Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
996/96
07/12/1996
07/12/1996
1
12/07/96
12/07/96

Ementa:Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Ajuste SINIEF e Protocolos ICMS firmados com o fulcro no art. 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS nºs 29/96 a 40/96, 42/96 a 53/96 e 56/96 a 58/96;
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Ajustes/Protocolos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 996, DE 12 DE JULHO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 05, de 25 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 29/96, 30/96, 31/96, 32/96, 33/96, 34/96, 35/96, 36/96, 37/96, 38/96, 39/,96, 40/96, 42/96, 43/96, 44/96, 45/96, 46/96, 47/96, 48/96, 49/96, 50/96, 51/96, 52/96, 53/96 e 56/96, 57/96 , 58/96, celebrados na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Fortaleza-CE na data de 31 de maio de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 07 de junho de 1996, seção I, páginas 10031 a 10038, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 41/96, 54/96 e 55/96, o Ajuste SINIEF nº 01/96 e o Protocolo ICMS nº 04/96, celebrados em Fortaleza-CE na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 31 de maio de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 07 de junho de 1996, seção I, páginas 10031 a 10038 e 10 de junho de 1996, seção I, páginas 10153, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda