362,1
3.258,90
158
13.356.030-9
Mapi Veiculos Ltda - MeMari Veículos (Sinop)
905,25
8.147,25
159
13.357.309-5
Via Leste Veiculos Ltda MeVia Leste Veículos
325,89
2.933,01
160
13.357.449-0
M A Barros - Me. (Alterado pela Port. 157/09- efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)Salão Do Automóvel
543,15
2.172,60
160
13.357.449-0
M A Barros - Me . Redação OriginalSalão Do Automóvel
905,25
8.147,25
161
13.358.150-0
Nelson Pereira Do Carmo. Verão Veículos
362,1
3.258,90
162
13.358.153-5
Santa Helena Veiculos Ltda - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Santa Helena
724,2
6.517,80
163
13.358.370-8
Circuito Automoveis Ltda - (Excluído pela Portaria nº 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Circuito Automóveis
724,2
6.517,80
164
13.360.125-0
L. R. E. Botassine MeBotassine Caminhões E Veículos
651,78
5.866,02
165
13.361.940-0
Rubens Mauro de Amorim - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Astra Car
543,15
4.888,35
166
13.363.151-6
Rafael Martins Rebequi MeAtiva Automóveis
362,1
3.258,90
167
13.363.465-5
Aragão Comércio de Automóveis Novos E Usados LtdaAragão Automóveis
470,73
4.236,57
168
13.363.511-2
C E Lins Santos & Cia Ltda ( Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Multi Veículos (Sinop)
362,1
3.258,90
169
13.363.706-9
Global Multimarcas Com de Consorcios E Veiculos LtdaGlobal Multimarcas
217,26
1.955,34
170
13.364.329-8
T. N. de Paula Veiculos - Me - (Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)América Veículos (Rondonópolis)
362,1
3.258,90
171
13.365.026-0
Matos Pereira & Pereira Ltda -
(Excluído pela Port. 163/09-Efeitos a partir de 1° de setembro de 2009)
Paulistana Veículos ( L. Do Rio Verde)
171
13.365.026-0
Matos Pereira & Pereira Ltda - (Alterado pela Port. 101/09-efeitos a partir de 1º de junho de 2009) Redação AnteriorPaulistana Veículos ( L. Do Rio Verde)
543,15
3.802,05
171
13.365.026-0
Matos Pereira & Pereira Ltda - Redação OriginalPaulistana Veículos ( L. Do Rio Verde)
724,2
6.517,80
172
13.365.561-0
Confiança Veículo LtdaConfiança Veículos
543,15
4.888,35
173
13.366.709-0
Palmier E Palmier Cia Ltda - Me - ( Excluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)Top Car Veículos (Sinop)
362,1
3.258,90
174
13.367.390-1
Lourival Alves Dornela Junior - EppÓtima Veículos
724,2
6.517,80
175
13.365428-1
Edson de Oliveira – ME (Incluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
Cauntry Veículos
362,10
2.896,80
176
13.361717-3
JR de Miranda Filho – ME (Incluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)Alvorada Caminhões
362,10
2.896,80
177
13.354241-6
Munaretto Veículos Ltda (Incluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)MV Veículos
543,15
4.345,20
178
13.348385-1
Super Car Multimarcas Ltda (Incluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)Super Car Multimarcas
724,20
5.793,60
179
13.371557-4
CL Comércio e Locação de Veículos Ltda (Incluído pela Port. 101/09-Efeitos a partir de 1º de maio de 2009)CL Veículos
724,20
5.793,60
180
13.205055-2
Edmar José da Silva & Cia Ltda – ME (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)Radar Automóveis Multimarcas
543,15
2.172,60
181
13.375430-8
Mohamad Khalil Zaher (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
Dubai Veículos
724,20
2896,80
182
13.320394-8
Almirante Comércio de Veículos Ltda (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
Almirante Veículos
362,10
1.448,40
183
13206045-0
Charles Jacob Giacomini – ME (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
Giacomini Veículos
543,15
2.172,60
184
13.356817-2
Boehm & Boehm Ltda (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
Ademir Veículos
362,10
1448,40
185
13.348836
Acacias Comércio de Veículos Ltda – ME (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
Acacias Veículos
362.10
1448,40
186
13.298559-4
Caravela Comércio de Veículos Ltda – ME (Incluído pela Port. 157/09-Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009
Caravela Veículos
362,10
1448,40
187
13.297124-0
Dirija Veículos Ltda (Incluído pela Port. 157/09- Efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)
Dirija Veículos
362,10
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188
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Brandcar Veículos Ltda – ME (Incluído pela Port. 211/09-feitos a partir de 1º de outubro deo de 2009)
Brandcar Multimarcas
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