Texto: PROTOCOLO ECF 04/01 . Consolidado até o Protocolo ICMS 23/2018. . Alterado pelos Protocolos ECF 01/05, 02/05, 03/05, 01/06, 01/07, 01/10, 01/12, 02/12, 01/14, 1/15, 1/16, 02/16, . Alterado pelo Protocolo ICMS 13/09, 23/18. . Retificado no DOU de 09.10.01, p. 15. . Exigibilidade do uso da ferramenta TED-TEF nas transferências das informações de pagamentos: Ato COTEPE/ICMS 40/16. . Registro das informações relativas a transações de pagamento realizadas na forma de "Split de pagamento": Ato COTEPE/ICMS 20/18. . Revogado, a partir de 1°.01.2020, pelo Convênio ICMS 148/18.
§ 3º Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas na cláusula segunda, a administradora ou operadora, deverá comunicar o fato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por correspondência registrada à unidade da Federação em que estiver omissa no envio das informações, justificando a contingência e solicitando novo prazo, de até 15 (quinze) dias. (Acrescido o § 3º pelo Prot. ECF 01/07, efeitos a partir de 17.07.07)
§ 4º A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no "caput", e sem a devida justificativa prevista no § 3º, sujeita a administradora, ou operadora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na respectiva legislação estadual. (Acrescido o § 4º pelo Prot. ECF 01/07, efeitos a partir de 17.07.07)
§ 5º A critério da unidade federada, em substituição ao relatório impresso de que trata o § 1º, poderá ser solicitado a qualquer momento que as informações nele contidas sejam apresentadas em meio magnético, em conformidade com o manual de orientação e assinadas digitalmente pela administradora de cartão de crédito, de débito ou similar, de acordo com o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. (Acrescentado o § 5º pelo Prot. ICMS 13/09)
Cláusula quarta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.
Brasília, DF, 24 de setembro de 2001. MANUAL DE ORIENTAÇÃO Anexo ao Protocolo ECF 04/01 (Anexo I) 1 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 1.1 - Disco Flexível de “3 1/2" ou CD-R de 650MB: 1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows; 1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro; 1.1.3 - Organização: seqüencial; 1.1.4 - Codificação: ASCII; 1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip, programa compatí vel com os anteriores ou programa fornecido pela Unidade da Federaç ão receptora; 1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento; 1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido; 1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A crité rio da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão; 1.3 - Formato dos Campos: 1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à ; direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posiç ;ões não significativas zeradas; 1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco; 1.4 - Preenchimentos dos Campos: 1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD); 1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos; 1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Redação original, Com as alterações dos PROTOCOLOS ECF 01/05, 03/05, 01/06, 01/10, 01/12. 5 – REGISTRO TIPO 65 REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Redação Anterior dada pelo Prot. ECF 1/10. 5.1.4. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada. Redação anterior dada pelo Prot. ECF 01/06 5.1.4. - Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação; Redação original. 5.1.4 - Campo 09 – Informar o código do modelo de documento fiscal conforme tabela abaixo: TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
Redação anterior dada ao item 5.1.6, pelo Prot. ECF 01/06. 5.1.6 – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação; Redação original, acrescentado o item 5.1.6 pelo Protocolo ECF 01/05. 5.1.6 - Campo 11 – informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.
Redação anterior dada ao item 5.1.7, pelo Prot. ECF 01/06 . 5.1.7 – Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros. Redação original, acrescentado o item 5.1.7 pelo Protocolo ECF 03/05. 5.1.7 - Campo 12 - informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
Redação anterior dada ao item 5.1.8, pelo Prot. ECF 01/12 5.1.8 – Campo 13 – Código do município, conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros; (Nova redação dada ao item 5.1.8, pelo Prot. ECF 01/12 Redação original, acrescentado o item 5.1.8 pelo Prot. ECF 03/05. 5.1.8 - Campo 13 - preencher com brancos;
Redação original, acrescentado o item 5.1.9 pelo Prot. ECF 01/12. 5.1.9 – Campo 14 – preencher com brancos.
Leia-se: "3 - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DA ADMINISTRADORA