Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1823/2009
17/02/2009
17/02/2009
1
17/02/2009
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Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, altera dispositivos do Decreto n° 1.784, de 19 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Avicultura e Suinocultura - Abate e Industrialização
Documentos Fiscais - MT
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.784/2009
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.823, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem retificações na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado, na forma indicada, o dispositivo adiante arrolado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto:Art. 2º O artigo 1º do Decreto n° 1.784, de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas, mantendo-se os textos dos artigos por força dele acrescentados ao Capítulo XIV do Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, exceto quando expressamente alterado, os quais são renumerados na forma deste artigo, como segue:"Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 436-K-31-A a 436-K-31-F ao Capítulo XIV do Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
'LIVRO I
....................................................................................................................................

TÍTULO VII
.....................................................................................................................................

Capítulo XIV
........................................................................................................................................
Art. 436-K-31-A Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, na emissão de documentos fiscais para acobertar as operações e prestações pertinentes às atividades integradas de avicultura e suinocultura e respectivos processos industriais adiante relacionadas, deverão ser observadas as disposições dos artigos 436-K-31-B a 436-K-31-F:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos atos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I – artigo 1º – 1º de abril de 2008;

II – artigo 2º – 1º de janeiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 17 de fevereiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.