Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/94
10/27/1994
10/27/1994
18
27/10/94
1º/11/94

Ementa:Revoga as Portarias Circulares nº 095 e 112/92-SEFAZ, respectivamente, de 06.11.92 e 18.12.92, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Revogou a Portaria Circular 95/92;
DocLink para 112 - Revogou a Portaria Circular 112/92.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 128/94-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 441 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º - Revogar as Portarias Circulares nº 095/92-SEFAZ, de 06.11.92, que dispõe sobre a concessão de regime especial para pagamento do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos "in natura" e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, e nº 112/92-SEFAZ, de 18.12.92, que institui regime especial para recolhimento do ICMS incidente sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral.

Art. 2º - Ficam cancelados os regimes especiais atualmente em vigor, concedidos em fulcro nos atos referidos no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.


C U M P R A – S E :

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 1994.

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda