Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2000
09/29/2000
10/04/2000
11
29/09/2000
29/09/2000

Ementa:Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25 e 26/99 -SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:Ver Port. nº 25/99 e Port. nº 26/99 - SEFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 072/2000 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 31 dezembro de 2000, o prazo dos regimes especaiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nº s 25 e 26/99 - SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 30 de dezembro de 1999, já prorrogado até 30 de junho de 2000, pelas Portarias nºs 113/99-SEFAZ de 28.12.99, 020/2000-SEFAZ, de 28.04.2000 e 45/2000, de 30/09/2000.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requereram a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro de 1999.

§ 2º A prorrogação de prazo estabelecida nesta Portaria não se aplica aos requerimentos que, mesmo apresentados até 30 de dezembro de 1999, não estiverem instruídos com os documentos exigidos pelas referidas Portarias nºs 25 e 26/99 - SEFAZ para concessão de regime especial e autorização, e não foram complementados até 31 de maio de 2000, hipótese em que ficaram automaticamente cancelados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2.000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda