Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2006
Publicação:10/16/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo às disposições do Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.
Assunto:Portal Interestadual de Informações Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 38/06
. Consolidado até o Prot. ICMS 49/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 8.325/06.
. Alterado pelo Prot. ICMS 49/06.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina,  Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belém, PA, no dia 06 de outubro de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 22/03, de 10 de outubro de 2003, ficam estendidas ao Estado de São Paulo.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 49/06)

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.