Legislação Tributária
ECF

Ato:Protocolo ECF
Número:4
Complemento:/2001
Publicação:10/02/2001
Ementa:Dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito - MT
Pagamento com cartão de crédito ou débito




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 04/01
. Consolidado até o Protocolo ICMS 23/2018.
. Alterado pelos Protocolos ECF 01/05, 02/05, 03/05, 01/06, 01/07, 01/10, 01/12, 02/12, 01/14, 1/15, 1/16, 02/16,
. Alterado pelo Protocolo ICMS 13/09, 23/18.
. Retificado no DOU de 09.10.01, p. 15.
. Exigibilidade do uso da ferramenta TED-TEF nas transferências das informações de pagamentos: Ato COTEPE/ICMS 40/16.
. Registro das informações relativas a transações de pagamento realizadas na forma de "Split de pagamento": Ato COTEPE/ICMS 20/18.
. Revogado, a partir de 1°.01.2020, pelo Convênio ICMS 148/18.

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato , representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias em fixar as disposições das cláusulas seguintes, relativas ao fornecimento de informações por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, sobre os valores das operações de crédito ou de débito recebidos por inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ECF 01/10, (Nova redação dada pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º/09/15) Parágrafo único (revogado) Revogado o parágrafo único da cláusula primeira, pelo Prot. ECF 02/12, efeitos a partir de 17.04.12. Cláusula segunda Administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares entregarão, até o final do mês seguinte de ocorrência, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste protocolo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizada no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação” anexo a este protocolo. (Nova redação dada ao caput pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º/09/15) § 1º As unidades federadas poderão solicitar, a qualquer momento, a entrega, no prazo máximo de trinta dias após a ciência, de relatório impresso em papel timbrado da administradora, introduzido por folha de rosto onde serão indicadas as informações previstas nos incisos I e II, utilizando como padrão o exemplo do ANEXO II, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico, onde serão informados: (Nova redação dada ao § 1º pelo Prot. ICMS 13/09) I – Nome Empresarial Cadastrado/Nome; (Nova redação dada pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º/09/15) II – CNPJ/CPF; (Nova redação dada pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º/09/15) III - o número do estabelecimento cadastrado na administradora;
IV - a data de emissão do relatório;
V - a numeração das páginas;
VI - o período solicitado no ofício;
VII - a data das operações;
VIII - identificador lógico do equipamento onde foi processada a operação; e
IX - o valor da transação de crédito e de débito. § 2º As unidades federadas poderão determinar que as entidades elencadas no caput:(Nova redação dada ao caput do § 2º pelo Prot. ECF 02/16, efeitos a partir de 01.12.16) I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br; (Acrescido o inc I do § 2º pelo Prot. ECF 01/05, efeitos a partir de 01.07.05)
II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) (Acrescido o inc II do § 2º pelo Prot. ECF 01/05, efeitos a partir de 01.07.05)
III - validem e assinem o arquivo eletrônico utilizando o programa TED_TEF, disponível na página da Sefaz das unidades federadas que exigirem a solução, e transmitam também utilizando o referido programa, observando que a assinatura deve se dar por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; (Acrescentado o inc. III ao § 2º pelo Prot. ECF 1/16, efeitos a partir de 1°.07.16)
IV - utilizem outro programa ou recurso diferente do previsto no inciso anterior para assinar digitalmente e transmitir o arquivo eletrônico com as informações de que trata este protocolo (Acrescentado o inc. IV ao § 2º pelo Prot. ECF 1/16, efeitos a partir de 1º.07.16)

§ 3º Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas na cláusula segunda, a administradora ou operadora, deverá comunicar o fato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por correspondência registrada à unidade da Federação em que estiver omissa no envio das informações, justificando a contingência e solicitando novo prazo, de até 15 (quinze) dias. (Acrescido o § 3º pelo Prot. ECF 01/07, efeitos a partir de 17.07.07)

§ 4º A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no "caput", e sem a devida justificativa prevista no § 3º, sujeita a administradora, ou operadora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na respectiva legislação estadual. (Acrescido o § 4º pelo Prot. ECF 01/07, efeitos a partir de 17.07.07)

§ 5º A critério da unidade federada, em substituição ao relatório impresso de que trata o § 1º, poderá ser solicitado a qualquer momento que as informações nele contidas sejam apresentadas em meio magnético, em conformidade com o manual de orientação e assinadas digitalmente pela administradora de cartão de crédito, de débito ou similar, de acordo com o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. (Acrescentado o § 5º pelo Prot. ICMS 13/09)

Cláusula terceira Fica aprovado o “Manual de Orientação” anexo a este Protocolo, contendo as instruções necessárias ao fornecimento de informações às unidades federadas signatárias.

Cláusula quarta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.

Brasília, DF, 24 de setembro de 2001.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Anexo ao Protocolo ECF 04/01 (Anexo I)

1 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - Disco Flexível de “3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatí vel com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federaç ão receptora;
1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;
1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A crité rio da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
1.3 - Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à ; direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posiç ;ões não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 - Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de
Registros
Posições de
Classificação
A/D
Observações
10
1º registro
11
2º registro
65,66
1 a 58
A
90
Último registro
2.2 - A indicação "A/D" significa " ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA (Nova redação dada ao item 3 pelo Prot. ECF 02/16)
DENOMINAÇÃO DO CAMPOCONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01
Tipo do Registro "10"020102N
02
CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF140316N
03
Inscrição Estadual Número de inscrição estadual141730X
04
Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação)333163X
05
Versão do Layout " 03"026465N
06
Município Município de domicílio306695X
07
Unidade da Federação Unidade da Federação029697X
08
Fax Número do fax1098107X
09
Data Inicial Data do início do período referente às informações
prestadas
08108115N
10
Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas08116123N
11
Código da identificação do Convênio 01 124 124 N"2" (Convênio ECF 01/10)01124124N
12
Código da identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 NIdentificação da natureza das operações informadas01125125N
13
Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo01126126N;


3.1 - OBSERVAÇÕES: (Nova redação dada a todo item 3.1 pelo Prot. ECF 1/14)
3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/10);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
CódigoDescrição do código da natureza das informações
4Informações prestadas com autorização das empresas
5Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
CódigoDescrição da finalidade
1Normal
2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 - Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

3.1.4 – Campo 05 – Utilizar a versão do layout corrente – “02””;
4 – REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "11"
02
01
02
N
02
Logradouro Logradouro
34
03
36
X
03
Número Número
05
37
41
N
04
Complemento Complemento
22
42
63
X
05
BairroBairro
15
64
78
X
06
CEPCódigo de Endereçamento Postal
08
79
86
N
07
Nome do Contato Pessoa responsável para contato
28
87
114
X
08
TelefoneNúmero de telefones para contato
12
115
126
N

5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (Nova redação dada ao item 5 pelo Prot. ECF 02/16)
DENOMINAÇÃO DO CAMPOCONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01
Tipo do Registro“65”020102N
02
CNPJ/CPFCNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF140316X
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do Estabelecimento Credenciado141730X
04
DataData da operação083138N
05
Número do documentoNúmero do comprovante de pagamento atribuído pela administradora1839 56X
06
Natureza da OperaçãoNatureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito015757N
07
Tipo da OperaçãoTipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual; “3” para POS; “4” E-Commerce; “5” demais tecnologias015858N
08
Valor da OperaçãoValor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)135971N
09
Modelo de Documento FiscalModelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)027273N
10
Número do Documento FiscalNúmero do Documento Fiscal107483N
11
CEPCódigo de Endereçamento Postal0884 91N
12
Ponto de Venda (PV)Número lógico do Ponto de Venda0892 99X
13
BrancosBrancos04100103X
14
UFUnidade Federada do Estabelecimento Credenciado02104105X
15
Código do municípioCódigo do município segundo tabela do IBGE07106112X
16
BrancosBrancos14113126X;

(Nova redação dada aos subitens do item 5 pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º.09.15)
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 02 – Informar com quatorze posições numéricas para CNPJ e, para CPF três brancos à esquerda e onze posições numéricas;
5.1.2. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.
5.1.3. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.4. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.5. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual; 3- para POS; 4- E-Commerce; 5- para demais tecnologias. A partir de 01/05/2016 o tipo de informação “1” não mais deverá ser utilizado, o tipo de operação deverá ser classificado nos tipos “2, 3, 4 e 5” conforme a operação. (Nova redação dada ao subitem 5.1.5. pelo Prot. ECF 02/16) 5.1.6. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamentos com juros pré-fixados cobrados do cliente e recebidos pelo beneficiário do pagamento, estes devem ser incluídos no valor da operação; (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 23/18, efeitos a partir de 1°.06.18) 5.1.7. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação: (Nova redação dada ao subitem 5.1.7. pelo Prot. ECF 02/16)
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGOMODELO
14Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01Nota Fiscal, modelo 1
21Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52Cupom Fiscal
55Nota Fiscal Eletrônica, mod 55
60Cupom Fiscal Eletrônico – ECF, mod 60
65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, mod 65
57Conhecimento de Transporte Eletrônico, mod 57
59Cupom Fiscal Eletrônico - SAT Fiscal, mod 59;
5.1.8. – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.9. – Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto a administradora. Deve ser usado a tabela dos Correios;
5.1.10. – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto a administradora;
5.1.11. – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.12. – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.13. – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos. 5.1 - OBSERVAÇÕES: 5.1.1 - Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1 – para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito; 5.1.2 - Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1 – para operação eletrônica; 2 - para operação manual; 6 – REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo “66”
02
01
02
N
02
CNPJ/CPF (Nova redação dada pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º/09/15)CNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF
14
03
16
X
02
CNPJ/MF (Redação original)CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição EstadualInscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Período de Referencia (Nova redação dada pelo Prot. ECF 2/05)
    Ano e mês, no formato
AAAAMM
06
31
36
N
04
Período de referência (Redação originalMês e ano de referência
06
31
36
N
05
Montante de Cartão de CréditoValor total da operaçoes realizadas no período referente a Cartão de Crédito ( com 2 decimais)
18
37
54
N
06
Montante de Cartão de DébitoValor total da operaçoes realizadas no período referente a Cartão de Débito ( com 2 decimais)
18
55
72
N
07
BrancosBrancos
54
73
126
X
6.1 - OBSERVAÇÕES: (Nova redação dada pelo Prot. ECF 1/14)
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos. 7 - REGISTRO TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO (Nova redação dada ao item 7 pelo Prot. ECF 02/16)
DENOMINAÇÃO DO CAMPOCONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01Tipo do Registro“90”212N
02CNPJCNPJ do informant14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do informante141730X
04Tipo a ser totalizado“65”23132N
05Total de registrosTotal de registros do tipo “65” informados no arquivo123344N
06Tipo a ser totalizado“66”24546N
07Total de registrosTotal de registros do tipo “66” informados no arquivo124758N
08Total Geral“99”25960N
09Total de registrosTotal de registros informados no arquivo126172N
10BrancosBrancos5373125X
11Número de registros tipo 90Campo fixo com valor “1”1126126N
7.1
1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.
ANEXO II
Relatório Impresso em Papel Timbrado
(Nova redação dada pelo Prot. ECF 1/15, efeitos a partir de 1º/09/15)

ANEXO
Data:pág.:
CNPJ/CPF:Nome Empresarial/Nome:
Número do Estabelecimento:Período:Período:
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
PONTO DE VENDA (PV)
DATA DA TRANSAÇÃO
VALOR CRÉDITO
VALOR DÉBITO
    9999999999
999999
dd/mm/aaaa
999.999,99
999.999,99
Total dia dd/mm/aaaa
999.999,99
999.999,99
Total mês mm/aaaa
999.999,99
999.999,99
Total ano aaaa
999.999,99
999.999,99
Total relatório
999.999,99
999.999,99

R E T I F I C A Ç Ã O
(DOU de 09/10/2001, Seção 1, página 15)
Onde se lê:
"3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Denominação do Cargo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"10"
02
2
N
(...)".

Leia-se:
"3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Denominação do Cargo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"10"
02
1
2
N
(...)".