Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/2006
07/05/2006
07/05/2006
21
05/07/2006
05/07/2006

Ementa:Introduz alterações na Portaria 025/2006 – SARP/SEFAZ que divulgou em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Alterou a Portaria 025/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 169 - Revogada pela Portaria 169/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 077 /2006 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de divulgar as áreas de negócios de cada um dos órgãos vinculados á Secretaria Adjunta da Receita Pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 025, de 24 de fevereiro de 2006, que divulgou em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública.

I – alterado o caput do artigo 2º, cuja nova redação passa ser a seguinte:

“Art. 2º A Secretaria Adjunta da Receita Pública, que tem como negócio formular e administrar as diretrizes e objetivos estratégicos para receita pública, é o órgão responsável por auxiliar o Secretário de Estado de Fazenda:
(...)”

II – alterado os incisos do art 3º, cuja nova redação passa ser a seguinte:

“Art. 3ª São órgãos de assessoramento superior ligados diretamente ao Secretário Adjunto da Receita Pública:
I - Assessoria de Planejamento da Receita Pública – ASPR, cujo negócio consiste em administrar e medir a execução dos planos de negócios com vistas ao cumprimento das diretrizes e objetivos estratégicos e concretização da visão de futuro da receita pública;
II - Assessoria de Relações Federativas Fiscais – ARRF, cujo negócio consiste em administrar as estratégias e objetivos das relações federativas fiscais vinculadas à receita pública;
III - Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada – APEA, cujo negócio consiste na avaliação e análise do comportamento econômico atual e futuro dos setores, regiões e segmentos da economia e do Estado, necessários ao planejamento e atuação da receita pública;
IV – Assessoria de Regimes Especiais – ASRE, cujo negócio consiste em administrar as diretrizes e prioridades estratégicas da receita pública pertinentes aos regimes diferenciados e à política organizacional aplicável aos contribuintes;
V – Assessoria de Execução da Receita Pública – AERP, cujo negócio consiste em difundir, acompanhar e articular a observação prioritária das diretrizes e prioridades estratégicas da SARP pelos Coordenadores Gerais;
(...)”

III – Alterados os incisos do artigo 9º, cuja nova redação passa ser a seguinte:

“Art. São órgãos de operacionalização da Política Econômica e Tributária, responsáveis por garantir o controle e a realização da Receita Pública:

I – Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública – CGNR, cujo negócio consiste em finalizar a redação e disponibilizar normas às Coordenadorias da Receita e identificar, avaliar e promover as adequações aos seus efeitos administrativos, sociais e judiciais. A CGNR se subdivide em:
a) Gerência de Redação Final de Normas – GRFN, cujo negócio é a redação final de projetos de normas da receita pública;
b) Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação – GALG, cujo negócio é avaliar, disponibilizar eletronicamente e difundir o saber pertinente às normas que regem a receita pública;
c) Gerência de Controle de Processos Judiciais – GCPJ, cujo negócio é efetuar a interpretação de disposição normativa que pertinente a obrigação tributária principal e dimensionar administrativamente os efeitos da aplicação das normas e das decisões judiciais que tenham por objeto a Receita Pública;

II – Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública - CGAR, cujo negócio é identificar padrão de comportamento econômico-fiscal, gerir débitos fiscais inscritos ou não em dívida ativa, administrar as transferências constitucionais, legais e voluntárias e reger obrigação tributária de comércio exterior. A CGAR se subdivide em:
a) Gerência de Análise da Receita Pública – GARP, cujo negócio é a inteligência e a identificação do padrão de comportamento fiscal dos contribuintes, segundo região geográfica de atuação, setores de atividade econômica ou segmentos econômicos utilizados pela receita pública;
b) Gerência de Controle de Comércio Exterior – GCEX, cujo negócio é acompanhar, avaliar e controlar operações e prestações de comércio exterior;
c) Gerência de Recuperação da Receita Pública – GERP, cujo negócio é maximizar as transferências constitucionais, legais e conveniais e o ICMS substituição tributária;
d) Gerência de Conta Corrente Fiscal – GCCF, cujo negócio consiste em registrar, avaliar e promover a realização dos débitos tributários vinculados a tributos administrados ou lançados no âmbito da receita pública.

III – Coordenadoria Geral de Informações do ICMS - CGIC, cujo negócio consiste em administrar eletronicamente o cumprimento da obrigação tributária, gerir a produção de informação econômico-fiscal vinculada ao ICMS, reger e conduzir a apuração do imposto. A CGIC se subdivide em:
a) Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada – GINF; cujo negócio consiste em disponibilizar informação eletrônica sobre a nota fiscal de entrada e lançar de ofício o tributo decorrente;
b) Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS, cujo negócio consiste em disponibilizar informação eletrônica sobre a nota fiscal de saída e lançar de ofício o tributo decorrente;
c) Gerência de Informações Econômico-Fiscais – GIEF, cujo negócio consiste em Gestão do cumprimento eletrônico da obrigação tributária e renúncia vinculada ao ICMS;
d) Gerência de Gestão do Crédito Fiscal – GGCF, cujo negócio é a análise e a gestão do comportamento global do crédito fiscal dos segmentos, setores e circunscrições geográficas da receita;
e) Gerência de Informações Digitais – GIDI, cujo negócio consiste na análise, avaliação e gestão do comportamento das informações digitais, da efetividade de seu uso e da captura eletrônica de dados necessários aos processos da Receita.

IV – Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas - CGOR, cujo negócio consiste em administrar eletronicamente o cumprimento da obrigação tributária e gerir a produção de informações econômico-fiscal de outros tributos, exceto ICMS, dirigir a rede arrecadadora e o sistema de partilha de receitas estaduais destinadas a fundos. A CGOR se subdivide em:
a) Gerência de Informações do IPVA – GIPVA, cujo negócio consiste em avaliar e administrar o IPVA;
b) Gerência de Informações de Outras Receitas – GIOR, cujo negócio consiste em administrar o serviço de certidão negativa de débito eletrônica, acompanhar e avaliar a execução das receitas de fundos e gerir a receita pública cuja gestão não esteja atribuída a outra unidade;
c) Gerência de Registro da Receita Pública – GRRP, cujo negócio consiste em administrar o registro da arrecadação e do recolhimento da receita pública e gerir a rede arrecadadora;
d) Gerência de Informações Cadastrais – GCAD, cujo negócio consiste em administrar o registro cadastral de estabelecimentos, regimes diferenciados, equipamentos, documentos e livros fiscais.

V – Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS, cujo negócio consiste em fiscalizar a faixa de risco da obrigação tributária vinculada a tributos administrados pela fazenda estadual, identificar o padrão de comportamento fiscal na circulação de mercadorias e exercer o controle de estabelecimentos transportadores. A CGFIS se subdivide em:
a) Gerência de Planejamento de Ações Fiscais – GPAF, cujo negócio consiste em avaliar a execução da fiscalização planejada para estabelecimentos e o controle de transportadoras realizadas no âmbito da Coordenadoria;
b) Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada – GFSE, cujo negócio é a Fiscalização segmentada de estabelecimentos;
c) Gerência de Controle de Transportadoras - GECT; cujo negócio consiste em fiscalizar e controlar operações e prestações de estabelecimentos transportadores submetidos ao livre trânsito dentro das circunscrições geográficas de gestão de trânsito da receita;
d) Gerência de Controle Digital de Trânsito – GCDT, cujo negócio é a identificação, análise e registro do comportamento fiscal de trânsito e da logística de circulação das mercadorias e prestação realizadas no território de Mato Grosso.

VI – Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada – CGED, cujo negócio consiste em administrar o programa de cumprimento voluntário da obrigação tributária, gerir a circulação de bens, mercadorias e serviços, interiorizar produtos fazendários em circunscrições e controlar as fronteira terrestres e aquáticas. A CGED se subdivide em:
a) Gerência de Planejamento da Execução – GCCE, cujo negócio consiste em planejar e avaliar a oferta de produtos e a execução desconcentrada de serviços, bem como a fiscalização do trânsito de mercadorias;
b) Gerência de Execução de Trânsito Leste – GLES, cujo negócio consiste em executar de forma regionalizada o controle de fronteira e a gestão de trânsito interno da circunscrição da receita;
c) Gerência de Execução de Trânsito Oeste – GOES, cujo negócio consiste em executar de forma regionalizada o controle de fronteira e a gestão de trânsito interno da circunscrição da receita;
d) Gerência de Execução de Trânsito Norte – GNOR, cujo negócio consiste em executar de forma regionalizada o controle de fronteira e a gestão de trânsito interno da circunscrição da receita;
e) Gerência de Execução de Trânsito Sul – GSUL, cujo negócio consiste em executar de forma regionalizada o controle de fronteira e a gestão de trânsito interno da circunscrição da receita;
f) Gerência de Execução de Serviços Leste – GSLE, cujo negócio consiste em executar o programa de cumprimento voluntário da obrigação tributária na sua área de atuação;
g) Gerência de Execução de Serviços Oeste – GSOE, cujo negócio consiste em executar o programa de cumprimento voluntário da obrigação tributária na sua área de atuação;
h) Gerência de Execução de Serviços Norte – GSNO, cujo negócio consiste em executar o programa de cumprimento voluntário da obrigação tributária na sua área de atuação;
i) Gerência de Execução de Serviços Sul – GSSU, cujo negócio consiste em executar o programa de cumprimento voluntário da obrigação tributária na sua área de atuação.
(...)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 10 de julho de 2006.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública