Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/97
Publicação:08/05/1997
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 69/97
Consolidado até Conv.191/22
Ratificação Nacional DOU de 21.08.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.829/97.
Adesão de SP. ICMS 18/98
Alterado pelos Conv:ICMS 27/00, ICMS 70/00, ICMS 99/00, ICMS 77/01, ICMS 92/01, ICMS 39/02, ICMS 50/02; ICMS 90/02 ,Conv ICMS 109/02; 154/02, 191/22.


O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a:

I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas ou termelétricas: (Nova redação dada pelo Conv. 77/01)

a) de Miranda, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, situada no Município de Indianápolis-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo I;

b) de Igarapava, pertencente ao Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, situada nos Municípios de Conquista-MG e Sacramento-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo II;

c) de Guilman-Amorim, pertencente à Empresa Usina Hidrelétrica Guilman-Amorim S.A, situada no Município de Antônio Dias-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo III.

d) de Porto Estrela, pertencente ao Consórcio Porto Estrela, situada nos Municípios de Açucena-MG, Braúnas-MG e Joanésia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo IV (Acrescido pelo Conv. 27/00)

e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V. (Acrescido pelo Conv. 70/00)

f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI. (Acrescido pelo Conv. 70/00)

g) Usina Hidrelétrica Santa Clara, situada no Município de Nanuque-MG, pertencente à Companhia Energética Santa Clara, relativamente às mercadorias constantes do Anexo VII (Acrescido pelo Conv. 99/00)

h) Usina Termelétrica de Ibirité, situada no Município de Ibirité-MG, pertencente à Ibiritermo Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VIII (Acrescido pelo Conv. 77/01)

i) Usina Hidrelétrica de Fumaça, situada nos Municípios de Mariana-MG e Diogo de Vasconcelos-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo IX. (Acrescido pelo Conv. 92/01)

j) AHE Aimorés, situada no Município de Aimorés-MG, pertencente ao Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés, relativamente às mercadorias constantes do Anexo X; (Acrescido pelo Conv. 39/02)

k) AHE Candonga, situada nos Municípios de Rio Doce-MG e Santa Cruz do Escalvado-MG, pertencente ao Consórcio Candonga, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XI; (Acrescido pelo Conv. 39/02)

l) AHE Funil, situada nos Municípios de Perdões-MG e Lavras-MG, pertencente ao Consórcio da Usina Hidrelétrica de Funil, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XII. (Acrescido pelo Conv. 39/02)

m) AHE Irapé, situada nos Municípios de Berilo-MG e Grão Mogol-MG, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIII. (Acrescido pelo Conv. 50/02)

n) AHE de Capim Branco I e II, pertencentes ao Consórcio Capim Branco Energia, situadas nos Municípios de Araguari-MG e Uberlândia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIV (Acrescido pelo Conv. 50/02)

o) UTE BARREIRO, situada no Município de Belo Horizonte - MG, no Distrito Industrial do Barreiro, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XV. (Acrescido pelo Conv. 90/02)

p) UHE QUEIMADO, situada no Município de Unaí-MG e Cristalina-GO, pertencente ao Consórcio formado pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Companhia Energética de Brasília – CEB, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVI; (Acrescido pelo Conv. ICMS 109/02)

q) UHE PRAZERES, situada no Município de Ouro Preto-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVII (Acrescido pelo Conv. ICMS 109/02)

r) UHE FURQUIM, situada no Município de Mariana-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVIII. (Acrescido pelo Conv. ICMS 154/02).

s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 191/2022)

II - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.

§ 2º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar produzido no país e a operação esteja beneficiada por isenção ou redução a zero das alíquotas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.


ANEXO I
QUANT.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CÓDIGO NCM
03 conj.TURBINAS
8410.13.00
03 conj.GERADOR
8501.64.00
03 conj.COMPORTAS VAGÃO T. ÁGUA
7308.90.90
04 conj.COMP. SEG. VERTEDOURO
7308.90.90
02 conj.PONTE ROLANTE
8426.11.00
02 conj.PÓRTICO ROLANTE T. ÁGUA/VERTEDOURO
8426.12.00
01 conj.PÓRTICO ROLANTE T. SUCÇÃO
8426.12.00
01 conj.SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE DA CASA DE FORÇA E SE
SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E COMANDO COM TENSÃO INFERIOR A 1000V.
8537.10.20
8537.10.30
8537.10.90
01 conj.


07peças
SISTEMA AUXILIAR ELÉTRICO PARA A CASA DE FORÇA, TOMADA D'ÁGUA, VERTEDOURO E SE CONSISTINDO DE:
CONJUNTO DE PAINÉIS DE CONTROLE E COMANDO DE 3.8 KV E CONJUNTO DE PAINÉIS DE CONTROLE COM TENSÃO INFERIOR A 1000 V. TRANSFORMADOR DE SERVIÇO AUXILIAR, 1200 KVA
8537.10.20 8537.10.30
8537.10.90
8504.22.00
03 peçasTRANSFORMADOR DE SERVIÇO AUXILIAR, 225KVA
8504.21.00
01 conj.SISTEMA DE RELÓGIOS
9105.99.00
01 CONJUNTO CONVERSORES ESTÁTICOS
8504.40.10
01CONJUNTO DE ACUMULADORES
8507.20.90
06 conj.GRADES PARA TOMADA DE ÁGUA
7308.90.90
03 conj.BARRAMENTOS BLINDADOS
8544.60.00
01 conj.SISTEMA DE AR DE SERVIÇO
8414.80.1
01 conj.SISTEMA DE AR ACIONAMENTO DOS REGULADORES
8414.80.1
01 conj.SISTEMA PNEUMÁTICO
8479.89.40
01 conj.CONJUNTO DE VÁLVULAS
8481.80.1
01 conj.CONJUNTO DE TUBULAÇÕES
7306.90.90
01 conj.SISTEMA DE ESGOTAMENTO E DRENAGEM
8413.81.00
01 conj.COMPORTA ENSECADEIRA TOMADA D'ÁGUA
7308.90.90
01 conj.COMPORTA ENSECADEIRA VERTEDOURO
7308.90.90
01 conj.COMPORTA ENSECADEIRA PARA TUBOS DE SUCÇÃO
7308.90.90
03 conj.BLINDAGEM DE AÇO PARA CONDUTO FORÇADO
7306.90.90
04 peçasTRANSFORMADOR ELEVADOR TRIFÁSICO PARA GERADOR
8504.23.00
21 peçasTRANSFORMADOR DE CORRENTE 145KV
8504.31.1
14 peçasTRANSFORMADOR POTENCIAL 145 KV
8504.31.1
18 peçasPÁRA-RAIOS
8535.40
21 peçasRELIGADORES
8535.30.19
8535.30.29
1.500 ton.ESTRUTURAS METÁLICAS
7308.20.00
50 peçasSECCIONADORES
8535.30.1
28 peçasTRANSFORMADORES DE CORRENTE POTENCIAL
8504.31.1
15 peçasTRANSFORMADORES
8504.23.00
01 peçasTRANSFORMADOR REGULADOR 145 KV - 25 mva
8504.34.00
14 peçasDISJUNTOR 145 KV
8535.29.00
04 peçasPILARES/VIGAS
7308.90.90
100 kmCABOS CONTROLE FORÇA 0,6/1,0 KV/15 KV
8544.60.00
12.182 conj.LEITOS PARA CABOS
7326.19.00
03 peçasDISJUNTOR 15 KV
8535.2
100 KMCABO OPOW
8544.70
1.000 peças de cada.LUMINÁRIAS EM GERAL/REATORES/LÂMPADAS
9405.40.90
8504.10.00
8539.32.00
8539.39.00
29 peçasCHAVES SECCIONADAS TRIPOLARES / MONOPOLARES 13,8 KV
8535.30
DIVISOR CAPACITIVO 138KV
8543.8
115 ton.CABO PÁRA-RAIOS
7312.10
CABOS DE COBRE
7413.00
600 ton.CABOS DE ALUMÍNIO
8544.60.00
245 peçasTUBOS DE ALUMÍNIO
7608.10.00
300 peçasISOLADORES E COLUNAS DE ISOLADORES
8546.20.00
16.500 peçasISOLADORES E COLUNAS DE ISOLADORES
8546.10.00
01 conj.CENTRAL TELEFÔNICA
8517.1
600 m.CABO OPTICO
8544.70
27.000 peçasCONECTORES
8536.69.90
2.500 peçasFERRAGENS
7326.19.00
01 conj.SISTEMA DE AR CONDICIONADO
8415.81.10
BOBINAS DE BLOQUEIO 138 KV
8504.50.00
01 conj.GRUPO MOTOR GERADOR 400 KVA
8502.13
01 conj.SISTEMA DE VENTILAÇÃO DA CASA DE FORÇA
8414.59.10
01 conj.SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
8525.20
01 conj.SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
8531.80.00
01 conj.SISTEMA DE MEDIÇÃO DE NÍVEL D'ÁGUA
9031.80.90
01 peçaBOMBA HIDRÁULICA
8413.70
ANEXO II
QUANT
DESCRIÇÃO
CÓDIGO NCM
05Grupo turbina-gerador tipo bulbo de 42 MW
8410.13.00
05Comportas tipo vagão, de emergência, dos tubos de sucção
7308.90.90
06Comportas tipo segmento, do vertedor
7308.90.90
02 Stoplogs (08 painéis), da tomada d'água
7308.90.90
01Stoplog (05 painéis), do vertedor
7308.90.90
05Grades (50 painéis), da tomada d'água
7308.90.90
02Pontes rolantes (80/15/1 ton.), da casa de força
8426.11.00
01Pórtico rolante (40 ton.), da tomada d'água/vertedor
8426.12.00
01Pórtico rolante (90 ton.), dos tubos de sucção
8426.12.00
01Sistema de esgotamento das unidades
8413.81.00
01Sistema de drenagem interna da casa de força
8413.81.00
01Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar
8414.80.1
01Sistema de ar comprimido de alta pressão, dos reguladores das unid.
8414.80.1
01 Sistema de ventilação da casa de força
8414.59
01Sistema de água industrial constando de:
Sistema de resfriamento das unidades geradoras
Sistema de água de serviço da C. de força e estrut. Adjacentes
Sistema de proteção contra incêndio dos trafos elevadores
Sistema de drenagem e esgotamento do reserv. de água industrial
Sistema extravasor de reservatório de água industrial
7306.90.90
01Sistema pneumático de acionamento das válvulas industriais
8414.80.1
01Grupo gerador díesel, de emergência, da casa de força
8501.31.20
01Sistema de água potável
3917.23.00
01Sistema de esgotos sanitários
3917.23.00
01Elevador passageiros e carga
8428.10.00
06Transformadores elevadores, da casa de força (01 reserva)
8504.23.00
Transformadores dos serviços auxiliares
8504.22.00
Cubículos, dos serviços auxiliares elétricos
8538.10.00
Baterias, dos serviços auxiliares
8507.10.10
Conversores CA/CC (carregadores) dos serviços auxiliares
8504.40.10
Sistema de telefonia, USCC-48VCC
8517.30
Central telefônica da usina
8517.30
Central de comando e periféricos, do Sist. de Proteção c/ incêndio
8537.10
06Transformadores de excitação
8504.32.1
Tubos de alumínio (condutor-barramento)
7608.10.00
Conectores elétricos de alta tensão
8536.69.90
Isoladores, de disco, de alta tensão
8546.20.00
Projetores, luminárias, reatores e acessórios
9405.40.90
8504.10.00
8539.32.00
8539.39.00
Buchas de passagem, isolantes, para a subestação blindada
8546.20.00
Eletrodutos e acessórios
3917.39.00
Cabos de força de 138KV, isolados
8544.60.00
Cabos de força de 13,8KV, isolados
8544.60.00
Cabos de força de até 1V, isolados
8544.60.00
Cabos de proteção, controle, alarme e sinalização
8544.59.00
Sistema de busca-pessoas
8531.80.00
Seccionadora AT-128KV (p/ conj. de medição externo)
8535.30.19
8535.30.29
Pára-raios de 138 KV (p/ conj. De medição externo)
8535.40
Bandejas para cabos e acessórios
7326.19.00
Materiais para a malha de aterramento
7413.00.00
01Subestação blindada a SFs, composta de itens acoplados:
Barramento
Invólucros
Transformadores de correnteTransformadores de potencial
Disjuntores
Seccionadoras c/ lâmina de aterramento
Seccionadoras s/ lâmina de aterramento
Pára-raios
Compressores para SFs
Botijões de SFs
Estruturas suportes dos invólucros
Cubículos de comando/alarme
Cabos BT de interligações
8544.60.00
4017.00.00
8504.31
8504.31
8535.29.00
8535.30
8535.30
8535.40
8414.80.1
7311.00.00
7308.20.00
8538.10.00
8544.60.00
01Sistema de medição de nível d'água
9031.80.40
9031.80.50
9031.80.60
9031.80.90
01Sistema de proteção
8537.10.20
8537.10.30
8537.10.90
01Sistema digital de supervisão e controle
8537.10.20
8537.10.30
8537.10.90
01Sistema de monitoramento de máquina
8537.10.20
8537.10.30
8537.10.90
01Sistema de vigilância eletrônica
8531.80.00
ANEXO III
QUANT.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CÖDIGO NCM
02Grandes da tomada d'água
7308.90.90
02Comporta de emergência TA (vagão)
7308.90.90
02 Comporta ensecadeira da tomada d'água
7308.90.90
02Comporta ensecadeira de tubo de sucção
7308.90.90
01Comporta ensecadeira descarga de fundo
7308.90.90
02Comporta segmento descarga de fundo
7308.90.90
01Conduto forçado
7306.30.00
01 Sistema de controle p/ fluxo residual
7308.90.90
04Turbinas Francis
8410.13.00
04Hidrogerador (B) - Gerador e equipamentos associados
8501.64.00
04Sistema de excitação estática - Gerador e equipamentos associados
8504.40.29
01 conj.Cubículos blindados (A) - Equipamentos sist. de distribuição MT
8637.10.90
03Transformador de força - Transformadores elevadores
8504.23.00
01 conj.Cubículos Blindados - Equipamentos sistema de distribuição MT
8537.20.00
01 conj. Painéis - Equipamentos sistema de distribuição MT
8537.10.10
01 conj.Painéis - Sistema de proteção e comando digital
8537.10.19
01Sistema e instalações (G) - Subestação elevadora
8504.31.19
01Sistema e instalações (G) - Conjunto de interligação trifásica
7413.00.00
01Sistema e instalações (G) - Sistema de comunicação
8517.19.99
01Sistema e instalações (G) - Grupo díesel de emergência
8501.62.00
01 conj.Sistema e instalações (G) - Cablagem e Fiação
7413.00.00
01Ponte rolante da casa de força
8426.11.00
01Caminho de rolamento da P. Rolante
8426.11.00
01 conj.Peças sobressalentes da P. Rolante
8426.11.00
01Pórtico Rolante Vertedouro
8426.11.00
01Caminho de rolamento do pórtico rolante
8426.11.00
01 conj.Peças sobressalentes do pórtico rolante
8426.11.00
01Máquina limpa grades
8426.30.00
01Caminho de rolamento da M. L. G.
8426.30.00
01 conj.Peças sobressalentes para M. L. G.
8426.30.00
01Sistema monovia c/ toalha elétrica
8425.11.00
01Estrutura de monovia
8425.11.00
01 conj.Sobressalentes da monovia
8425.11.00
04Eixos da turbina c/ peças de acoplamento
8410.11.00
02Tampas c/ aro de desgaste
8410.11.00
02Aros de saída c/ aros de desgaste
8410.11.00
01Jogo de pinos de acoplamento rotor-eixo
8410.11.00

ANEXO IV Nova redação dada pelo Conv. 70/00

Redação original: Acrescido pelo Conv. 27/00
ANEXO IV

Quant.
Descrição
NBM/SH
GERADORES:
2
Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 MVA, 14,4 kV, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.
8501.64.00
Sistemas de Excitação:
2
Sistemas de excitação estática do tipo THYRIPOL - D, completos.
8501.64.00
Cubículos de Surto, Aterramento e TC’s Associados ao Gerador:
6
Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.
8537.10.19
2
Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.
8537.10.19
6
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.
8504.31.11
6
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador
8504.31.11
Barramentos Blindados de Fases Isoladas:
2
Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo POWERDUCT (Groupe Schneider)
8544.60.00
1
Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, composto de:
8537.10.20
2
Estações de Operação COROS OS-B45, completas, com mobiliário.
8537.10.20
1
Estações COROS OS-B57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.
8537.10.20
1
Receptor de satélite GPS com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo
8537.10.30
1
Conjunto de módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.
8537.10.20
1
Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios
8537.10.90
Serviços Auxiliares Elétricos:
Quadros de Manobra 15 kV, completos com três cubículos, PA e PG, disjuntores, seccionadoras etc.
8537.20.00
Transformadores Auxiliares:
2
Transformador trifásico, imerso em óleo
8504.21.00
2
Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante
8504.22.00
1
Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 VCA, três de controle de motores, a serem instalados na Casa de Força da Usina.
8537.20.00
1
Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).
8537.20.00
1
Quadro Principal a ser instalado na Tomada D' água/Vertedouro 380/20 Vca.
8537.20.00
1
Quadro Principal a ser instalado na Sub-estação 380/20 Vca.
8537.20.00
1
Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 Vcc, um quadro CC, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na Casa de Força
8537.20.00
1
Conjunto de dois quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação
8537.20.00
1
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem
8507.10.10
instalados na Casa de Força e Sub-estação.
8507.20.90
1
Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.
8504.40.10
1
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.
8590.99.00
1
Grupo Gerador Diesel
8502.13.19
1
Oficina Elétrica
8537.10.20
1
Sistema de medição de nível d' água
9031.80.90
1
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água
7306.90.90
1
Sistema pneumático de acionamento das válvulas
8414.80.10
Cablagem e Bandejamento:
1
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e
3917.39.00
proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação
8544.59.00
do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),
8544.60.00
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,
7326.19.00
sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.
7312.10.00
1
Conj. de conectores
8536.89.90
1
Conj. de cabos de cobre
7413.00.00
1
Conj. de tubos de alumínio
7808.10.00
1
Conj. de cabos óticos
8544.70.00
1
Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para
8544.59.00
a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação
8537.10.19
Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:
9405.40.90
Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:
8504.10.00
8539.32.00
8539.39.00
1
Sistema de Comunicação
8525.10.10
1
Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais
8517.30.14
1
Conjunto de cabos óticos para comunicação
85.44.70.00
1
Sistema VHF completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador
8517.19.99
2
Transformadores Elevadores de tensão
8504.23.00
Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:
1
Conj. de chaves seccionadoras
8535.30.19
1
Conj. de disjuntores
8535.29.00
1
Conj. de trafos reguladores
8504.34.00
1
Conj. de conversores estáticos
8504.40.10
1
Conj. de transformadores de potencial e de corrente
8504.31.19
8504.31.11
1
Conj. de Pára-raios
8535.40.90
1
Conj. de religadores
8535.30.19
8535.30.29
1
Conj. de malha de terra da SE
7413.00.00
1
Conj. de isoladores e colunas de isoladores:
8546.20.00
8546.10.00
1
Conj. de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)
7308.40.00
7308.90.90
1
Conj. de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações
8415.81.10
1
Conj. de ventiladores para a sala de controle da Sub-estação
8414.51.90
1
Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina
8531.80.99
Sistema de Medição de Faturamento, composto de:
6
transformadores TC 242 kV, 150 x 300 - 5 - 5 A
8504.31.11
6
transformadores de potência TP 242 kV, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3
8504.31.19
1
Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220
8537.10.9999
Linhas de Transmissão de 230 KV:
1
Linha de Transmissão, com aprox. 600m. de extensão.
8544.60.00
7308.20.00
1
Linha de Transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao Sistema
8544.60.00
7308.20.00
8546.90.00
1
Sistema de Teleproteção e Telecomunicação
8537.10.19
1
Conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos
8426.11.00
8425.11.00
8410.11.00
TURBINAS E REGULADORES
2
turbinas Kaplan
8410.13.00
2
reguladores de velocidade
8410.90.00
SISTEMAS MECÂNICOS AUX.
1
Sistema água industrial e serviço, com
7305.90.90
1
conj. de filtros auto limpantes
8421.21.00
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
Sistema de proteção c/incêndio, com
1
conj. nebulizadores (água nebulizada)
7305.90.90
1
conj. de hidrantes
8424.89.00
1
conj. de extintores
8424.10.00
1
Sistema de esgotamento, composto de:
8413.81.00
1
conj. de bombas com motor elétrico
8413.82.00
1
conj. quadro elétrico de aliment. e controle
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
Sistema de drenagem. composto de:
8413.81.00
1
conj. bomba com motor elétrico
8413.82.00
1
conj. quadro elétrico de aliment. e controle
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
Sistema de ar comprimido e serviço
8414.59.90
1
conj. compressores tipo parafuso
8414.80.12
1
conj. tanques de ar comprimido
7309.00.90
1
conj. quadro elétrico
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. Tubulações
7307.19.20
1
sistema de medição de nível
1
conj. medidores de nível
9026.10.20
1
sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com:
7309.00.90
1
conj. filtro prensa
8421.29.30
1
conj. sistema vent. exaustão e ar condicionado
1
conj. Ventiladores
8414.59.90
1
conj. condicionadores de ar self-contained
8415.81.10
1
conj. de dutos
8415.81.10
sistema de ar p/acionamento válvulas
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. de tubulações
7307.19.20
1
sistema ar comprimido rebaix. água no TS.
1
conj. compressores tipo parafuso
8414.80.19
1
conj. de tanques
7309.00.90
1
conj. de quadros elétricos
8537.10.19
1
conj. Válvulas
8481.10.00
1
conj. Tubulações
7307.19.20
1
sistema água potável / esgoto sanitário
1
conj. de bombas centrifugas
8413.70.90
1
conj. Tubulações
7307.19.20
1
uma oficina eletromecânica, composta de:
2
tornos universais
8458.11.90
1
plaina limadora
8461.10.00
2
talhas em monovia
8425.19.90
1
furadeira de coluna
8459.21.99
1
fresadeira de coluna
8459.21.99
2
serras mecânicas
8461.50.90
1
prensa hidráulica
8462.91.19
2
Esmerilhadeiras
8460.90.90
2
máquinas de solda elétrica
8515.19.00
1
sistema de solda oxi-acetileno
8515.80.90
1
mesa de desempeno
4421.90.00
2
bancadas
4421.90.00
1
conj. armários para ferramentas
9403.90.90
1
estufa para secagem de eletrodos e bobinas
9406.00.10
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
3
comportas do desvio
7308.90.90
2
comportas vagão tomada d'água
7308.90.90
2
comportas ensecadeira tomada dágua
7308.90.90
3
comportas segmento vertedouro
7308.90.90
3
comportas ensecadeira do vertedouro
7308.90.90
2
comportas ensecadeira do TS.
7308.90.90
1
conj. de grades para tomada d'agua
7308.90.90
CONDUTO FORÇADO
7305.31.00
EQUIP. DE LEVANTAMENTO
2
pórtico rolante casa de força ( CF)
8426.19.00
2
pórtico rolante - TA / VT
8426.19.00
8426.11.00

ANEXO V, VI Acrescidos pelo Conv. 70/00

ANEXO VII Acrescido pelo Conv. 99/00

ANEXO VIII Acrescido pelo Conv.77/01

ANEXO IX Acrescido pelo Conv. 92/01

ANEXO X Acrescidos pelo Conv. 39/02

ANEXO XI:
Redação atual: Conv. 90/02
Redação original: Acrescidos pelo Conv. 39/02

ANEXO XII Acrescidos pelo Conv. 39/02

ANEXOS XIII e XIV Acrescidos pelo Conv. 50/02

ANEXO XV Acrescido pelo Conv. 90/02

ANEXOS XVI e XVII Acrescido pelo Conv. 109/02

ANEXO XVIII Acrescido pelo Conv. 154/02