Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:49
Complemento:/2006
Publicação:12/22/2006
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 38/06, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre o portal interestadual de informações e dá outras providências.
Assunto:Portal Interestadual de Informações Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 49, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
. Publicado pelo Despacho 20/06 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 07/06.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 38/06, de 06 de outubro de 2006:

“Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.