Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2000
Publicação:10/09/2000
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 70/00

.Ratificado pelo Ato Declaratório 7/2000, publicado no DOE em 25/10/2000.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas “e” e “f”:
“I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas:
(...)
e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V.
f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI.”
Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos V e VI, com a seguinte redação:
ANEXO V
QUANT.
DESCRIÇÃO
NBH/SH
6
disjuntores de 345 kv
8535.29
1
disjuntor de 15 kv
8535.21
12
chaves seccionadoras 345 kv
8535.30
2
chaves isoladoras 15 kv
8535.30
2
chaves fusíveis de 125 vcc
8535.30
12
pára-raios
8535.40
6
transformadores de corrente 345 kv
8504.22
1
transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v.
8504.21
6
transformadores elevadores
8504.22
3
torres circuito duplo (subestação)
7308.20
2
painéis (quadros) 480 v.
8537.10
4
painéis (quadros) corrente contínua
8537.10
4
isoladores (colunas/cadeias)
8546.20
2
bancos de baterias
8504.40
2
carregadores de baterias
8504.40
25 Km
cabos condutores (caa)
8544.19
4,2 Km
cabos pára-raios
8544.19
1
conjunto de barramentos blindados
8537.20
1
conjunto de sistemas de telecomunicação
8517.30
1
conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar
8415.81
1
conjunto de sistema de proteção contra incêndio
8531.10
1
gerador diesel
8502.11
10
conjunto de componentes para geradores
8511.50
10
conjunto de componentes para turbinas
8410.90
1
conjunto de sistema de supervisão e controle
8537.10
1
conjunto de sistema de proteção da substação 345 Kv
8537.10
“ANEXO VI
QUANT.
DESCRIÇÃO
NBH/SH
04
transformadores 250 mva, 550/ – 400/ – 13,8 kv.
8504.22
02
disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores.
8535.29
01
disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores
8535.29
01
disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão
8535.29
07
transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios.
8504.22
07
transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios.
8504.22
04
transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier
8504.22
04
transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier
8504.22
05
pára-raios tipo estação, 550 kv, ZnO, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.
8535.40
05
pára-raios tipo estação, 460 kv, ZnO, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.
8535.40
01
seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de terra, 550 kv.
8535.30
01
seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de terra, 460 kv.
8535.30
04
seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de terra, 550 kv.
8535.30
04
seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de terra, 460 kv.
8535.30
04
pára-raios, 13,8 kv.
8535.40
01
painel de distribuição de 460 vca
8537.20
01
painel de distribuição de 125 vca
8537.20
01
painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13,8kv e respectivos vãos de manobra.
8537.20
01
painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador.
8537.20
01
conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle local.
8537.10
01
conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convencional existente.
8537.10
01
conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto.
8537.10
01
painel para o sistema de medição de faturamento.
8537.10
02
painéis para sistema de fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto.
8537.10
01
equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook.
8537.10
01
sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores.
8537.10
“ANEXO IV
QUANT.
DESCRIÇÃO
NBM/SH
-
GERADORES:
-
2
gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.
8501.64.00
sistemas de excitação:
2
sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos.
8501.64.00
cubículos de surto, aterramento e tc’s associados ao gerador:
6
cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.
8537.10.19
2
cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.
8537.10.19
6
transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.
8504.31.11
6
transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador
8504.31.11
barramentos blindados de fases isoladas:
2
conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo powerduct (groupe schneider)
8544.60.00
1
sistema digital de supervisão e controle – sdsc, composto de:
8537.10.20
2
estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário.
8537.10.20
1
estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.
8537.10.20
1
receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo
8537.10.30
1
conjunto de módulo de comunicação com cos – com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.
8537.10.20
1
sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios
8537.10.90
serviços auxiliares elétricos:
1
conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc.
8537.20.00
transformadores auxiliares:
2
transformador trifásico, imerso em óleo
8504.21.00
2
transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante
8504.22.00
1
conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina.
8537.20.00
1
quadro de alarmes e sinalização (csa).
8537.20.00
1
quadro principal a ser instalado na tomada d' água/vertedouro 380/20 vca.
8537.20.00
1
quadro principal a ser instalado na sub-estação 380/20 vca.
8537.20.00
1
conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força
8537.20.00
1
conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na sub-estação
8537.20.00
1
conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem
8507.10.10
-
instalados na casa de força e sub-estação.
8507.20.90
1
conjunto de retificadores completos, para a casa de força e sub-estação.
8504.40.10
1
conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.
8590.99.00
1
grupo gerador diesel
8502.13.19
1
oficina elétrica
8537.10.20
1
sistema de medição de nível d' água
9031.80.90
1
sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água
7306.90.90
1
sistema pneumático de acionamento das válvulas
8414.80.10
-
cablagem e bandejamento:
-
1
conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas)
3917.39.00
8544.59.00
8544.60.00
1
conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação
7326.19.00
1
conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.
7312.10.00
1
conjunto de conectores
8536.89.90
1
conjunto de cabos de cobre
7413.00.00
1
conjunto de tubos de alumínio
7808.10.00
1
conjunto de cabos óticos
8544.70.00
1
conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para
8544.59.00
1
a casa de força, tomada d´água, vertedouro e subestação
8537.10.19
-
luminárias em geral, reatores, lâmpadas:
-
1
conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas:
8504.10.00
8539.32.00
8539.39.00
9405.40.90
-
sistema de comunicação:
-
1
central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais
8517.30.14
1
conjunto de cabos óticos para comunicação
8544.70.00
1
sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador
8517.19.99
1
transformadores elevadores de tensão
8504.23.00
-
sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:
-
1
conjunto de chaves seccionadoras
8535.30.19
2
conjunto de disjuntores
8535.29.00
conjunto de trafos reguladores
8504.34.00
1
conjunto de conversores estáticos
8504.40.10
1
conjunto de transformadores de potencial e de corrente
8504.31.19
8504.31.11
1
conjunto de pára-raios
8535.40.90
1
conjunto de religadores
8535.30.19
8535.30.29
1
conjunto de malha de terra da se
7413.00.00
1
conjunto de isoladores e colunas de isoladores:
8546.20.00
8546.10.00
1
conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas etc.)
7308.40.00
7308.90.90
1
conjunto de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações
8415.81.10
1
conjunto de ventiladores para a sala de controle da sub-estação
8414.51.90
1
sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina
8531.80.99
-
sistema de medição de faturamento, composto de:
-
1
transformadores tc 242 kv, 150 x 300 – 5 – 5 a
8504.31.11
1
transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 – 115 / 115 / 3 – 115 / 115 / 3
8504.31.19
1
painel de medição, tipo 8mu, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220
8537.10.99
-
linhas de transmissão de 230 kv:
-
6
linha de transmissão, com aprox. 600m. de extensão.
8544.60.00
7308.20.00
1
linha de transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao sistema
8544.60.00
7308.20.00
8546.90.00
1
sistema de teleproteção e telecomunicação
8537.10.19
1
conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos
8426.11.00
8425.11.00
8410.11.00
--
turbinas e reguladores:
--
1
turbinas kaplan
8410.13.00
1
reguladores de velocidade
8410.90.00
-
sistemas mecânicos aux.:-
2
sistema água industrial e serviço, com
7305.90.90
2
conjunto de filtros auto limpantes
8421.21.00
1
conjunto de válvulas
8481.10.00
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
1
sistema de proteção c/incêndio, com
--
1
conjunto de nebulizadores (água nebulizada)
7305.90.90
1
conjunto de hidrantes
8424.89.00
1
conjunto de extintores
8424.10.00
1
sistema de esgotamento, composto de:
8413.81.00
1
conjunto de bombas com motor elétrico
8413.82.00
1
conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle
8537.10.19
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
1
sistema de drenagem. composto de:
8413.81.00
1
conjunto de bomba com motor elétrico
8413.82.00
1
conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle
8537.10.19
1
conjunto de válvulas
8481.10.00
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
1
sistema de ar comprimido e serviço
8414.59.90
1
conjunto de compressores tipo parafuso
8414.80.12
1
conjunto de tanques de ar comprimido
7309.00.90
1
conjunto de quadro elétrico
8537.10.19
1
conjunto de válvulas
8481.10.00
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
1
sistema de medição de nível
9031.80.90
1
conjunto de medidores de nível
9026.10.20
1
sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com:
7309.00.90
1
conjunto de filtro prensa
8421.29.30
1
conjunto de sistema vent. exaustão e ar condicionado
8415.81.00
1
conjunto de ventiladores
8414.59.90
1
conjunto de condicionadores de ar self-contained
8415.81.10
1
conjunto de dutos
8415.81.10
-
sistema de ar p/ acionamento válvulas:
-
1
conjunto de válvulas
8481.10.00
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
-
sistema ar comprimido rebaixamento de água no ts:
-
1
conjunto de compressores tipo parafuso
8414.80.19
1
conjunto de tanques
7309.00.90
1
conjunto de quadros elétricos
8537.10.19
1
conjunto de válvulas
8481.10.00
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
-
sistema água potável / esgoto sanitário:
-
1
conjunto de bombas centrifugas
8413.70.90
1
conjunto de tubulações
7307.19.20
-
oficina eletromecânica, composta de:
-
1
conjunto de tornos universais
8458.11.90
1
plaina limadora
8461.10.00
1
conjunto de talhas em monovia
8425.19.90
2
furadeiras de coluna
8459.21.99
1
fresadeira de coluna
8459.21.99
2
serras mecânicas
8461.50.90
1
prensa hidráulica
8462.91.19
1
esmerilhadeiras
8460.90.90
2
máquinas de solda elétrica
8515.19.00
1
sistema de solda oxi-acetileno
8515.80.90
2
mesa de desempeno
4421.90.00
2
bancadas
4421.90.00
1
conjunto de armários para ferramentas
9403.90.90
1
estufa para secagem de eletrodos e bobinas
9406.00.10
-
equipamentos hidromecânicos:-
1
conjunto de comportas do desvio
7308.90.90
1
conjunto de comportas vagão tomada d'água
7308.90.90
1
conjunto de comportas ensecadeira tomada d’água
7308.90.90
3
comportas segmento vertedouro
7308.90.90
2
comportas ensecadeira do vertedouro
7308.90.90
2
comportas ensecadeira do ts.
7308.90.90
3
conjunto de grades para tomada d'agua
7308.90.90
3
condutos forçado
7305.31.00-
-
equipamentos de levantamento
-
1
pórtico rolante casa de força ( cf)
8426.19.00
--
pórtico rolante - ta / vt
8426.19.00
8426.11.00
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.