Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2013
26/02/2013
01/03/2013
11
01/03/2013
01/03/2013

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 038/2000
- Revogou a Portaria 120/2002
- Revogou a Portaria 056/2005
- Revogou a Portaria 79/2005
- Revogou a Portaria 159/2005
- Revogou a Portaria 056/2006
- Revogou a Portaria 068/2006
- Revogou a Portaria 232/2008
- Revogou a Portaria 332/2011
- Revogou a Portaria 043/2008
- Revogou a Portaria 044/2008
- Revogou a Portaria 201/2009
- Revogou a Portaria 118/2012
- Revogou a Portaria 136/2012
- Revogou a Portaria 143/2012
- Revogou a Portaria 156/2012
- Revogou a Portaria 202/2012
- Revogou a Portaria 260/2012
- Revogou a Portaria 279/2012
- Alterou a Portaria 29/2007
- Alterou a Portaria 238/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 061/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Portarias relativas ao regime de estimativa fiscal:II – Portarias relativas à gestão fazendária:III – Portarias relativas à lista de preços mínimos (indústria florestal e extrativa vegetal):IV – Portarias relativas à divulgação de relação de obras de infraestrutura para fins de fruição de tratamento tributário determinado:V – Portarias relativas à lista de preços (substituição tributária – bebidas):Art. 2° Ficam, também, declarados expressamente revogados os preceitos adiante indicados, constantes das Portarias referenciadas:I – artigos 1°, 3°, 4° e 5° da Portaria n° 29/2007-SEFAZ, de 27/02/2007 (DOE de 07/03/2007), que introduz alterações nas Portarias n° 100/99-SEFAZ, de 24/11/99, n° 43/2002-SEFAZ, de 13/05/2002, n° 103/2006-SEFAZ, de 22/08/2006, e n° 113/2006-SEFAZ, bem como no Manual da GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, aprovado pela Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 06/08/2003, e dá outras providências;
II – artigo 2° da Portaria n° 238/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008), que introduz alterações nas Portarias n° 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, e n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2013.