Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/96
Publicação:06/07/1996
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.
Assunto:Minério de Alumínio e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 40/96

Ratificação Nacional DOU de 26.06.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/96.
Introduz alteração no RICMS pelo Dec. nº 1.043/96.
Ratificado pelo DEC. nº 996/96 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996 até 30 de abril de 1997.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.