Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
332/2011
12/12/2011
12/13/2011
62
13/12/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 100/99-SEFAZ e 56/2005-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 1°/12/99 e 24/05/2005, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou a Portaria 100/99
DocLink para 56 - Alterou a Portaria 56/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 332/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 100/99-SEFAZ, de 24/11/99 (DOE de 1°/12/99), que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – substituída a remissão constante do dispositivo adiante arrolado, feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura foi definida em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
II – substituído o texto do § 4° do artigo 12 pela anotação “expirado”, conforme segue::
“Art. 12 ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 4° (expirado)
..........................................................................................................................................”

Art. 2° Ficam, também, substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 56/2005-SEFAZ, de 20/05/2005 (DOE de 24/05/2005), que dispõe sobre o desenquadramento de contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências, cujas nomenclaturas foram definidas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue: Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2011.