Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128
/94
10/27/1994
10/27/1994
18
27/10/94
1º/11/94
Ementa:
Revoga as Portarias Circulares nº 095 e 112/92-SEFAZ, respectivamente, de 06.11.92 e 18.12.92, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria Circular 95/92
;
- Revogou a Portaria Circular 112/92.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 128/94-SEFAZ
Revoga as Portarias Circulares nºs 095 e 112/92-SEFAZ, respectivamente, de 06.11.92 e 18.12.92, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 441 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Revogar as Portarias Circulares nº 095/92-SEFAZ, de 06.11.92, que dispõe sobre a concessão de regime especial para pagamento do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos "in natura" e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, e nº 112/92-SEFAZ, de 18.12.92, que institui regime especial para recolhimento do ICMS incidente sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas em geral.
Art. 2º
- Ficam cancelados os regimes especiais atualmente em vigor, concedidos em fulcro nos atos referidos no artigo anterior.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E :
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda