Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
251/2012
09/19/2012
09/20/2012
13
1º/10/2012
*1º/10/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 155 - Revoga a Portaria 155/2012, efeitos a partir de 1°/10/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 260 - Alterada pela Portaria 260/2012
DocLink para 279 - Alterada pela Portaria 279/2012
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 026/2013, a partir de 1°/02/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 251 /2012 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 279/12

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.

Parágrafo único Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, serão considerado as regras dos incisos I e II, somente para o contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos da Lei 7.958 de 25 de setembro de 2003. (Nova redação dada pela Port. 260/12)
Redação original. I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria, previsto no artigo 10, § 4º, inciso II, letra “a”, do Decreto 2947/2010, de 27/10/2010;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 155/2012-SEFAZ, de 18/06/2012.

C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2012.



ANEXO DA PORTARIA N° 251 /2012 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJAS
Grupo I
Bohemia 600 ml
L
220300000002
5,86
Miller 600 ml
L
220300000003
5,86
Original 600 ml
L
220300000004
5,86
Skol Beats 600 ml
L
220300000005
5,86
Carlberg 600 ml
L
220300000006
5,86
Serramalte 600 ml
L
220300000007
5,86
Grupo II
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
L
220300000016
5,31
Antarctica Malzbier 600 ml
L
220300000017
5,31
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
L
220300000018
5,31
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
L
220300000019
5,31
Liber 600 ml
L
220300000020
5,31
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
L
220300000021
5,31
Itaipava 600 ml
L
220300000022
5,31
Grupo III
Skol Pilsen 600 ml
L
220300000031
4,89
Brahma Light 600 ml
L
4,89
Bavária Premium 600 ml
L
220300000033
4,89
Kaiser Gold 600 ml
L
220300000034
4,89
Kaiser Summer 600 ml
L
220300000035
4,89
Bavaria Sem Álcool 600 ml
L
220300000036
4,89
Xingu 600 ml
L
220300000037
4,89
Brahma Bier 600 ml
L
220300000038
4,89
Sol Pilsen FS 600 ml
L
220300000039
4,89
Grupo IV
Brahma Chope 600 ml
L
220300000046
4,36
Polar Export 600 ml
L
220300000047
4,36
Nova Schin Malzbier 600 ml
L
220300000048
4,36
Primus 600 ml
L
220300000049
4,36
Crystal 600 ml
L
220300000050
4,36
Nova Schin Zero Álcool 600 ml
L
220300000051
4,36