Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8362/2006
01/12/2006
01/12/2006
1
01/12/2006
01/12/2006

Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.
Assunto:Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 227/2007
- Revogado pelo Decreto 1.656/2008
Observações:Revogou o Decreto 4.054/2002
Errata publicada no DOE de 29/12/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 8.362 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Consolidado até o Decreto nº 227/2007.
Ver Resolução nº 03/2008
Ver Port. nº 169/2008


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 4.054, de 25 de março de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda


REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, criada pela Lei 583, de 14 de outubro de 1911, nos Termos das Leis Complementares nº 13 e 14, de 16 de Janeiro de 1992 e regulamentada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006; constitui órgão auxiliar institucional de primeiro nível hierárquico da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, com a finalidade de administrar a execução das políticas: da receita pública e do gasto público.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art 2º Constituem objetivos da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ:

I – garantir a receita pública;

II – garantir a execução financeira do orçamento público.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, definida no Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, que assim dispõe:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário de Fazenda - GSF

II – ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão – SAG
1.1. - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - APDI
1.2. - Assessoria de Planejamento da Gestão Fazendária – ASPGF
1.3. - Assessoria Executiva da Gestão Fazendária - AEGF
2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Gasto Público – SAGP
2.1 - Assessoria de Planejamento do Gasto Público - ASPG
2.2 - Assessoria do Gasto Público – AGP
2.3 – Assessoria Executiva do Gasto Público - AEGP
3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP
3.1 - Assessoria de Planejamento da Receita Pública – ASPR
3.2 - Assessoria de Relações Federativas Fiscais - ARFF
3.3 - Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada – APEA
3.4 – Assessoria de Regimes Especiais - ASRE
3.5 – Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Gabinete de Direção – GD
2 -Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários - CJPAT
2.1 - Unidade de Julgamento Singular - UJS
2.2 - Conselho Administrativo Tributário - CAT
2.3 - Gerência de Processos Administrativos Tributários - GPAT
3 - Corregedoria Fazendária – COFAZ
3.1 - Assessoria de Inspeção e Controle Interno - AIC
3.2 - Assessoria de Processos Disciplinares - APD
4 - Assessoria de Planejamento do DASA – ASDASA
5 – Assessoria de Comunicação - ASC
6 - Assessoria Extraordinária – AEX
7 - Assessoria Especial Fazendária - AF
8 - Assessoria Jurídica Fazendária - AJF
9 - Assessoria de Relacionamento com os Municípios – ARCM

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1- Coordenadoria Geral de Suporte e Operações em TI - CGSP
1.1 - Gerência de Redes e Segurança em TI – GERS
1.2 - Gerência de Suporte Técnico em TI – GSUP
1.3 - Gerência de Produção e Serviços em TI – GPRS
2 - Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI - CGPS
2.1 - Gerência de Planejamento e Qualidade em TI - GEPQ
2.2 - Gerência de Suporte em Informações Gerencias - GSIG
2.3 - Gerência de Sistemas em TI - GSIS
3 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Profissional - CGDP
3.1 - Gerência de Escola Fazendária - GEF
3.2 - Gerência de Cargos e Remuneração de Pessoas - GCRP
3.3 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho – GQVT
4 - Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas - CGIP
4.1 - Gerência de Normas e Provimento - GNP
4.2 - Gerência de Informação de Pessoas - GIN
4.3 - Gerência de Despesa de Pessoal - GDP
4.4 - Gerência de Controle de Terceirizados - GCT
5 - Coordenadoria Geral de Gestão de Recursos Financeiros - CGGR
5.1 - Gerência de Execução Orçamentária - GEOR
5.2 - Gerência de Programação e Execução Financeira - GPEF
5.3 - Gerência de Tomada de Conta – GTC
6 - Coordenadoria Geral de Apoio Logístico – CGAL
6.1 - Gerência de Serviços Operacionais – GSOP
6.2 - Gerência de Arquivos e Documentos – GDOC
6.3 - Gerência de Apoio Administrativo - GAA
6.4 - Gerência de Transportes - GTRAN
6.5 - Gerência de Obras e Reformas – GOR
7 - Coordenadoria Geral de Aquisições e Contratos – CGAC
7.1 - Gerência de Contratos - GCON
7.2 - Gerência de Material e Patrimônio - GMAP
7.3 - Gerência de Aquisições - GEA

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Coordenadoria Geral de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual - CGPF
1.1 - Gerência de Controle da Conta Única do Estado - GCCO
1.2 - Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira - GCAP
1.3 - Gerência de Recursos Financeiros – GRFI
2 - Coordenadoria Geral de Gestão do Endividamento Público - CGEP
2.1 - Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ - GPAE
2.2 - Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ – GEFIC
2.3 – Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais – GECF
3 - Coordenadoria Geral de Gestão da Contabilidade do Estado - CGEC
3.1- Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária - GAVE
3.2 - Gerência de Planejamento Contábil - GPCO
3.3- Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial - GAEP
3.4 - Gerência de Informação Contábil - GINC
3.5 - Gerência de Consolidação do Registro Contábil – GCRC
4 - Coordenadoria Geral de Monitoramento da Administração Indireta - CGMI
4.1 - Gerência de Análise da Administração Indireta - GADI
4.2 - Gerência de Empresas em Liquidação - GEEL
5 - Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública - CGNR
5.1 - Gerência de Redação Final de Normas - GRFN
5.2 - Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação - GALG
5.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais – GCPJ
6 - Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública - CGAR
6.1 - Gerência de Análise da Receita Pública - GARP
6.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior - GCEX
6.3 - Gerência de Recuperação da Receita Pública - GERP
6.4 - Gerência de Conta Corrente Fiscal – GCCF
7- Coordenadoria Geral de Informações do ICMS - CGIC
7.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF
7.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída - GNFS
7.3 - Gerência de Informações Econômico Fiscais - GIEF
7.4 - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal - GGCF
7.5 - Gerência de Informações Digitais – GIDI
8 - Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas - CGOR
8.1 - Gerência de Informações do IPVA - GIPVA
8.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR
8.3 - Gerência de Registro da Receita Pública - GRRP
8.4 - Gerência de Informações Cadastrais – GCAD
9 - Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS
9.1 - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF
9.2 - Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada - GFSE
9.3 - Gerência de Controle de Transportadoras - GECT
9.4 - Gerência de Controle Digital de Trânsito - GCDT
10 - Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada – CGED
10.1 – Gerência de Planejamento da Execução – GCCE
10.2 – Gerência de Execução de Trânsito Leste – GLES
10.3 - Gerência de Execução de Trânsito Oeste – GOES
10.4 - Gerência de Execução de Trânsito Norte – GNOR
10.5 - Gerência de Execução de Trânsito Sul – GSUL
10.6 - Gerência de Execução de Serviços Leste – GSLE
10.7 - Gerência de Execução de Serviços Oeste – GSOE
10.8 - Gerência de Execução de Serviços Norte – GSNO
10.9 - Gerência de Execução de Serviços Sul - GSSU
11 – Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente – CIAC
11.1 – Assessoria de Serviços Fazendários – ASF
11.2 – Assessoria de Relacionamento com a Sociedade – ARS
11.3 – Agência Fazendária Virtual – AFV

VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1 – Agências Fazendárias – AGENFA
2 – Postos Fiscais - PF

VII – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT
(em liquidação)
2 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 4º O Gabinete do Secretário, como órgão de Direção Superior tem como missão, garantir a realização da Receita Pública e o controle da aplicação do Gasto Público, promovendo a justiça fiscal e contribuindo para o equilíbrio econômico e social do Estado, cujas competências são:

I – propor, formular, implementar, avaliar e disseminar Política da Gestão, da Receita e do Gasto Público;
II – projetar e avaliar Receita Pública;
III – projetar e consolidar Gasto Público;
IV – projetar, analisar e avaliar renúncia fiscal;
V – desdobrar e ajustar Gasto Público com a renúncia fiscal;
VI – analisar e avaliar necessidades de Receita e Gasto Público;
VII – propor, formular, adaptar e avaliar normatizações da Receita e Gasto Público;
VIII – administrar e avaliar relações federativas fiscais;
IX – disponibilizar informação sobre controle administrativo de constitucionalidade de normas;
X – aplicar, disponibilizar e avaliar pesquisa econômica;
XI – realizar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar Receita Pública;
XII – propor, formalizar, acompanhar e avaliar planejamento financeiro;
XIII – efetuar e avaliar atendimento integral e conclusivo;
XIV – realizar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar Gasto Público;
XV – analisar e disponibilizar custo público;
XVI – elaborar, consolidar e disponibilizar prestação de conta pública;
XVII – identificar e recuperar direitos públicos;
XVIII – identificar e liquidar obrigações públicas;
XIX – realizar, analisar e avaliar fluxo financeiro;
XX – consolidar e disponibilizar informações sobre a gestão da Receita e do Gasto Público;
XXI – formular, propor, implementar e avaliar padrões de qualidade e automação;
XXII – consolidar e avaliar registros contábeis;
XXIII – coordenar programa de reestruturação e ajuste fiscal;
XXIV – coordenar câmara fiscal;
XXV – recuperar e avaliar receita e créditos públicos não realizados;
XXVI – elaborar e avaliar cenários econômicos e de Receita Pública.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
Seção I
Da Secretaria Adjunta de Gestão

Art. 5º A Secretaria Adjunta de Gestão como órgão de Gerência Superior tem como missão, garantir a execução da Política de Gestão Fazendária, viabilizando os meios necessários ao alcance dos resultados da Organização, cujas competências são:

I – formular, disseminar e avaliar as diretrizes de gestão fazendária;
II – administrar e avaliar a gestão do planejamento institucional;
III – administrar e avaliar a gestão de pessoas da SEFAZ;
IV – administrar e avaliar a gestão de recursos materiais, patrimoniais e serviços;
V – administrar e avaliar a gestão de recursos de TI;
VI – analisar, administrar e avaliar projetos, programas e termos de cooperação técnica;
VII – administrar, acompanhar e avaliar o equilíbrio fiscal fazendário.
Subseção I
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Art. 6º A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional como órgão de Gerência Superior tem como missão, garantir o planejamento e o desenvolvimento institucional, buscando o alcance dos resultados, cujas competências são:

I – identificar e avaliar tendências internas e externas de gestão (TI, Pessoas, Planejamento e Orçamento, Recursos Materiais e Financeiros) da SEFAZ;
II – propor Diretrizes de Gestão;
III – definir, disseminar e avaliar a Identidade Organizacional da SEFAZ;
IV – formular, disseminar e avaliar os Objetivos e Estratégias da SEFAZ;
V – coordenar, consolidar, monitorar, disponibilizar e avaliar o PPA da SEFAZ;
VI – coordenar, consolidar, monitorar, disponibilizar e avaliar o PTA e Proposta Orçamentária da SEFAZ;
VII – coordenar, consolidar, disponibilizar e avaliar o Relatório das Ações Governamentais da SEFAZ (RAG);
VIII – definir e disponibilizar metodologias de Gestão;
IX – atualizar e disponibilizar Manual do Modelo de Gestão da SEFAZ;
X – prestar e avaliar consultorias internas de Gestão;
XI – propor e disseminar a estrutura organizacional da SEFAZ;
XII – consolidar, avaliar e disseminar o Regimento Interno da SEFAZ;
XIII – elaborar e divulgar o Relatório da Auto-Avaliação da Gestão SEFAZ;
XIV – elaborar e divulgar o Plano de Melhoria da Gestão SEFAZ;
XV – coordenar pesquisa de satisfação do cidadão/usuário interno e externo da SEFAZ;
Subseção II
Da Assessoria de Planejamento da Gestão Fazendária

Art. 7º A Assessoria de Planejamento da Gestão Fazendária como órgão de Gerência Superior tem como missão, assessorar na definição e implantação da política, estratégica e planejamento, visando os resultados no âmbito de cada sistema, cujas competências são:

I – coordenar, validar e acompanhar processo de aquisição da área;
II – atualizar Manual do Sistema;
III – propor, analisar e consolidar organograma e regimento interno da área;
IV – disseminar, acompanhar, validar e coordenar gerenciamento da rotina da área;
V – definir, orientar, consolidar e transferir padrões de qualidade do atendimento da área;
VI – acompanhar, divulgar e consolidar Plano de Melhoria da Gestão da área;
VII – propor tópicos para elaboração de pesquisa de satisfação;
VIII – elaborar e disponibilizar informações do resultado das ações governamentais da área;
IX – propor, consolidar, acompanhar, ajustar e disponibilizar PPA da área;
X – propor, consolidar, ajustar e disseminar Diretriz Orçamentária da área;
XI – disseminar, acompanhar, ajustar e avaliar - PTA e Orçamento da área;
XII – propor, implementar e disseminar modelo de gestão de pessoas da SEFAZ;
XIII – propor, disseminar e avaliar políticas e diretrizes de gestão de pessoas;
XIV – outras atividades específicas da área;
Subseção III
Da Assessoria Executiva da Gestão Fazendária

Art. 8º A Assessoria Executiva da Gestão Fazendária, como órgão de Gerência Superior, tem como missão, assessorar o Secretário Adjunto da Gestão Fazendária visando o alcance dos resultados das Coordenadorias, cujas competências são:
I – desenvolver atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto de Gestão na realização das tarefas que lhe forem atribuídas;
II – articular, identificar, apoiar, acompanhar e supervisionar o cumprimento ou aplicação das diretrizes de gestão, bem como as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Coordenadorias Gerais que compõem a SAG;
III – homologar junta à SAG as decisões sobre processos oriundos das Coordenadorias da Gestão Fazendária.
Seção II
Da Secretaria Adjunta do Gasto Público

Art. 9º A Secretaria Adjunta do Gasto Público, como órgão de Gerência Superior, tem como missão formular e acompanhar a execução da Política do Gasto Público visando garantir o equilíbrio fiscal, a qualidade dos gastos e a transparência na aplicação dos recursos, cujas competências são:

I – propor, formular, implementar, avaliar e disseminar a Política do Gasto Público;
II – consolidar o Gasto Público projetado;
III – desdobrar e projetar o Gasto Público com a Renúncia Fiscal;
IV – analisar e avaliar a necessidade do Gasto Público;
V – coordenar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
VI – propor, formular, adaptar e avaliar a normatização do Gasto Público;
VII – consolidar e avaliar os Registros Contábeis;
VIII – propor, formalizar, acompanhar e avaliar o Planejamento Financeiro;
IX – efetuar e avaliar o atendimento integral e conclusivo;
X – consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar o Gasto Público Realizado;
XI – analisar e disponibilizar o custo público;
XII – elaborar, consolidar e disponibilizar Prestação de Contas Públicas;
XIII – identificar e recuperar bens e direitos financeiros das entidades da administração indireta;
XIV – identificar e liquidar obrigações das entidades da administração indireta;
XV – administrar e avaliar as Relações Federativas Fiscais;
XVI – coordenar a Câmara Fiscal;
XVII – realizar, analisar e avaliar o fluxo financeiro;
XIII – consolidar e disponibilizar informações sobre a gestão do Gasto Público.
XIX – administrar a Dívida Pública;
XX – elaborar o Anexo de Metas Fiscais.
Subseção I
Da Assessoria de Planejamento do Gasto Público

Art. 10 A Assessoria de Planejamento do Gasto Público, como órgão de Gerência Superior, tem como missão assessorar na definição e implantação da política, estratégia e planejamento, visando os resultados no âmbito de cada sistema, cujas competências são:

I – coordenar, validar e acompanhar processo de aquisição da área;
II – atualizar o Manual do Sistema;
III – propor, analisar e consolidar o Organograma e Regimento Interno da área;
IV – disseminar, acompanhar, validar e coordenar o gerenciamento da rotina da área;
V – definir, orientar, consolidar e disseminar padrões de qualidade do atendimento da área;
VI – acompanhar, divulgar e consolidar o Plano de Melhoria da Gestão da área;
VII – propor tópicos para elaboração de pesquisa de satisfação;
VIII – elaborar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais da área;
IX – propor, consolidar, acompanhar, ajustar e disponibilizar PPA da área;
X – propor, consolidar, ajustar e disseminar as Diretrizes Orçamentárias da área;
XI – disseminar, acompanhar, ajustar e avaliar o PTA e Orçamento da área.
XII – outras atividades específicas da área;
Subseção II
Da Assessoria do Gasto Público

Art. 11 A Assessoria do Gasto Público como órgão de Gerência Superior tem como missão prestar assessoramento na área do Gasto Público, por meio de estudos e análises técnicas, visando o alcance dos resultados fiscais, cujas competências são:

I – elaborar e disseminar estudos sobre política do Gasto Público;
II – elaborar, consolidar e disponibilizar o Anexo de Metas Fiscais;
III – elaborar e disseminar relatório de avaliação do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
IV – coordenar a missão técnica da STN no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
V – elaborar e consolidar a redação da minuta das revisões do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
VI – elaborar, analisar e disponibilizar parecer técnico de impacto fiscal;
VII – organizar reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Fiscal;
VIII – elaborar, consolidar, analisar, revisar e encaminhar Relatório de Audiência Pública;
IX – elaborar e disponibilizar informações não-estruturadas da área do Gasto Público.
Subseção III
Da Assessoria Executiva do Gasto Público

Art. 12 A Assessoria Executiva do Gasto Público, como órgão de Gerência Superior, tem como missão, orientar as atividades fim e de apoio da Secretaria Adjunta do Gasto Publico, visando o alcance dos resultados planejados, cujas competências são:

I – acompanhar a aplicação da política financeira nos órgãos estaduais;
II – acompanhar a execução das ações das Coordenadorias Gerais;
III – coordenar a equipe de apoio no atendimento das Coordenadorias Gerais;
IV – orientar o encaminhamento dos expedientes dirigidos à Secretaria Adjunta do Gasto Publico;
V – consolidar e disponibilizar normas financeiras;
VI – consolidar, em relatório semestral, as informações sobre as atividades executadas na SAGP;
VII – representar pessoalmente o Secretário Adjunto em assuntos internos e externos, pertinentes à secretaria Adjunta;
VIII – participar do grupo de trabalho relativo a relações federativas fiscais.
Seção III
Da Secretaria Adjunta da Receita Pública

Art. 13. A Secretaria Adjunta da Receita Pública tem como missão formular e administrar as diretrizes e objetivos estratégicos para receita pública e política econômica estadual, através do seu titular, o órgão responsável por auxiliar o Secretário de Estado de Fazenda:

I – na proposição e formulação das diretrizes de receita pública estadual;
II – na formulação e implementação da política econômica e tributária;
III – na definição dos segmentos e setores econômicos segundo os quais deverão ser planejadas, programadas e executadas todas as ações necessárias para a projeção, realização e avaliação da receita pública;
IV – no planejamento, formulação e controle da execução de metas de realização da receita pública;
V – no planejamento e formulação de diretrizes para modernização e automação da administração e realização da receita pública;
VI – no estabelecimento de padrões de serviço e aferição de resultados dos órgãos responsáveis pela administração da receita pública;
VII – na análise e controle administrativo da constitucionalidade e legalidade das leis que versem sobre a receita pública;
VIII – na condução das relações federativas fiscais;
IX – outras atividades correlatas.

§ 1º Compete exclusivamente ao Secretário Adjunto da Receita Pública:
a. promover o autógrafo do Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso em ato normativo, que trate de matéria relacionada à receita pública, a ser publicado;
b. definir, mediante Resolução estampada no Diário Oficial do Estado, a circunscrição geográfica de atuação das unidades que compõem a estrutura da Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada – CGED;
c. definir o colegiado de responsáveis pela gestão sistêmica das medidas componentes de cada uma das perspectivas ou dos focos de gestão ou plano especial cuja execução é necessária para a concretização da Política Econômica e Tributária.

§ 2º A Secretaria Adjunta de Receita Pública é integrada por órgãos de gerência superior e por órgãos de execução programática, compreendendo as diretrizes, programas, e planos de ação necessários para garantir a realização e administração da receita pública.

§ 3º As atribuições dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública estão estruturadas de forma a permitir a sinergia dos esforços organizacionais mediante combinação dos fatores de produção em torno de processos interdependentes, distribuídos em diferentes órgãos, que se harmonizam e interagem para formar e produzir agregação final de valor, cujos sistemas são:

I – Sistema de Acompanhamento, Análise e Avaliação: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a realização da receita pública estadual segundo as dimensões econômica e fiscal, considerados nessas dimensões os mecanismos de renúncia tributária;
II – Sistema de Atendimento: integrado pelos processos que visam promover o cumprimento voluntário das obrigações, mensurar e avaliar a satisfação ou insatisfação do contribuinte com a administração tributária;
III – Sistema de Controle da Receita: integrado pelos processos que visam mensurar, avaliar e promover a eficácia, simplicidade e modicidade no controle das obrigações tributárias vinculadas à receita pública estadual;
IV – Sistema de Cooperação e Intercâmbio: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a articulação e o intercâmbio baseado em cenários federativos do ambiente de atuação da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
V – Sistema de Desenvolvimento da Gestão da Receita Pública: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar o desenvolvimento gerencial das áreas sistêmicas integradoras dos processos da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
VI – Sistema de Difusão do Risco Fiscal: integrado pelos processos que visam promover a difusão, mensurar e avaliar a percepção do risco fiscal, referente ao descumprimento de obrigação pertinente a receita pública;
VII – Sistema de Gestão de Créditos: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a eficácia organizacional na gestão e realização dos seus créditos;
VIII – Sistema de Fiscalização: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a eficácia organizacional na redução de fraudes e anomalias detectadas;
IX – Sistema de Gestão do Conhecimento: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a adequação do conhecimento disponível para a consecução da missão e visão organizacional;
X – Sistema de Lançamento: integrado pelos processos que visam promover a eficácia de uso das informações fazendárias e mensurar, e avaliar a utilização das mesmas para o lançamento de ofício a partir dos dados disponíveis;
XI – Sistema de Normatização: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a eficácia e a efetividade das normas que regem a Receita Pública;
XII – Sistema de Formulação da Política Econômica e Tributária: integrado pelos processos que visam promover, avaliar e mensurar a eficácia das diretrizes de Política Econômica e Tributária em contraste com os cenários de planejamento da receita pública.
Subseção I
Da Assessoria de Planejamento da Receita Pública

Art. 14. A Assessoria de Planejamento da Receita Pública tem como missão administrar e medir os planos de negócios com vistas ao cumprimento das diretrizes e objetivos estratégicos e a concretização da visão de futuro da receita pública, cujas competências são:

I – consolidar, acompanhar, avaliar e validar o orçamento setorial, promovendo a execução diretamente pela respectiva gerência ou Coordenadoria;
II – promover a identificação e o levantamento anual das necessidades das unidades da receita pública que serão consideradas e priorizadas nos planos de trabalhos especiais relativos à legislação, tecnologia de informação, saber funcional, atendimento às oportunidades de melhoria da gestão, promoção de aquisições e de intervenções em imóveis de interesse da receita pública, e ainda de melhoria do atendimento ao contribuinte;
III – validar os planos especiais de trabalho que estabelecem as ações prioritárias relativas à legislação, tecnologia de informação, saber funcional, atendimento às oportunidades de melhoria da gestão, promoção de aquisições e intervenção em imóveis de interesse da receita pública, e ainda de melhoria do atendimento ao contribuinte;
IV – definir procedimentos, padronizar e aperfeiçoar processos;
V – formular, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria Adjunta e dos órgãos componentes de sua estrutura;
VI – analisar o modelo organizacional e propor medidas necessárias para garantir o alcance das metas anuais e plurianuais;
VII – disseminar, acompanhar e controlar a execução do plano de trabalho anual, do plano de gerenciamento da rotina e dos planos especiais de trabalho, informando mensalmente o estágio de execução cada um deles;
VIII – autorizar alterações, após validação do Secretário Adjunto, no documento de visão, projeto de aplicativo informático ou número de pontos de função que excedam a dez por cento e sejam inferiores a vinte por cento da previsão ou identificação inicial;
IX – implementar junto às gerências das Coordenadorias Gerais as ações e medidas necessárias para atender as oportunidades de melhoria a serem trabalhadas anualmente, apoiando a introdução das práticas de gestão voltadas para atendê-las;
X – promover a gestão integral dos resultados das ações, rotinas, medidas, metas, projetos, processos e produtos;
XI – implantar no âmbito das unidades da receita pública ferramenta de gestão de resultados definida em conjunto com o Secretário Adjunto da Receita Pública;
XII – coordenar as ações do grupo sistêmico de suporte à gestão voltada para resultados e para a tomada de decisão baseada em fatos;
XIII – definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos;
XIV – propor e promover a realização da capacitação dos servidores vinculados à receita pública quanto ao saber funcional necessário para execução dos serviços e processos, para proporcionar suporte ao negócio, para garantir a realização dos resultados esperados, e para a realização da missão da SARP;
XV – desenvolver e coordenar a implantação de projetos de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
XVI – promover o atendimento dos padrões de qualidade estipulados para o serviço público;
XVII – elaborar informações gerenciais e administrativas necessárias para a divulgação das ações da Secretaria Adjunta da Receita Pública junto ao público interno e externo à Secretaria de Fazenda;
XVIII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Da Assessoria de Relações Federativas Fiscais

Art. 15. A Assessoria de Relações Federativas Fiscais tem como missão administrar as estratégias e objetivos das relações federativas fiscais vinculadas a receita pública, cujas competências são:
I – promover a normatização e desenvolver as relações de administração tributária em âmbito nacional, regional e local;
II – elaborar, promover a publicação e divulgar a legislação necessária para dar efetividade aos atos impositivos ou autorizativos aprovados pelo CONFAZ;
III – coordenar em âmbito estadual a atuação técnica relativa a Comissão Técnica Permanente do ICMS;
IV – a promoção de alianças estratégicas para a defesa das bases tributárias estaduais;
V – o credenciamento de representantes da fazenda estadual perante outras unidades federadas;
VI – a designação e controle da participação de representantes da Fazenda Pública em eventos referentes às relações federativas fiscais;
VII – a promoção e o fortalecimento da dimensão federativa da administração das receitas públicas e das relações intergovernamentais desta natureza;
VIII – a ratificação das deliberações federativas realizadas pelos representantes estaduais que creditar perante outras unidades federadas;
IX – a coordenação, planejamento, formulação, aprovação, promoção e implementação de convênios, protocolos, ajustes e demais normas necessárias à relação jurídico-tributária ou administrativa, entre unidades federadas, em âmbito estadual, regional ou nacional;
X – recepcionar, controlar, administrar, promover a execução e responder as solicitações federativas, vinculadas ou não a convênios, protocolos, ajustes e demais normas regionais e nacionais sobre administração tributária;
XI – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Subseção III
Da Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada

Art. 16. A assessoria de Pesquisa Econômica e Aplicada tem como missão avaliar e analisar o comportamento econômico atual e futuro dos setores, regiões e segmentos da economia e do Estado, necessários ao planejamento e atuação da receita pública, cujas competências são:

I – definir segmentos ou setores para fins econômicos ou fiscais;
II – analisar agregados econômicos e estudar o comportamento setorial, estadual e nacional;
III – realizar pesquisa econômica aplicada sobre receita pública e sua base de arrecadação;
IV – desenvolver diretrizes de planejamento estatístico convergente;
V – definir diretrizes de harmonização entre as informações econômicas e fiscais;
VI – analisar orçamentos públicos e realizar avaliação econômica e social do sistema tributário;
VII – analisar e pesquisar e avaliar as transferências e partilha federativa de recursos;
VIII – projetar e analisar sob o aspecto econômico a realização da receita pública estadual;
IX – definir os critérios de execução e divulgação do acompanhamento diário gerencial da receita pública;
X – executar e distribuir o acompanhamento gerencial diário da receita pública;
XI – pesquisar, definir, publicar, divulgar, manter e gerir a lista de preços mínimos vinculados à legislação tributária;
XII – coordenar o grupo sistêmico de planejamento estatístico, econômico e econômico-fiscal;
XIII – definir os critérios, modo e forma da prestação de informações federativas sobre a receita pública;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Subseção IV
Da Assessoria de Regimes Especiais

Art. 17. A Assessoria de Regimes Especiais tem como missão administrar as estratégias e objetivos vinculados aos fatores críticos de sucesso para a receita, cujas competências são:

I – formular, acompanhar e analisar regimes de tributação para segmentos ou setores;
II – formular, difundir e promover o regime de tratamento diferenciado da receita;
III – promover, acompanhar e analisar o programa de cumprimento voluntário da receita;
IV – fazer integrar na rotina de cada órgão responsável pelo respectivo serviço ou produto, a regra de tributação excepcional que for celebrada por gerência com atribuição pertinente;
V – difundir diretrizes pertinentes a política de fiscalização, tratamento diferenciado, controle da obrigação tributária e atendimento unificado e conclusivo;
VI – promover, acompanhar e analisar a política econômica, tributária e de renúncia atribuída da receita pública, participando dos respectivos órgãos técnicos e colegiados;
VII – promover diretrizes de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Receita;
VIII – fixas a diretrizes pertinentes ao aceite e administração de garantia vinculada ao adimplemento do crédito tributário ou obrigação tributária;
IX – acompanhar e analisar a superação de fatores críticos de sucesso pertinentes a receita;
X – realizar outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Assessoria Executiva da Receita Pública

Art. 18. A Assessoria Executiva da Receita Pública tem como missão difundir, acompanhar e articular a observação prioritária das diretrizes, objetivos e prioridades estratégicas pelas coordenadorias da Receita, cujas competências são:

I – efetuar o acompanhamento, controle e administração da receita pública projetada, por segmento ou setor econômico, de forma a assegurar a sua realização;
II – promover medidas que reduzam os níveis de inadimplência, minimizem o inconverso da receita e favoreçam a realização dos créditos e débitos tributários;
III – validar e autografar, quando submetidas por qualquer motivo à manifestação da Secretaria Adjunta, a prestação de informações judiciais requisitadas;
IV – propor e promover junto à Secretaria Adjunta de Receita Pública a aprovação de atos normativos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
V – planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas para a concretização dos resultados programados para Receita Pública, garantindo a sinergia de esforços necessários á execução da Política Econômica e Tributária;
VI – validar e promover a aprovação junto ao Secretário Adjunto da Receita Pública de ato normativo redigido no âmbito das Coordenarias da Receita Pública e órgãos a elas vinculados;
VII – homologar as decisões em processos oriundos das Coordenadorias Gerais ou Assessorias que exijam manifestação técnica tributária da Secretaria Adjunta;
VIII – decidir questões de ordem administrativa que envolvam interesses de mais de uma Coordenadoria Geral ou de entidade externa à Secretária Adjunta;
IX – acompanhar o atendimento ao cliente externo efetuado pelas Coordenadorias Gerais, nos termos fixados pelo órgão de que trata o artigo 17, com vistas a assegurar que o mesmo seja efetivado em ponto único de atendimento conclusivo e integral;
X – difundir o mapa estratégico da Receita e promover a modernização de processos;
XI – articular, apoiar acompanhar e supervisionar as ações atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Coordenadorias Gerais;
XII – realizar outras atividades correlatas necessárias para garantir efetividade na execução da Política Econômica e Tributária e a realização da receita pública;
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção

Art. 19. O Gabinete de Direção como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, assessorar o Secretário e Secretários Adjuntos apoiando-os através do atendimento ao público e gerenciamento das informações para melhor inter-relação entre as áreas da SEFAZ, as instituições governamentais, a sociedade e a direção superior, cujas competências são:

I – assistir ao Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições;
II – receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
III – coordenar analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;
IV – analisar e controlar as despesas do Gabinete;
V – organizar as reuniões do Secretário;
VI – realizar a representação política e institucional da SEFAZ;
VII – realizar visitas técnicas.
Seção II
Do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários

Art. 20. O Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários como órgão de Assessoramento Superior tem com missão, distribuir a justiça fiscal, através do controle da legalidade do lançamento do crédito tributário, a fim de restabelecer o equilíbrio fisco – contribuinte, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
Subseção I
Da Unidade de Julgamento Singular

Art. 21. A Unidade de Julgamento Singular como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, distribuir a justiça fiscal, através do controle da legalidade do lançamento do crédito tributário, a fim de restabelecer o equilíbrio fisco - contribuinte, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
Subseção II
Do Conselho Administrativo Tributário

Art. 22. O Conselho Administrativo Tributário como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, distribuir a justiça fiscal, através do controle da legalidade do lançamento do crédito tributário, a fim de restabelecer o equilíbrio fisco - contribuinte, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
Subseção III
Da Gerência de Processos Administrativos Tributários

Art. 23. A Gerência de Processos Administrativos Tributários como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, gerenciar os processos administrativos tributários através do controle e acompanhamento das informações de todas as suas fazes, visando agilizar o tramite processual na esfera administrativa da SEFAZ, cujas competências são:

I – protocolar e encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT;
II – denunciar parcelamento para dívida ativa;
III – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para julgamento em 1ª ou única instância;
IV – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para abertura de vistas, retificado ou complementado;
V – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para diligência ou perícia;
VI – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para ciência de decisão de 1ª ou única instância;
VII – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para julgamento em 2ª instância;
VIII – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para ciência de decisão de 2ª instância;
IX – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para inscrição em dívida ativa;
X – efetuar arquivamento e controle de Processo Administrativo Tributário – PAT extinto, nulo ou improcedente;
XI – encaminhar para reprogramação de fiscalização a Notificação/Auto de Infração julgada nula;
XII – encaminhar Processo Administrativo Tributário – PAT para arquivamento;
XIII – promover análise da legalidade do lançamento do crédito tributário não litigioso (Termo de Revelia).
Seção III
Da Corregedoria Fazendária

Art. 24. A Corregedoria Fazendária como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, assegurar o combate a improbidade administrativa e o desvio de conduta, visando a moralidade e credibilidade da administração fazendária, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regimento próprio.
Subseção I
Da Assessoria de Inspeção e Controle Interno

Art. 25. A Assessoria de Inspeção e Controle Interno como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, assessorar o Corregedor Fazendário, visando coibir o desvio de conduta funcional e combater a improbidade administrativa no âmbito fazendário, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regimento próprio.
Subseção II
Da Assessoria de Processos Disciplinares

Art. 26. A Assessoria de Processos Disciplinares como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, assessorar o Corregedor e as Comissões de Procedimentos Administrativos Disciplinares, visando garantir o nível de excelência dos processos disciplinares, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regimento próprio.
Seção IV
Da Assessoria de Planejamento do DASA

Art. 27. A Assessoria de Planejamento do DASA como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, assessorar na definição e implantação da política, estratégica e planejamento, visando os resultados no âmbito de cada sistema, cujas competências são:

I – outras atividades específicas da área;
II – coordenar, validar e acompanhar processo de aquisição da área;
III – atualizar Manual do Sistema;
IV – propor, analisar e consolidar organograma e regimento interno da área;
V – disseminar, acompanhar, validar e coordenar gerenciamento da rotina da área;
VI – definir, orientar, consolidar e disseminar padrões de qualidade do atendimento da área;
VII – acompanhar, divulgar e consolidar Plano de Melhoria da Gestão da área;
VIII – propor tópicos para elaboração de pesquisa de satisfação;
IX – elaborar e disponibilizar informações do resultado das ações governamentais da área;
X – propor, consolidar, acompanhar, ajustar e disponibilizar PPA da área;
XI – propor, consolidar, ajustar e disseminar Diretriz Orçamentária da área;
XII – disseminar, acompanhar, ajustar e avaliar - PTA e Orçamento da área.
Seção V
Da Assessoria de Comunicação

Art. 28. A Assessoria de Comunicação como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, desenvolver a comunicação social da SEFAZ visando garantir a transparência de suas informações e ações para sociedade, cujas competências são:

I – divulgar, avaliar e fornecer, informações da SEFAZ;
II – atender veículos de comunicação;
III – acompanhar e avaliar imagem da SEFAZ;
IV – formular, implantar, acompanhar e avaliar Política de Comunicação da SEFAZ;
V – propor, validar, acompanhar e avaliar Publicidade Institucional;
VI – coordenar sistema de comunicação;
VII – gerenciar portal da SEFAZ na Internet e na Intranet;
VIII – gerenciar relações públicas e cerimoniais;
IX – gerenciar ouvidoria setorial.
Seção VI
Da Assessoria Extraordinária

Art. 29. A Assessoria Extraordinária como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, acompanhar, assessorar e representar social e politicamente o Secretário de Fazenda, constituindo comissões consultivas de especialistas em suas tarefas técnicas no âmbito da SEFAZ, cujas competências são:

I – acompanhar e tomar medidas necessárias que concerne à reforma tributária;
II – exercer a representação social e política do Secretário de Fazenda, quando convocado;
III – prestar assistência ao Secretário de Fazenda em suas tarefas técnicas e administrativas, constituindo comissões consultivas de especialistas ou grupo de trabalho, no âmbito da secretaria;
IV – assessorar o Secretário de Fazenda nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria de Fazenda;
V – exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário de Fazenda e Secretários Adjuntos.
Seção VII
Da Assessoria Especial Fazendária

Art. 30. A Assessoria Especial Fazendária como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, subsidiar e apoiar a Direção Superior, visando a concretização dos macros objetivos da organização, cujas competências são:

I – prestar atendimento ao público interno, externo, orientando-o naquilo que for solicitado, para que as suas necessidades sejam atingidas e se estabeleça um bom relacionamento entre a SEFAZ e os seus clientes;
II – elaborar relatórios técnicos, coletando informações e produzindo dados de forma científica para estruturação de documentos visando atender solicitação da gerência estratégica;
III – emitir parecer, tomando ciência do assunto em pauta, para a elaboração de sugestões que possam auxiliar a decisão do solicitante;
IV – analisar relatórios técnicos com base em conhecimentos técnicos e científicos; bem como informações levantadas, visando subsidiar a direção estratégica;
V – analisar parecer, tomando conhecimento do documento; para produzir sugestões que possam auxiliar na decisão do solicitante;
VI – analisar e emitir parecer técnico da prestação de contas da SEFAZ.
Seção VIII
Da Assessoria Jurídica Fazendária

Art. 31. A Assessoria Jurídica Fazendária como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, assistir a Secretaria de Estado nos processos e atividades que requeiram análise jurídica de qualquer natureza, com exceção da matéria de competência das assessorias da Receita e do Gasto Público, cujas competências são:

I – analisar minutas de contratos administrativos, justificativas jurídicas, termos aditivos, reajustes, reequilíbrio econômico financeiro, termos: convênio, cooperação, doação, cessão de uso e adesão;
II – analisar dispensa e inegixibilidade de licitação, editais de licitação;
III – identificar, registrar, encaminhar, controlar e acompanhar Mandados de Segurança e outras ações interpostas contra a SEFAZ, instruindo o cumprimento das ordens judiciais, quando necessário;
IV – analisar alvará de liberação de fiança, advindo das Varas Criminais para posterior liberação pela área financeira;
V – analisar processos administrativos disciplinares, emitindo parecer quanto a sua legalidade;
VI – analisar pedidos de liberação de hipoteca, advindos do antigo BEMAT, emitindo parecer quanto a sua liberação e legalidade;
VII – analisar juridicamente pedidos de reenquadramento, de indenização de diárias, de afastamento, de cessão a outro órgão ou entidade e de licenças de servidor emitindo, quando necessário, parecer quanto a sua legalidade;
VIII – subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações complementares, advindas da respectiva área técnica, para instrução na defesa processual da SEFAZ;
IX – analisar minutas e ou documentos de garantia instrumentalizados;
X – acompanhar e manter controle de Mandados advindos da Justiça do Trabalho direcionados à SEFAZ, prestando as informações e encaminhando à Procuradoria Geral do Estado, se necessário, para que proceda a defesa correspondente.
Seção IX
Da Assessoria de Relacionamento com os Municípios – ARCM

Art. 32. A Assessoria de Relacionamento com os Municípios como órgão de Assessoramento Superior tem como missão, promover a mútua colaboração entre a SEFAZ e as prefeituras, buscando a interdependência de cada agente em sua esfera de competência, cujas competências são:

I – articular elaboração de convênio;
II – encaminhar, acompanhar e avaliar convênios;
III – disponibilizar informações para o Índice de Participação dos Municípios – IPM;
IV – disponibilizar informações sobre Índice de Participação dos Municípios – IPM definitivo;
V – encaminhar e gerenciar solicitações de serviços relativos ao Índice de Participação dos Municípios – IPM;
VI – assessorar o Secretário de Fazenda em assuntos relacionados aos Municípios.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Coordenadoria Geral de Suporte e Operações em TI

Art. 33. A Coordenadoria Geral de Suporte e Operações em TI como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar Infra-estrutura de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – propor, acompanhar e manter modelo e norma de infra-estrutura de Tecnologia da Informação;
II – prestar consultoria em infra-estrutura de Tecnologia da Informação;
III – planejar, desenvolver, manter, disponibilizar, auditar e prospectar infra-estrutura de Tecnologia da Informação.
Da Gerência de Redes e Segurança em TI

Art 34. A Gerência de Redes e Segurança em TI como órgão de Administração Sistêmica, tem como missão, gerenciar infra-estrutura de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – prestar consultoria em infra-estrutura de hardware e software de redes e segurança de Tecnologia da Informação;
II – propor minutas de normas em infra-estrutura de hardware e software de redes e segurança de Tecnologia da Informação;
III – implantar e manter segurança em infra-estrutura de Tecnologia da Informação;
IV – definir, implantar e manter equipamentos de Tecnologia da Informação;
V – prestar atendimento presencial em serviços de Tecnologia da Informação;
VI – definir, planejar e realizar manutenção da rede lógica interna;
VII – definir, implantar e manter rede corporativa;
VIII – definir, implantar, avaliar e administrar cópias de segurança;
IX – prospectar ferramentas e serviços em infra-estrutura de Tecnologia da Informação.
Da Gerência de Suporte Técnico em TI

Art 35. A Gerência de Suporte Técnico em TI como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar infra-estrutura de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – disponibilizar e manter sistemas de aplicativos;
II – prestar consultoria em infra-estrutura de banco de dados e aplicações;
III – elaborar minuta de normas em infra-estrutura de banco de dados e aplicações;
IV – monitorar equipamentos e serviços de processamento e comunicação de dados;
V – definir, implantar e manter plano de capacidade de utilização de banco de dados e aplicações;
VI – definir, implantar e manter serviços de banco de dados e servidores de aplicações;
VII – prestar suporte de infra-estrutura a ferramentas de desenvolvimento;
VIII – executar e monitorar cópias de segurança;
IX – prospectar ferramentas e serviços em infra-estrutura de Tecnologia da Informação.
Da Gerência de Produção e Serviços em TI

Art 36. A Gerência de Produção e Serviços em TI como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar infra-estrutura de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – definir, implantar e manter rede corporativa externa;
II – definir, implantar e manter instalação e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, nas unidades fazendárias externas;
III – definir, implantar e acompanhar manutenção de hardware;
IV – implantar e manter instalação de software básico;
V – implantar e manter instalação e manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica estabilizada;
VI – executar e disponibilizar serviços de processamento, transferência de arquivos, impressão e envelopamento de documentos;
VII – prestar atendimento de serviços de Tecnologia da Informação.
Seção II
Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI

Art 37. A Coordenadoria Geral de Projetos e Sistemas em TI como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar sistemas de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – propor, desenvolver, acompanhar e manter processos e normas de desenvolvimento e manutenção de Sistemas de Tecnologia da Informação;
II – prestar consultoria em Sistemas de Tecnologia da Informação;
III – planejar, desenvolver e manter Sistemas de Tecnologia da Informação.
Da Gerência de Planejamento e Qualidade em TI

Art. 38. A Gerência de Planejamento e Qualidade em TI como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar sistemas de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – consolidar, acompanhar e avaliar planejamento de sistemas de informação em Tecnologia da Informação;
II – consolidar, acompanhar e avaliar normas de sistemas de informação em Tecnologia da Informação;
III – realizar consultoria de qualidade de software;
IV – gerenciar e disponibilizar processo de desenvolvimento/manutenção de sistemas de informação em Tecnologia da Informação.
Da Gerência de Suporte em Informações Gerenciais

Art. 39. A Gerência de Suporte em Informações Gerenciais como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar sistemas de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:
I – desenvolver e implantar sistemas de informações gerenciais em Tecnologia da Informação;
II – manter (preventiva, corretiva e evolutiva) os sistemas de informações gerenciais em Tecnologia da Informação;
III – avaliar, adaptar e implantar sistemas de informações gerenciais em Tecnologia da Informação de terceiros;
IV – administrar sistemas de informações gerenciais em Tecnologia da Informação sub-contratados;
V – prestar consultoria em sistemas de informações gerenciais em Tecnologia da Informação;
VI – administrar modelo de dados corporativo.

Da Gerência de Sistemas em TI

Art. 40. A Gerência de Sistemas em TI como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar sistemas de tecnologia da informação necessária a disponibilização das informações fazendárias, cujas competências são:

I – desenvolver e implantar sistemas de informações operacionais em Tecnologia da Informação;
II – manter (preventiva, corretiva e evolutiva) sistemas de informações operacionais em Tecnologia da Informação;
III – avaliar, adaptar e implantar sistemas de informações operacionais em Tecnologia da Informação de terceiros;
IV – administrar sistemas de informações operacionais em Tecnologia da Informação sub-contratos;
V – prestar consultoria em sistemas de informações operacionais em Tecnologia da Informação.
Seção III
Da Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Profissional

Art. 41. A Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Profissional como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, promover o desenvolvimento profissional e pessoal, buscando excelência na produtividade e na satisfação do servidor fazendário, cujas competências são:

I – analisar e acompanhar o enquadramento e reenquadramento anual;
II – acompanhar e avaliar a evolução das carreiras;
III – manter e acompanhar a avaliação de desempenho anual/especial;
IV – manter informação para promoção e registro funcional;
V – implementar e avaliar o reconhecimento profissional;
VI – disseminar, gerenciar, promover e avaliar o desenvolvimento pessoal e profissional;
VII – monitorar e avaliar qualidade de vida no trabalho.
Da Gerência de Escola Fazendária

Art. 42. A Gerência de Escola Fazendária como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, promover a capacitação dos servidores contribuindo para o desenvolvimento profissional e pessoal visando o alcance das metas da SEFAZ, cujas competências são:

I – efetuar, analisar e considerar o levantamento anual de necessidades de capacitação;
II – elaborar, validar e disponibilizar o plano anual de capacitação;
III – executar e avaliar os eventos do plano anual de capacitação;
IV – elaborar e executar capacitação para o ingresso do servidor de carreira da SEFAZ;
V – fornecer e avaliar apoio técnico e logístico para execução de eventos de desenvolvimento;
VI – gerenciar e disponibilizar a socialização e sistematização dos conhecimentos adquiridos em eventos de capacitação;
VII – cadastrar, atualizar, controlar, manter e avaliar acervo da biblioteca de gestão de pessoas.
Da Gerência de Cargos e Remuneração de Pessoas

Art. 43. A Gerência de Cargos e Remuneração de Pessoas como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, promover o reconhecimento profissional e adequação das carreiras contribuindo para a satisfação do servidor e para o alcance dos resultados da SEFAZ, cujas competências são:

I – analisar, e gerenciar o acompanhar enquadramento e reenquadramento;
II – gerenciar evolução das carreiras;
III – gerenciar a avaliação de desempenho anual e de estágio probatório;
IV – fornecer informações para promoção e registro funcional;
V – monitorar, analisar e conceder reconhecimento profissional.
Da Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 44. A Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, promover ações de qualidade de vida no trabalho que contribuam para a motivação e clima organizacional favoráveis à produtividade, visando ao alcance dos objetivos pessoais e organizacionais, cujas competências são:

I – monitorar clima organizacional;
II – monitorar e avaliar saúde no trabalho e segurança ocupacional;
III – monitorar ambiente de trabalho;
IV – executar e avaliar eventos de integração dos servidores;
V – acompanhar e disponibilizar convênios e benefícios;
VI – monitorar e avaliar clima organizacional.
Seção IV
Da Coordenadoria Geral de Informação de Pessoas

Art. 45. A Coordenadoria Geral de Informação de Pessoas como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, promover a gestão eficaz do provimento e informações de pessoas da SEFAZ, contribuindo com os resultados das unidades fazendárias, cujas competências são:

I – gerenciar, fornecer e disponibilizar informações de gestão de pessoas;
II – gerenciar, validar, fornecer e disponibilizar normas de gestão de pessoas;
III – acompanhar registros financeiro, pessoal e funcional;
IV – acompanhar e manter provimento de pessoal da SEFAZ;
V – acompanhar o provimento de pessoal terceirizado, conveniado e estagiários;
VI – promover e manter a inspeção da folha de pagamento;
VII – gerenciar e disponibilizar quadro de pessoal.
Da Gerência de Normas e Provimento

Art. 46. A Gerência de Normas e Provimento como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar o provimento de pessoal, adequado às necessidades da organização e disponibilizar normas de pessoal, contribuindo para o alcance dos resultados das unidades fazendárias, cujas competências são:

I – gerenciar e fornecer provimento de pessoal;
II – monitorar, consolidar, atualizar e disponibilizar normas de pessoas na internet;
III – fornecer pareceres técnicos de normas de pessoas;
IV – gerenciar lotação interna de novos servidores na SEFAZ;
V – gerenciar remoção de servidores.
Da Gerência de Informação de Pessoas

Art. 47. A Gerência de Informação de Pessoas como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar e disponibilizar as informações de gestão de pessoas, contribuindo para o alcance dos resultados das unidades da SEFAZ, cujas competências são:

I – gerenciar e fornecer informações pessoal e funcional;
II – gerenciar e fornecer registros de assiduidade dos servidores;
III – monitorar e disponibilizar sistema informatizado de gestão de pessoas;
IV – validar e disponibilizar registros pessoal e funcional;
V – monitorar arquivo permanente de pessoal e funcional.
Da Gerência de Despesa de Pessoal

Art. 48. A Gerência de Despesa de Pessoal como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar a despesa com pessoal, gerando informações seguras, contribuindo para o alcance das metas da SEFAZ, cujas competências são:

I – lançar, gerenciar e fornecer registros financeiros;
II – elaborar e fornecer previsão orçamentária da folha de pagamento da SEFAZ;
III – monitorar execução orçamentária da folha de pessoal;
IV – elaborar e fornecer informações financeiras;
V – efetuar a correção das inconsistências da folha de pagamento.
Da Gerência de Controle de Terceirizados

Art. 49. A Gerência de Controle de Terceirizados como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar o provimento de pessoal, conveniado, terceirizado e estagiários na SEFAZ, contribuindo para o alcance dos resultados das unidades fazendárias, cujas competências são:

I – gerenciar e disponibilizar o provimento de pessoal terceirizado, conveniado e estagiários;
II – gerenciar e disponibilizar lotacionograma de servidores terceirizados conveniados e estagiários;
III – gerenciar, fornecer e disponibilizar informações de servidores terceirizados, conveniados e estagiários;
IV – validar e disponibilizar registros de servidores terceirizados, conveniados e estagiários;
V – monitorar e fornecer assiduidade de servidores terceirizados, conveniados e estagiários;
VI – monitorar o arquivo permanente pessoal e funcional de servidores terceirizados, conveniados e estagiários;
VII – validar e fornecer fatura de pagamento de servidores terceirizados, conveniados e estagiários;
VIII – elaborar, validar e fornecer folha de pagamento de estagiários.
Seção V
Da Coordenadoria Geral de Gestão de Recursos Financeiros

Art. 50. A Coordenadoria Geral de Gestão de Recursos Financeiros como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, acompanhar os recursos financeiros da SEFAZ, observando o cumprimento das normas legais nas suas fases orçamentária, financeira e patrimonial, através das competências:

I – monitorar, avaliar e disponibilizar programação financeira;
II – avaliar, fornecer e disponibilizar tomadas de contas;
III – acompanhar, avaliar e fornecer execução orçamentária;
IV – fornecer informações de retenção de impostos;
V – coordenar recursos financeiros do FUNGEFAZ.
Da Gerência de Execução Orçamentária

Art. 51. A Gerência de Execução Orçamentária como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar e monitorar a execução orçamentária, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na lei, cujas competências são:

I – executar e fornecer reserva de dotação orçamentária;
II – emitir e fornecer nota de empenho;
III – emitir e fornecer estorno de empenho;
IV – elaborar e fornecer relatório mensal das alterações e da execução orçamentária.

Da Gerência de Programação e Execução Financeira

Art. 52. A Gerência de Programação e Execução Financeira como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, garantir a execução financeira, observando o cumprimento das normas e dispositivos legais, cujas competências são:

I – elaborar, executar e fornecer programação financeira;
II – efetuar liquidação das despesas e pagamentos;
III – fornecer declaração anual de imposto de renda retido na fonte.
Da Gerência de Tomada de Contas

Art. 53. A Gerência de Tomada de Contas como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, executar a prestação de contas de acordo com a legislação em vigor, cujas competências são:

I – elaborar tomada de contas;
II – elaborar, disponibilizar e fornecer balancetes mensais e balanço anual;
III – receber, conferir, controlar e disponibilizar prestação de contas;
IV – consolidar, encaminhar e acompanhar justificativas técnicas de auditorias externas;
V – fornecer relatórios de Imposto Sobre Serviços - ISS retidos na fonte.
Seção VI
Da Coordenadoria Geral de Apoio Logístico

Art. 54. A Coordenadoria Geral de Apoio Logístico como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, administrar com eficiência os recursos de infra-estrutura e apoio logístico, atendendo às necessidades das unidades fazendárias, cujas competências são:

I – serviços operacionais;
II – serviços de apoio administrativo;
III – disponibilizar e acompanhar sistema arquivístico;
IV – propor, disponibilizar e acompanhar serviços de construções, reformas e pequenas obras;
V – disponibilizar e acompanhar serviços de transporte;
VI – coordenar recursos de infra-estrutura de apoio logístico
Da Gerência de Serviços Operacionais

Art. 55. A Gerência de Serviços Operacionais como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar os serviços operacionais com eficiência e eficácia para as unidades da SEFAZ, cujas competências são:

I – manter e gerenciar serviços de limpeza;
II – manter e gerenciar abastecimento de água;
III – gerenciar fornecimento de energia elétrica;
IV – manter e gerenciar serviços de telefonia fixa e móvel;
V – manter e gerenciar sistemas de ar condicionado;
VI – gerenciar serviços de segurança (física e eletrônica);
VII – prestar e gerenciar serviços diversos (chaveiros, manutenção elétrica, hidro-sanitária, etc).
Da Gerência de Arquivos e Documentos

Art. 56. A Gerência de Arquivos e Documentos como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar e disponibilizar documentos intermediários e permanentes visando o atendimento eficaz das necessidades das unidades fazendárias, cujas competências são:

I – receber, arquivar, manter, disponibilizar e eliminar documentos finalísticos e de apoio;
II – atualizar, fornecer e divulgar normas gerais de arquivo.
Da Gerência de Apoio Administrativo

Art. 57. A Gerência de Apoio Administrativo como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, prestar atendimento ao público interno e externo, atuando com eficiência e eficácia no gerenciamento dos serviços de apoio administrativo, cujas competências são:

I – receber, entregar ou remeter documentos, correspondências e periódicos;
II – prestar e gerenciar serviços de protocolo geral;
III – disponibiliza e gerenciar serviços de reprografia e impressão;
IV – disponibiliza e gerenciar serviços de recepção;
V – prestar e gerenciar serviços de copa;
VI - gerenciar publicações no Diário Oficial do Estado.
Da Gerência de Transportes

Art. 58. A Gerência de Transportes como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar os recursos de transporte atendendo as demandas de veículos e passagens das unidades da SEFAZ, cujas competências são:

I – fornecer e controlar requisições de combustível, lavagem e lubrificação;
II – providenciar e controlar manutenção preventiva e corretiva da frota;
III – disponibilizar e controlar veículos;
IV – reservar, fornecer e controlar passagens aéreas e terrestres.
Da Gerência de Obras e Reformas

Art. 59. A Gerência de Obras e Reformas como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, monitorar as construções e reformas e executar pequenas obras nas unidades fazendárias, cujas competências são:

I – propor e monitorar construções de unidades fazendárias;
II – propor e monitorar reformas de unidades fazendárias;
III – propor e executar pequenas obras;
IV – propor, elaborar, fornecer e executar projetos de layout;
V – propor, executar e monitorar instalações prediais (hidráulica, elétrica, incêndio, pára-raios, etc.);
VI – perfurar e manter poços artesianos.
Seção VII
Da Coordenadoria Geral de Aquisição e Contratos

Art. 60. A Coordenadoria Geral de Aquisição e Contratos como órgão Administração Sistêmica tem como missão, administrar os processos de aquisições, contratos, material e patrimônio com eficiência, conforme planejamento das unidades fazendárias, cujas competências são:

I – disponibilizar e acompanhar aquisições;
II – coordenar, disponibilizar e acompanhar material;
III – coordenar, disponibilizar e acompanhar bens patrimoniais;
IV – disponibilizar e acompanhar contratos.
Da Gerência de Contratos

Art. 61. A Gerência de Contratos como órgão Administração Sistêmica tem como missão, elaborar e gerenciar contratos e convênios com vistas a consecução dos objetivos de interesse público nas condições estabelecidas pela administração fazendária, cujas competências são:

I – elaborar minuta de contrato;
II – elaborar, publicar, disponibilizar e gerenciar contratos.
Da Gerência de Material e Patrimônio

Art. 62. A Gerência de Material e Patrimônio como órgão Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar e disponibilizar material de consumo, bens móveis e imóveis com eficiência e eficácia para as unidades da SEFAZ, cujas competências são:

I – gerenciar e disponibilizar materiais de consumo;
II – gerenciar e disponibilizar bens móveis;
III – gerenciar e disponibilizar bens imóveis;
IV – elaborar e fornecer inventário patrimonial físico e financeiro.
Da Gerência de Aquisições

Art. 63. A Gerência de Aquisições como órgão Administração Sistêmica tem como missão, gerenciar as aquisições de bens e serviços demandados pelas unidades da SEFAZ, cujas competências são:

I – atualizar e disponibilizar boletim de preços;
II – disponibilizar cadastro de fornecedores;
III – receber, conferir, encaminhar e acompanhar Termo de Referência - TR e fornecer informações;
IV – efetuar aquisição direta de bens/serviços;
V – emitir e acompanhar ordem de fornecimento.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria Geral de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual

Art. 64 A Coordenadoria Geral de Gestão do Planejamento Financeiro Estadual, como órgão de Execução Programática, tem, como missão, garantir a otimização da aplicação dos recursos estaduais em função do planejamento financeiro e fluxo de caixa, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Estado, cujas competências são:

I – consolidar o planejamento financeiro estadual (anual e mensal);
II – executar, acompanhar e disponibilizar a programação financeira estadual (anual, mensal e diária);
III – avaliar o planejamento financeiro estadual (anual, quadrimestral, bimestral e mensal);
IV – disseminar o método de planejamento financeiro estadual;
V – formular, avaliar e disseminar o método de acompanhamento do Gasto Público;
VI – efetuar atendimento integral e conclusivo;
VII – consolidar planejamento financeiro dos valores vinculados à renúncia de receita estadual;
VIII – levantar e analisar necessidade de Gasto Público;
IX – liberar pagamentos de competência do Tesouro Estadual;
X – acompanhar saldo de vinculações da receita;
XI – elaborar e disponibilizar prestação de contas do convênio União/MS/MT;
XII – disponibilizar cotas-parte do FPM.
Da Gerência de Controle da Conta Única do Estado

Art. 65 A Gerência de Controle da Conta Única do Estado, como órgão de Execução Programática, tem como missão administrar o fluxo de caixa, subsidiando o planejamento financeiro estadual, cujas competências são:

I – autorizar a execução da despesa de recursos do Tesouro;
II – efetuar pagamentos de competência do Tesouro;
III – processar, consolidar e transmitir despesas estaduais eletronicamente;
IV – confirmar pagamentos transmitidos;
V – capturar, transmitir, confirmar e autorizar pagamento salarial;
VI – retransmitir salários rejeitados;
VII – cancelar pagamento salarial;
VIII – controlar e acompanhar saldo de vinculações da receita;
IX – executar a conciliação contábil e financeira dos valores registrados na conta única, de órgãos detentores de receita própria;
X – acompanhar, controlar e disponibilizar a realização financeira da receita e despesa estadual (diária / mensal);
XI – elaborar e disponibilizar a prestação de contas do convênio União/MS/MT mensalmente;
XII – efetuar atendimento integral e conclusivo, quanto à execução financeira.
Da Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira

Art. 66 A Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira, como órgão de Execução Programática, tem como missão contribuir para a manutenção do equilíbrio fiscal, através da programação financeira, cujas competências são:

I – elaborar, consolidar e disponibilizar o planejamento financeiro anual;
II – elaborar, consolidar e formalizar a programação financeira, (anual e mensal);
III – acompanhar e atualizar a programação financeira estadual;
IV – elaborar e disponibilizar o Relatório de Avaliação do Planejamento Financeiro e Gasto Público (mensal, bimestral, quadrimestral e anual);
V – analisar e responder solicitações de reprogramação e replanejamento financeiro;
VI – conceder capacidade de empenho de recurso ordinário do tesouro estadual;
VII – efetuar atendimento integral e conclusivo, quanto ao planejamento financeiro estadual;
VIII – consolidar programação financeira, dos valores vinculados à renúncia de receita estadual;
IX – levantar e analisar necessidade de gasto público;
X – disseminar método de planejamento financeiro estadual;
XI – formular, avaliar e disseminar método de acompanhamento do gasto público.
Da Gerência de Recursos Financeiros

Art. 67 A Gerência de Recursos Financeiros, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a apuração, registro e conciliação dos recursos financeiros vinculados à administração financeira estadual, visando subsidiar a programação financeira estadual, cujas competências são:

I – projetar e avaliar os recursos financeiros (diários e mensais);
II – apurar, conciliar, acompanhar e disponibilizar os recursos financeiros diários;
III – consolidar, analisar e disponibilizar os recursos financeiros mensais;
IV – elaborar, acompanhar e disponibilizar as obrigações de recolhimento a que estão sujeitos os agentes arrecadadores, por intermédio dos contratos firmados;
V – registrar, conciliar, acompanhar e disponibilizar os outros recursos financeiros;
VI – apurar, conciliar, registrar, acompanhar e disponibilizar os recursos financeiros extra-orçamentários de competência do Tesouro;
VII – cadastrar, registrar e disponibilizar os cheques devolvidos;
VIII – apurar, registrar, conciliar e disponibilizar transferências constitucionais e legais;
IX – apurar, distribuir e disponibilizar as receitas relativas às cotas-parte do FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
X – apurar, distribuir e disponibilizar as receitas relativas às cotas-parte do Município;
XI – apurar, registrar e disponibilizar os rendimentos de aplicação financeira.
Seção II
Da Coordenadoria Geral de Gestão do Endividamento Público

Art. 68 A Coordenadoria Geral de Gestão do Endividamento Público, como órgão de Execução Programática, tem como missão gerenciar os encargos do Estado sob a supervisão da SEFAZ, visando manter de forma decrescente a relação Dívida Pública frente à receita, cujas competências são:

I – validar a proposta orçamentária do encargo geral do Estado - EGE/SEFAZ;
II – validar a previsão de pagamento dos encargos gerais do Estado – EGE/SEFAZ (diário, mensal e anual);
III – executar e disponibilizar o pagamento dos encargos gerais do Estado – EGE/SEFAZ;
IV – validar e encaminhar a recuperação de créditos e/ou confirmação de valor;
V – disponibilizar os demonstrativos dos pagamentos dos encargos gerais do Estado - EGE/SEFAZ;
VI – avaliar demonstrativo do Estoque mensal e anual da Dívida Pública Consolidada;
VII – acompanhar e avaliar demonstrativo das metas da STN e LRF da Dívida Pública Consolidada;
VIII – avaliar e disponibilizar demonstrativo da capacidade de endividamento do Estado;
IX – validar e disponibilizar a prestação de contas dos encargos gerais do Estado – EGE/SEFAZ;
X – emitir pareceres e orientações técnicas sobre os encargos sociais e fiscais;
XI – disponibilizar demonstrativo de pagamentos dos encargos sociais e fiscais normais;
XII – elaborar e disponibilizar relatório técnico de avaliação da fiscalização federal nos órgãos estaduais;
XIII – disponibilizar e divulgar cenário da Dívida Pública Consolidada;
XIV – efetuar atendimento integral e conclusivo.
Da Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ

Art. 69 A Gerência de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ, como órgão de Execução Programática, tem como missão planejar e analisar os encargos gerais do Estado sob a supervisão da SEFAZ, visando manter de forma decrescente a relação dívida pública frente à receita, cujas competências são:

I – elaborar, atualizar, acompanhar e analisar planilhas dos contratos da Dívida Pública Consolidada;
II – elaborar, acompanhar e avaliar proposta orçamentária do EGE/SEFAZ;
III – elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativo da previsão de pagamento do EGE/SEFAZ, diário / mensal / anual;
IV – atualizar demonstrativo dos valores de certidões de créditos;
V – atualizar, analisar e disponibilizar estoque mensal e anual da Dívida Pública Consolidada;
VI – elaborar e encaminhar Demonstrativo de Desembolso da Dívida de curto, médio e longo prazo;
VII – elaborar, analisar e disponibilizar capacidade de endividamento do Estado;
VIII – elaborar parecer técnico sobre a capacidade de endividamento;
IX – elaborar parecer técnico sobre a análise do custo-benefício e impacto financeiro, no Tesouro, do empréstimo a ser contraído;
X – elaborar e disponibilizar demonstrativo de avaliação mensal e anual das metas do EGE/SEFAZ constantes da LDO, LC 101/00 e STN;
XI – elaborar, atualizar e disponibilizar cenário da Dívida Pública Consolidada;
XII – consolidar e disponibilizar resumo dos contratos da Dívida Pública Consolidada;
XIII – efetuar atendimento integral e conclusivo quanto ao planejamento dos Encargos Gerais do Estado.
Da Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ

Art. 70 A Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ como órgão de Execução Programática tem como missão, executar e acompanhar os encargos gerais do Estado sob a supervisão da SEFAZ, evitando sanções e bloqueios das contas do Tesouro Estadual, cujas competências são:

I – planejar e realizar pagamento da despesa do EGE/SEFAZ;
II – realizar repasse de transferências das receitas constitucionais aos municípios;
III – consolidar e elaborar balancete orçamentário e financeiro dos encargos gerais do Estado/SEFAZ;
IV – elaborar demonstrativo da dívida fundada interna e externa;
V – elaborar balanço anual dos encargos gerais do Estado/SEFAZ;
VI – atualizar e disponibilizar planilhas de pagamento dos contratos da dívida pública;
VII – elaborar demonstrativos dos pagamentos do EGE/SEFAZ;
VIII – controlar pagamento dos encargos parcelados da Administração Direta e Indireta.
Da Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais

Art. 71 A Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a adimplência dos encargos sociais e fiscais, visando a regularidade do Estado, junto aos Órgãos Federais, cujas competências são:

I – analisar e acompanhar controle do recolhimento dos encargos sociais e fiscais normais;
II – acompanhar pagamentos dos encargos sociais e fiscais, incidentes sobre os contratos de prestação de serviços, nos órgãos estaduais;
III – acompanhar a recuperação de crédito e/ou confirmação de valor;
IV – disponibilizar CND's do Estado junto aos órgãos federais;
V – elaborar e disponibilizar relatório técnico de avaliação da fiscalização federal nos órgãos estaduais;
VI – atualizar e disponibilizar demonstrativo de pagamentos dos encargos sociais e fiscais normais;
VII – elaborar e disponibilizar parecer técnico sobre os encargos sociais e fiscais;
VIII – efetuar atendimento integral e conclusivo, quanto aos procedimentos nos recolhimentos dos encargos sociais e fiscais.
Seção III
Da Coordenadoria Geral de Gestão da Contabilidade do Estado

Art. 72 A Coordenadoria Geral de Gestão da Contabilidade do Estado, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a qualidade e fidelidade das informações contábeis, promovendo a avaliação tempestiva das ações de governo, cujas competências são:

I – viabilizar, consolidar e avaliar registros contábeis;
II – elaborar e disponibilizar balanço geral do Estado;
III – elaborar e disponibilizar demonstrativos de metas fiscais do Estado, para audiência pública;
IV – elaborar e disponibilizar demonstrativos de metas fiscais do Estado, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – elaborar e disponibilizar o demonstrativo de execução das metas do Programa de Ajuste de Reestruturação Fiscal;
VI – elaborar e disponibilizar relatório do contador;
VII – receber e aprovar proposta de melhorias nas funcionalidades do sistema informatizado da administração financeira;
VIII – validar e disponibilizar informações contábeis;
IX – validar e disponibilizar plano de contas do Estado;
X – gerenciar sistema informatizado da administração financeira;
XI – formular e disseminar diretrizes e normas contábeis;
XII – validar e fornecer orientações técnicas contábeis;
XIII – efetuar atendimento integral e conclusivo;
XIV – viabilizar, analisar e disponibilizar custo do serviço público;
XV – elaborar, consolidar e disponibilizar balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial;
XVI – elaborar, publicar e disponibilizar anexos da LRF;
XVII – elaborar e disponibilizar prestação de contas da renúncia de receita.
Da Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária

Art. 73 A Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária, como órgão de Execução Programática, tem como missão validar as informações da receita e da despesa dos órgãos estaduais para subsidiar a geração de informações gerenciais, cujas competências são:

I – ajustar e validar informações de execução financeira e orçamentária da despesa e receita dos órgãos nos relatórios do sistema informatizado da administração financeira;
II – solucionar pendências de conciliação bancária dos órgãos;
III – elaborar e disponibilizar relatório de anomalias da execução orçamentária e financeira dos órgãos;
IV – validar balancete orçamentário e financeiro dos órgãos (mensal);
V – efetuar atendimento integral e conclusivo quanto à execução da receita e despesa dos órgãos estaduais;
VI – elaborar, validar e disponibilizar demonstrativo de análise da folha de pagamento dos órgãos;
VII – elaborar e disponibilizar resumo das consignações da folha de pagamento;
VIII – elaborar, validar e disponibilizar relação de decretos de créditos adicionais;
IX – validar balanço orçamentário e financeiro dos órgãos (anual).
Da Gerência de Planejamento Contábil

Art. 74 A Gerência de Planejamento Contábil como órgão de Execução Programática, tem como missão promover os meios para garantir a confiabilidade das informações contábeis, através do gerenciamento do sistema informatizado da administração financeira estadual do Estado de Mato Grosso, cujas competências são:

I – elaborar, atualizar e disponibilizar plano de contas e tabela de eventos;
II – elaborar, atualizar e disponibilizar tabelas de execução orçamentária, financeira e de gestão do sistema informatizado da administração financeira;
III – elaborar, atualizar e disponibilizar relatórios contábeis;
IV – gerenciar cadastro de usuários do sistema informatizado;
V – disponibilizar e gerenciar contas bancárias;
VI – elaborar, atualizar e disponibilizar manual do sistema informatizado de administração financeira;
VII – realizar capacitação e treinamento de usuários do sistema informatizado de administração financeira;
VIII – efetuar atendimento integral e conclusivo, quanto ao sistema informatizado da administração financeira;
IX – formular, acompanhar e implantar projetos de melhoria nas funcionalidades do sistema informatizado da administração financeira;
X – elaborar, revisar, validar e disponibilizar procedimentos contábeis;
XI – implantar integrações do sistema informatizado da administração financeira com outros sistemas informatizados.

Da Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial

Art. 75 A Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial, como órgão de Execução Programática, tem como missão consolidar e validar o registro patrimonial, através de dados disponibilizados pelos órgãos estaduais, visando a confiabilidade das informações contábeis de patrimônio público, cujas competências são:

I – acompanhar e validar demonstrativo das contas patrimoniais;
II – efetuar atendimento integral e conclusivo quanto ao registro e validação contábil do patrimônio estadual;
III – validar demonstrativo da dívida fundada interna e externa;
IV – validar balancete patrimonial dos órgãos;
V – validar balanço patrimonial dos órgãos;
VI – consolidar e disponibilizar balanço patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais do Estado;
VII – consolidar e disponibilizar demonstrativos da dívida fundada, flutuante e encargos fiscais;
VIII – acompanhar baixa de material de consumo dos órgãos estaduais;
IX – emitir relatório de anomalias da execução patrimonial e de renúncia da receita dos órgãos;
X – acompanhar, validar e conciliar registro contábil da previsão e realização da renúncia de receita e suas vinculações no sistema compensado e patrimonial.
Da Gerência de Informação Contábil

Art. 76 A Gerência de Informação Contábil, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a qualidade e agilidade na disponibilização de informações gerenciais visando subsidiar a tomada de decisões e a prestação de contas governamental, cujas competências são:

I – elaborar, comentar e disponibilizar demonstrativo de acompanhamento das metas fiscais;
II – estruturar, elaborar, comentar e disponibilizar informações contábeis e gerenciais;
III – propor, ajustar e implantar padrão de relatórios gerenciais;
IV – elaborar, comentar e disponibilizar Relatórios de Audiência Pública;
V – elaborar, publicar, e disponibilizar Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária;
VI – elaborar, publicar e disponibilizar Relatórios de Gestão Fiscal;
VII – apurar, acompanhar, comentar e disponibilizar o custo e indicadores do serviço público;
VIII – elaborar e disponibilizar proposta de metas do Programa de Ajuste e Reestruturação Fiscal;
IX – elaborar, comentar e disponibilizar demonstrativo de acompanhamento das metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
X – elaborar e disponibilizar relatório comparativo entre a renúncia realizada e o limite aprovado na LDO, (bimestral/quadrimestral e anual);
XI – efetuar atendimento integral e conclusivo quanto a informações legais e gerenciais;
XII – apurar receita líquida real (mensal).
Da Gerência de Consolidação do Registro Contábil

Art. 77 A Gerência de Consolidação do Registro Contábil, como órgão de Execução Programática, tem como missão garantir a qualidade das informações contábeis do Tesouro Estadual, para propiciar a avaliação de resultados das diretrizes de governo, cujas competências são:

I – elaborar e disponibilizar relatório de conciliação das contas bancárias de arrecadação do Tesouro Estadual;
II – realizar monitoramento de eliminação de pendência de conciliação da arrecadação dos órgãos e do Tesouro;
III – elaborar e disponibilizar relatório de conciliação da conta única;
IV – eliminar pendência de conciliação do Tesouro, da conta única;
V – preparar processo de compensação de precatórios e cartas salariais para baixa da despesa;
VI – elaborar balancete orçamentário e financeiro do Tesouro Estadual;
VII – consolidar e elaborar balanço orçamentário e financeiro do Tesouro Estadual;
VIII – consolidar, ajustar, elaborar e disponibilizar o Balanço Geral do Estado.
Seção IV
Da Coordenadoria Geral de Monitoramento da Administração Indireta

Art. 78 A Coordenadoria Geral de Monitoramento da Administração Indireta, como órgão de Execução Programática, tem como missão monitorar ativos e passivos financeiros, da administração indireta, visando a sua auto-sustentabilidade, cujas competências são:

I – acompanhar o programa de dispêndios globais das entidades da administração indireta;
II – solicitar, acompanhar e obter baixa de cadastro;
III – acompanhar proposta de orçamento da despesa de capital;
IV – representar e acompanhar processos judiciais de empresas em processo de liquidação;
V – validar e disponibilizar informações sobre as empresas em processo de liquidação;
VI – validar e disponibilizar resultado de estudos de monitoramento da administração indireta;
VII – analisar e disponibilizar proposta de criação e/ou alteração de entidades da administração indireta;
VIII – identificar e recuperar bens e direitos financeiros das entidades da administração indireta;
IX – identificar e liquidar obrigações das entidades da administração indireta.
Da Gerência de Análise da Administração Indireta

Art. 79 A Gerência de Análise da Administração Indireta, como órgão de Execução Programática, tem como missão controlar as entidades da administração indireta, visando sua auto-sustentabilidade, cujas competências são:

I – acompanhar programa de dispêndios globais e da proposta de orçamento de investimento das entidades da administração indireta;
II – analisar, comentar e disponibilizar relatórios sobre as peças contábeis das entidades da Administração Indireta do Estado de MT;
III – elaborar, analisar, comentar e disponibilizar informações sobre o desempenho econômico-financeiro da administração indireta;
IV – analisar, comentar e disponibilizar proposta de criação e alteração de entidades da administração indireta;
V – analisar e disponibilizar proposta da contratação de operação de credito;
VI – identificar, analisar e disponibilizar pendência das entidades da Administração Indireta.
Da Gerência de Extinção de Cadastro da Administração Indireta

Art. 80 A Gerência de Extinção de Cadastro da Administração Indireta, como órgão de Execução Programática, tem como missão obter a baixa do CNPJ das empresas em liquidação, visando o menor impacto possível no programa fiscal do Estado, cujas competências são:

I – solicitar e acompanhar e obter baixa de cadastros;
II – receber, regularizar e disponibilizar pendências, da administração indireta em processo de liquidação;
III – receber e registrar ativos das entidades da administração indireta em processo de liquidação;
IV – identificar, atualizar, negociar e registrar passivos das entidades da administração indireta em processo de liquidação;
V – especificar, acompanhar e atestar contrato de terceirização destinado à regularização de pendências das entidades indiretas em processo de liquidação;
VI – conciliar, avaliar e disponibilizar relatório de movimentação financeira das contas das entidades em processo de liquidação;
VII – prestar informações sobre entidades em processo de liquidação;
VIII – elaborar, encaminhar e disponibilizar processo de liberação de hipotecas;
IX – representar, acompanhar e informar processos judiciais de empresas em processo de liquidação;
X – preparar e organizar acervo documental das entidades em processo de encerramento.
Seção V
Da Coordenadoria Geral Normas da Receita Pública

Art. 81. A Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública como órgão de execução Programática tem como missão finalizar a redação e disponibilizar normas às Coordenadorias da Receita, identificar, avaliar e promover a adequações aos seus efeitos administrativos, sociais e judiciais, cujas competências são:

I – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades dos órgãos que compõem a sua estrutura;
II – articular a interpretação desconcentrada e expressa das normas tributárias;
III – redigir, disponibilizar, interpretar, emitir e averbar pareceres sobre a legislação vinculada à receita pública estadual;
IV – acompanhar, disponibilizar e manter controle analítico das decisões judiciais que afetam a obrigação tributária, bem como estimar e quantificar os reflexos econômicos delas decorrentes;
V – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e o Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.
Da Gerência de Redação Final de Normas

Art. 82. A Gerência de Redação Final de Normas tem como missão a redação final de projetos de normas da receita pública, cujas competências são:

I – inventariar e manter a legislação necessária à administração da receita pública;
II – promover anualmente a identificação e levantamento dos atos normativos necessários à relação jurídico-tributária, à execução da Política Econômica e Tributária, à execução do Plano de Trabalho Anual, à normatização da receita pública e ao gerenciamento da rotina; classificando-os segundo critérios de prioridade definidos;
III – submeter a minuta do ato normativo para a avaliação dos interessados e atingidos pelos seus dispositivos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração;
IV – formatar, relatar e adequar o ato normativo relativo à receita pública estadual, minutado pela gerência pertinente;
IV – promover a atualização do RICMS em face de leis editadas ou dos atos normativos do CONFAZ divulgados pela ARRF;
V – promover a atualização do RICMS em face das leis editadas ou dos atos normativos do CONFAZ informados pela Assessoria de Relações Federativas Fiscais;
VI – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Normas da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação

Art. 83. A Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação tem como missão avaliar, disponibilizar eletronicamente e difundir o saber pertinente às normas que regem a receita pública, cujas competências são:

I – sistematizar a legislação relativa à receita pública, mantendo-a atualizada;
II – disponibilizar, interna e externamente, inclusive em meios eletrônicos, a legislação relativa à receita pública;
III – definir o conteúdo programático e superintender a execução da capacitação jurídica dos servidores dos órgãos da Receita Pública definidas no Plano Especial de Trabalho relativo ao saber funcional, propondo ainda a capacitação necessária para os servidores dos órgãos que efetuam aperfeiçoamento em atos normativos ou realizam a interpretação formal e desconcentrada da legislação;
IV – identificar a necessidade e propor a capacitação dos servidores dos órgãos responsáveis pela interpretação da legislação, promovendo a decorrente adequação, alteração, ou aperfeiçoamento de atos normativos;
V – fomentar a capacitação permanente dos servidores e demais pessoas que se utilizam da legislação tributária para desempenhar suas funções, de forma a dirimir dúvidas e garantir sua correta aplicação;
VI – identificar, avaliar e propor ações e medidas que contribuam para a maximização da eficácia, aplicabilidade, aceitação, completude, compatibilidade e eficiência das normas disponibilizadas;
VII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Normas da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Controle de Processos Judiciais

Art. 84. A Gerência de Controle de Processos Judiciais tem como missão é efetuar a interpretação de disposição normativa que pertinente à obrigação tributária principal e dimensionar administrativamente os efeitos da aplicação das normas e das decisões judiciais que tenham por objeto a Receita Pública, cujas competências são:

I – inventariar, registrar e manter controle centralizado das decisões judiciais que afetam a obrigação tributária, estimando seus efeitos e quantificando os reflexos econômico-fiscais;
II – acompanhar a execução das decisões judiciais pelos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública;
III – interpretar a legislação tributária e emitir parecer no que atine exclusivamente a obrigação tributária principal de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, excetuando-se crédito, restituição ou desoneração do imposto;
IV – auxiliar, sempre que requisitado, no modo e na forma determinada pelo órgão competente, na análise jurídica preliminar de norma que seja objeto de controle administrativo da legalidade e da constitucionalidade pela Secretaria Adjunta da receita Pública;
V – averbar e analisar a interpretação dada à legislação tributária pelos diferentes órgãos em processo desconcentrado de consulta sobre a aplicação concreta de ato normativo, dirimindo conflitos e harmonizando as divergências;
VI – disponibilizar, em meio eletrônico, para os demais órgãos da Secretaria de Fazenda, as decisões judiciais que afetam a obrigação tributária, seus efeitos e sua execução em âmbito fazendário;
VII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Normas da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Seção VI
Da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública

Art. 85. A Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública tem como missão identificar padrão de comportamento econômico-fiscal, gerir débitos fiscais inscritos ou não em dívida ativa, administrar as transferências constitucionais, legais e voluntárias e reger obrigação tributária de comércio exterior, cujas competências são:

I – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades dos órgãos que compõem a sua estrutura;
II – propor e desenvolver as medidas que otimizem e maximizem o ingresso de recursos públicos a qualquer título;
III – analisar, avaliar e propor a exploração de bases tributárias próprias ou partilhadas;
IV – gerir e assegurar níveis crescentes de adimplência e promover a realização monetária do crédito tributário que administrar;
V – analisar, registrar, controlar e executar as medidas relativas à receita pública decorrente de transferências constitucionais, legais ou conveniais;
VI – analisar, controlar e executar as medidas necessárias para garantir a realização crescente das receitas compartilhadas, conveniais e receitas tributárias estaduais, excluídas as receitas do ICMS;
VII – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.
Da Gerência de Análise da Receita Pública

Art. 86. A Gerência de Análise da Receita Pública tem como missão a inteligência e a identificação do padrão de comportamento fiscal dos contribuintes, segundo região geográfica de atuação, setores de atividade econômica ou segmentos econômicos utilizados pela receita pública, cujas competências são:

I – acompanhar e analisar o comportamento dos setores e segmentos econômicos para avaliar a exatidão da receita pública derivada, e fornecer subsídios para a execução de bases tributárias estaduais;
II – explicar de forma analítica, mediante a emissão de relatório e parecer, as causas das variações quantitativas e qualitativas que determinaram desvios entre a receita projetada e realizada;
III – avaliar e quantificar por segmento ou setor econômico os valores das perdas de receita pública decorrentes de renúncia, elisão, ordem judicial, inadimplência ou ilícito fiscal;
IV – apurar, por segmento ou setor econômico, o montante da receita inconversa, bem como o valor da receita não realizada por que motivo for;
V – formular e propor medidas para otimizar a realização da receita pública;
VI – produzir quadrimestralmente relatório agregado da análise do comportamento analítico da receita pública, por segmento econômico e tipo de contribuinte, apresentando seus resultados em seminário interno;
VII – responder pela inteligência e avaliação crítica da informação econômico-fiscal agregada;
VIII – desenvolver, implementar, manter e administrar a malha fiscal estadual;
IX – produzir informação econômico-fiscal agregada que permita o aprimoramento da atividade de fiscalização e de arrecadação;
X – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Controle de Comércio Exterior

Art. 87. A Gerência de Controle de Comércio Exterior tem como missão acompanhar, avaliar e controlar operações e prestações de comércio exterior, cujas competências são:

I – acompanhar e controlar as operações de comércio exterior promovidas por sujeito passivo, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
II – acompanhar e controlar as operações interestaduais realizadas por importadores e exportadores, promovendo as medidas necessárias para o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
III – promover a, integração e sincronização permanente do controle estadual com dados e informações disponíveis em outros órgãos municipais, estaduais e federais;
IV – promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo às operações de comércio exterior;
V – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que forem atribuídas.
Da Gerência de Recuperação da Receita Pública

Art. 88. A Gerência de Recuperação da Receita Pública tem como missão é maximizar as transferências constitucionais, legais e conveniais, acompanhar e controlar a substituição tributária e executar a recuperação de ativos, cujas competências são:

I – efetuar a conciliação e o controle de todo e qualquer valor referente à parcela da receita pública decorrente de transferências constitucionais, legais e conveniais;
II – promover a crescente automação e padronização de rotinas de verificação e crítica da consistência dos dados vinculados à parcela da receita pública decorrente de transferências constitucionais, legais e conveniais;
III – promover a maximização e otimização da parcela da receita pública decorrente de transferências constitucionais, legais e conveniais;
IV – apurar e verificar a exatidão dos coeficientes ou percentuais de percepção de receitas constitucionais, legais e conveniais, efetuando o controle e registro sistemático dos respectivos dados;
V – promover medidas que assegurem níveis crescentes da receita pública decorrente de transferências constitucionais, legais e conveniais;
VI – propor a impugnação ou recurso relativo aos coeficientes ou critérios de percepção de receitas constitucionais, legais ou conveniais;
VII – executar a prestação de informações federativas sobre a receita pública;
VIII – acompanhar e controlar as operações promovidas por sujeito passivo ou responsável tributário por substituição, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
IX – promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo à substituição tributária;
X – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Conta Corrente Fiscal

Art. 89. A Gerência de Conta Corrente Fiscal tem como missão registrar, avaliar e promover a realização dos débitos tributários vinculados a tributos administrados ou lançados no âmbito da receita pública, cujas competências são:

I – efetuar o registro e a promoção da recuperação do débito, qualquer que seja a sua origem ou natureza;
II – gerir e reduzir a inadimplência da obrigação, evitando a formação de débito de difícil cobrança e controlando o parcelamento ou a moratória respectiva;
III – identificar o perfil do devedor considerando a situação cadastral, a região de atuação, o nível de endividamento, o comportamento no cumprimento da obrigação principal e a origem do débito para com o erário;
IV– classificar objetivamente os débitos tributários administrados segundo o grau de solvência do devedor, a possibilidade de recuperação e a viabilidade de cobrança;
V – gerir a cobrança administrativa e extrajudicial do débito tributário administrado, inclusive articulando e administrando a ação conjunta de cobrança mediante a participação de terceiros;
VI – administrar a telecobrança, o cadastro de inadimplentes, e o banco de dados com as informações patrimoniais dos devedores;
VII – promover, realizar e controlar a remessa para execução judicial do débito tributário;
VIII – promover e desenvolver medidas que assegurem a realização da receita vinculada a operação e prestação promovida por inadimplente;
IX – assegurar a exatidão dos dados registrados, promovendo a crescente automação e padronização de rotinas de verificação e crítica da consistência;
X – desenvolver e implantar os serviços eletrônicos vinculados à realização da obrigação tributária parcelada ou em moratória;
XI – apurar, calcular, publicar e divulgar os coeficientes, índices e percentuais referentes aos acréscimos legais exigidos para recolhimento de débitos tributários vencidos;
XII – minimizar permanentemente a insolvência, fixando metas de gestão e de recuperação desconcentrada dos valores a receber ou débitos administrados;
XIII – promover o lançamento eletrônico de ofício do imposto ou crédito tributário pertinente a débito administrado;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Seção VII
Coordenadoria Geral de Informações do ICMS

Art. 90. A Coordenadoria Geral de Informações do ICMS tem como missão administrar eletronicamente o cumprimento da obrigação tributária, gerir a produção de informação econômico-fiscal vinculada ao ICMS, reger e conduzir a apuração do imposto, cujas competências são:

I – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades dos órgãos que compõe a sua estrutura;
II – inventariar e produzir toda e qualquer informação necessária à administração do ICMS, apuração e lançamento do imposto, assegurando a sua consistência, regularidade, idoneidade, integridade, normalidade e confiabilidade;
III – promover níveis crescentes de utilização da automação digital na captura, tratamento, processamento e intercâmbio de informações econômicas, estatísticas e econômico-fiscais vinculadas ao ICMS;
IV – desenvolver e implantar os serviços eletrônicos inerentes ao cumprimento das obrigações tributárias vinculadas ao ICMS;
V – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.
Da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada

Art. 91. A Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada tem como missão disponibilizar informação eletrônica sobre a nota fiscal de entrada e lançar de ofício o tributo decorrente, cujas competências são:

I – sistematizar e automatizar os processos de preparação, digitação, conferência e digitalização dos dados das notas fiscais de entrada, para que sejam disponibilizados de forma tempestiva e com regularidade;
II – promover a crescente utilização de sistemas eletrônicos para captação e tratamento de dados, de forma a reduzir o trabalho de digitação e os erros dele decorrentes;
III – desenvolver, implantar, disponibilizar em tempo real, administrar e gerir controle digital destinado ao prévio registro da operação ou prestação, pelo sujeito passivo, antes do início da prestação ou entrada no estabelecimento mato-grossense;
IV – tratar, analisar e avaliar os dados obtidos para obter informações que permitam o aprimoramento da atividade de fiscalização e de arrecadação;
V – analisar os dados gerados e adotar medidas para corrigir desvios ou irregularidade detectados no cumprimento da obrigação tributária;
VI – Promover o lançamento de ofício do imposto ou crédito tributário;
VII – consolidar, analisar e avaliar os padrões de preços de mercadorias declarados nos documentos fiscais de entrada em contraste com os padrões de preços praticados no mercado mato-grossense, propondo a adequação da MVA sempre que detectadas variações significativas;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações do ICMS na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

Da Gerência de Nota Fiscal de Saída

Art. 92. A Gerência de Nota Fiscal de Saída tem como missão disponibilizar informação eletrônica sobre a nota fiscal de saída e lançar de ofício o tributo decorrente, cujas competências são:

I – inventariar e sistematizar a coleta, a remessa, recepção, processamento, análise e tratamento de documentos fiscais de saída, nas operações e prestações internas e interestaduais;
II – promover a crescente utilização de sistemas eletrônicos para captação e tratamento de dados, de forma a reduzir o trabalho de digitação e os erros dele decorrentes;
III – desenvolver, implantar, disponibilizar em tempo real, administrar e gerir controle digital destinado ao prévio registro pelo sujeito passivo da prestação ou operação, antes do início da execução ou da saída do estabelecimento remetente;
IV – analisar e avaliar os dados obtidos para obter informações que permitam o aprimoramento da atividade de fiscalização e de arrecadação;
V – sistematizar e automatizar os processos de preparação, digitação, conferência e digitalização dos dados das notas fiscais de saída, de forma a disponibilizá-los de forma tempestiva e regular;
VI – realizar a digitação dos dados constantes dos documentos fiscais necessários para a administração da obrigação tributária principal;
VII – analisar os dados gerados e adotar medidas para corrigir desvios ou irregularidade no cumprimento da obrigação tributária;
VIII – Promover o lançamento de ofício do imposto ou crédito tributário;
IX – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações do ICMS na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Informações Econômico Fiscais

Art. 93. A Gerência de Informações Econômicas e Fiscais tem como missão administrar o cumprimento eletrônico da obrigação tributária e renúncia vinculada ao ICMS, cujas competências são:

I – acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo beneficiado com a renúncia da receita promovendo a exigência do imposto, do crédito tributário e das parcelas em atraso ou devidas;
II – consistir e criticar as informações prestadas por declaração em face dos demais dados fazendários disponíveis;
III – registrar, verificar, acompanhar e controlar de forma sistemática os saldos devedores referentes aos programas de postergação de imposto, seu respectivo pagamento e a renúncia da receita tributária;
IV – administrar, gerir, verificar, avaliar e controlar a apuração do imposto sob o regime normal, sob o regime da estimativa, por produto ou prestação;
V – produzir dados e informações necessárias à prestação de contas da renúncia da receita tributária vinculada ao imposto;
VI – assegurar a integridade, idoneidade, padronização, regularidade, tempestividade e disponibilidade da informação prestada por declaração;
VII – articular a sistematização desconcentrada de registro sobre sujeito passivo agraciado com benefício relacionado à renúncia de receita tributária estadual;
VIII – adotar providências que garantam o uso da informação declarada para maximizar os resultados da administração tributária e para efetuar o controle da partilha dos tributos entre a União, Estados e Municípios;
IX – gerir a omissão e inadimplência da omissão de informações declaradas;
X – tratar, analisar e avaliar os dados obtidos por declaração para obter informações que permitam o aprimoramento da atividade de fiscalização e de arrecadação;
XI – constituir e lançar o crédito tributário inerente aos processos e produtos sob responsabilidade da Gerência que for apurado mediante tratamento eletrônico de dados e cruzamento de informações constantes dos sistemas fazendários;
XII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações do ICMS na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Gestão do Crédito Fiscal

Art. 94. A Gerência de Gestão do Crédito Fiscal tem como missão a análise e a administração global do crédito fiscal dos segmentos, setores e circunscrições geográficas da receita, cujas competências são:

I – realizar a gestão estadual do crédito global do imposto;
II – acompanhar, avaliar e verificar as razões das variações no saldo credor declarado pelos contribuintes do ICMS, de forma a detectar indícios de anomalias e desconformidades em face da atividade e legislação vigente;
III – efetuar o processamento do pedido de repetição do indébito;
IV – controlar a autorização, administrar e registrar a utilização de crédito de qualquer natureza vinculado a qualquer regime de apuração, exceto aqueles relacionados com veículos automotores;
V – implementar a gestão do valor do saldo credor acumulado e do crédito do imposto por estabelecimento, segmento ou setor econômico e fiscal;
VI – propor medidas que minimizem o saldo credor acumulado por estabelecimento, segmento ou setor econômico e fiscal, visando assegurar a realização da receita projetada;
VII – tratar, analisar e avaliar os dados fazendários relativos ao crédito do ICMS para obter informações que permitam o aprimoramento da atividade de fiscalização e de arrecadação;
VIII – constituir e lançar o crédito tributário inerente aos processos e produtos sob responsabilidade da Gerência que for apurado mediante tratamento eletrônico de dados e cruzamento de informações constantes dos sistemas fazendários;
IX – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações do ICMS na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Informações Digitais

Art. 95. A Gerência de informações digitais tem como missão a análise, avaliação e administração do comportamento das informações digitais, da efetividade de seu uso e da captura eletrônica de dados necessários aos processos da Receita, cujas competências são:

I – desenvolver e implantar o controle eletrônico da obrigação tributária principal;
II – articular e desenvolver sistemas que possibilitem a automação e digitalização integral da apuração do imposto e do controle do cumprimento da obrigação tributária;
III – gerir e operacionalizar o intercâmbio das bases de dados e informações eletrônicas comuns às unidades federadas e de interesse para a administração da obrigação tributária principal;
IV – fazer a gestão do envio, recepção, armazenamento e controle das informações eletrônicas comuns às unidades federadas, zelando para que o sistema utilizado para o intercâmbio esteja integrado, harmonizado e sincronizado;
V – promover e implementar a certificação digital para fins fiscais;
VI – implementar a escrituração fiscal eletrônica para a apuração de imposto em servidor de banco de dados fazendário;
VII – ampliar a utilização da automação digital para a captura eletrônica de dados de interesse da administração tributária;
VIII – promover a consistência, simplificação e disponibilização digital de informação eletrônica exigidas pela legislação tributária, evitando redundâncias;
IX – promover a definição, pela respectiva gerência, do direito de acesso de pessoa a programa de computador corporativo, administrando, normatizando e executando o cadastro, manutenção, suspensão e cancelamento de prerrogativa pertinente a programa aplicativo eletrônico vinculado ao respectivo órgão;
X – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações do ICMS na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Seção VIII
Da Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas

Art. 96. A Coordenadoria Geral de Informações Sobre Outras Receitas tem como missão administrar eletronicamente o cumprimento da obrigação tributária, gerir a produção de informações econômico-fiscal de outros tributos, exceto ICMS, dirigir a rede arrecadadora, o sistema de partilha de receitas estaduais destinadas a fundos e os cadastros, cujas competências são:

I – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades dos órgãos que compõem a sua estrutura;
II – inventariar e produzir toda e qualquer informação necessária à administração da receita pública, excetuada a proveniente do ICMS, assegurando a sua consistência, regularidade, idoneidade, integridade, normalidade e confiabilidade;
III – promover níveis crescentes de utilização da automação digital na captura, tratamento, processamento e intercâmbio de informações econômicas, estatísticas e econômico-fiscais vinculadas as suas atribuições;
IV – desenvolver e implantar os serviços eletrônicos vinculados ao cumprimento das obrigações tributárias, excluídos aqueles relacionados ao ICMS;
V – registrar, controlar, acompanhar, avaliar, analisar, e explicar o comportamento da receita pública projetada e realizada vinculada a Fundo ou Órgão da Administração direta ou indireta;
VI – registrar, controlar, acompanhar, analisar explicar e executar as medidas para garantir a realização crescente da receita pública vinculada a Fundo, órgão da Administração Direta ou Indireta;
VII – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.
Da Gerência de Informações do IPVA

Art. 97. A Gerência de Informações do IPVA tem como missão avaliar e administrar o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, cujas competências são:
I – manter conta-corrente e cadastro dos proprietários de veículos automotores, independente e sincronizado com o cadastro de trânsito;
II – gerir a inadimplência e promover a recuperação dos créditos tributários relativos ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores;
III – promover o lançamento e controle da tributação;
IV – articular a fiscalização delegada do imposto sobre a propriedade de veículos automotores;
V – responder os processos de consulta e requerimentos de restituição;
VI – controlar a autorização, administrar e registrar a utilização de crédito de qualquer natureza vinculado à propriedade de veículos automotores, inclusive desoneração do ICMS;
VII – Constituir e lançar o crédito tributário relativo ao IPVA que for identificado mediante o cruzamento eletrônico de dados e informações constantes dos sistemas fazendários;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Informações de Outras Receitas

Art. 98. A Gerência de Informações Sobre Outras Receitas tem como missão administrar o serviço de certidão negativa de débito eletrônica, acompanhar e avaliar a execução das receitas de fundos e gerir a receita pública cuja gestão não esteja atribuída à outra unidade da Receita Pública, cujas competências são:

I – estruturar, manter e conservar integrados, sincronizados e uniformes os cadastros de estabelecimentos, sujeitos passivos, equipamentos e documentos fiscais, excluídos os vinculados ao ICMS;
II – acompanhar, avaliar e analisar o comportamento da receita pública vinculada a Fundo ou Órgão da Administração Direta ou Indireta;
III – apurar por Fundo, Órgão, Entidade ou Fundação da Administração Direta ou Indireta o montante da receita não realizada por que motivo for;
IV – explicar de forma analítica, mediante a emissão de relatório e parecer, as causas das variações quantitativas e qualitativas que determinaram desvios entre a receita projetada e realizada para Fundo, órgão, entidade ou Fundação da Administração Direta ou Indireta;
V – formular e propor medidas para otimizar a realização da receita pública por Fundo, Órgão, Entidade ou Fundação;
VI – produzir quadrimestralmente relatório agregado da análise do comportamento analítico da receita pública, por Fundo, Órgão, Entidade ou Fundação da Administração Direta ou Indireta, apresentando seus resultados em seminário interno;
VII – promover o lançamento, gerir, e controlar o crédito tributário decorrente do Imposto sobre transmissão causa mortis e doações;
VIII – promover o lançamento, gerir e controlar o crédito tributário decorrente dos demais tributos e receitas estaduais cuja gestão não esteja atribuída a outro órgão vinculado à receita pública;
IX – promover a maximização das receitas sob sua administração mediante a adoção de medidas para obtenção da redução da inadimplência dos contribuintes;
X – administrar, no âmbito fazendário, a certidão negativa de débitos unificada;
XI – responder consultas e prestar informações sobre pedido de restituição de indébito relativo a ITCD, taxas ou contribuições para Fundos;
XII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações Sobre Outras Receitas na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Registro da Receita Pública

Art. 99. A Gerência de Registro da Receita Pública tem como missão administrar o registro da arrecadação e do recolhimento da receita pública e gerir a rede arrecadadora, cujas competências são:

I – estruturar, manter e conservar sincronizado e uniforme o cadastro da rede arrecadadora;
II – efetuar o registro sistemático e a conciliação de todo e qualquer recolhimento da receita pública estadual;
III – promover a automação crescente do recolhimento e a padronização de rotinas de verificação e crítica da consistência dos dados da receita pública;
IV – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações Sobre Outras Receitas na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Informações Cadastrais

Art. 100. A Gerência de Informações Cadastrais tem como missão administrar o registro cadastral de estabelecimentos, regimes diferenciados, equipamentos, documentos e livros fiscais, cujas competências são:

I – estruturar, manter e conservar sincronizado, integrado e uniforme com as demais unidades federadas os cadastros de estabelecimentos, sujeitos passivos, livros fiscais, equipamentos e documentos fiscais vinculados ao ICMS;
II – administrar, gerir e sistematizar o registro, constituindo e mantendo o cadastro atualizado para disponibilizar informações sobre sujeito passivo agraciado com benefício relacionado à renúncia da receita tributária estadual;
III – administrar, gerir e sistematizar o registro, constituindo e mantendo o cadastro atualizado para disponibilizar informações sobre termo de vencimento da inscrição estadual, quadro societário e histórico de sucessão de estabelecimento;
IV – administrar, gerir e sistematizar o registro, constituindo e mantendo o cadastro atualizado para disponibilizar informações sobre a atividade econômica, regime de apuração, regime especial, periodicidade de vencimento da obrigação tributária e forma de escrituração de livros e documentos fiscais;
V – promover o registro, cadastro e controle concentrado dos livros, documentos e equipamentos fiscais extraviados ou irregulares a qualquer título;
VI – desenvolver e implantar metodologia para o acompanhamento do comportamento cadastral dos contribuintes, capaz de permitir a identificação, por segmento ou atividade econômica, de padrões de comportamento destoantes do comportamento modal, e que possam indicar irregularidade ou falta de idoneidade do contribuinte;
VII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Informações Sobre Outras Receitas na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Subseção IX
Da Coordenadoria Geral de Fiscalização

Art. 101. A Coordenadoria Geral de Fiscalização tem como missão fiscalizar a faixa de risco da obrigação tributária vinculada a tributos administrados pela fazenda estadual, identificar o padrão de comportamento fiscal na circulação de mercadorias, exercer o controle de estabelecimentos transportadores, cujas competências são:

I – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades dos órgãos que compõem a sua estrutura;
II – controlar em tempo real o trânsito de mercadorias no âmbito do Estado de Mato Grosso;
III – planejar a ação integrada de fiscalização segmentada dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – fiscalizar estabelecimentos, transportadoras, portos, aeroportos, aduanas, mercadorias, operações e prestações vinculados aos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;
V – promover níveis crescentes de utilização de ferramentas digitais para tratamento, processamento e auditoria eletrônica de dados e informações econômico-fiscais vinculadas aos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;
VI – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e o Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.

Da Gerência de Planejamento de Ações Fiscais

Art. 102. A Gerência de Planejamento de Ações Fiscais tem como missão avaliar a execução da fiscalização planejada para estabelecimentos e o controle de transportadoras realizadas no âmbito da Coordenadoria de que trata o artigo 101, cujas competências são:

I – coordenar, articular e harmonizar as ações fiscais para garantir o cumprimento da obrigação tributária por parte do sujeito passivo;
II – planejar, programar, executar e avaliar a eficácia das atividades vinculadas à prevenção e repressão aos atos de omitir, fraudar, falsificar, ocultar ou inserir qualquer informação não verdadeira, com o intuito de evitar o pagamento do tributo, afetar o controle tributário, ou impedir a aplicação do direito tributário pertinente;
III – verificar, avaliar e controlar estabelecimento em regime especial de fiscalização;
IV – promover de forma coordenada e articulada a fiscalização da obrigação tributária por segmento e setor econômico;
V – definir, manter e operar sistemas de gestão da fiscalização;
VI – definir e formalizar critérios a serem seguidos na execução de rodízio permanente de pessoas que prestem serviços de fiscalização junto a transportador, porto, aeroporto ou aduana;
VII – realizar seminário interno quadrimestral para apresentar análise e avaliação do comportamento analítico e agregado do desempenho da fiscalização de estabelecimentos, transportador, porto, aeroporto, aduana, segmento de fiscalização e resultados do controle digital de trânsito;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Fiscalização na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada

Art. 103. A Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão a fraudes nos segmentos econômicos, na forma e modo definidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais. São competências dessa Gerência:

I – desenvolver, por segmento e setor econômico, a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo o lançamento de ofício quando necessário;
II – atuar de forma integrada e coordenada com as demais gerências da Coordenadoria Geral de Fiscalização, obedecendo ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
III – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Fiscalização na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Controle de Transportadoras

Art. 104. A Gerência de Controle de Transportadoras tem como missão fiscalizar e controlar operações e prestações de estabelecimentos transportadores submetidos ao livre trânsito dentro das circunscrições geográficas de gestão de trânsito da receita, cujas competências são:

I – gerir a fiscalização de transportadoras, promovendo a lavratura do respectivo termo;
II – administrar, verificar, diligenciar e executar fiscalização de transportador, portuária, aeroportuária e aduaneira de mercadorias, bens, serviços ou pessoa;
III – realizar, por setor ou segmento econômico, a fiscalização da obrigação tributária de qualquer espécie, pertinente ao estabelecimento transportador, portuário, aeroportuário e aduaneiro;
IV – iniciar e impulsionar processo administrativo relativo ao perdimento de mercadorias apreendidas ou abandonadas em transportadoras, porto, aeroporto e aduana;
V – propor administrativamente a constituição de comissão relativa ao perdimento de mercadorias apreendidas e abandonadas e o respectivo leilão por leiloeiro oficial;
VI – atuar de forma integrada e coordenada com as demais gerências da Coordenadoria Geral de Fiscalização, obedecendo ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
VII – desenvolver, por segmento e setor econômico, a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária;
VIII – elaborar escalas de trabalho e superintender a alocação de servidores no âmbito de sua atuação da Gerência, de forma que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal para assegurar o rodízio permanente de pessoas que prestem serviços em transportador, porto, aeroporto ou aduana;
IX – executar procedimentos especiais de cautela fiscal relativo a transportador, porto, aeroporto ou aduana, tais como, rota legal, conferência, sinete, cintagem, marcação e acompanhamento relativos ao trânsito de mercadorias, bens, equipamentos, veículos e pessoas;
X – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Fiscalização na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Da Gerência de Controle Digital de Trânsito

Art. 105. A Gerência de Controle Digital de Trânsito tem como missão é a identificação, análise e registro do comportamento fiscal de trânsito e da logística de circulação das mercadorias e prestação realizadas no território estadual, cujas competências são:

I – desenvolver, interconectar, integrar e operar sistemas digitais para efetuar o controle antecipado e o acompanhamento em tempo real do trânsito de mercadorias, bens, transportadores e pessoas que trafeguem ou venham trafegar pelo território estadual;
II – manter o sistema digital de controle de ocorrências de trânsito de mercadorias, administrando os Termos de Apreensão e Depósito eletrônicos e os Termos de Verificação Fiscal eletrônicos;
III – manter local de armazenagem e responder pela guarda das coisas abandonadas e apreendidas e instituir controles que garantam a rápida localização e segurança dos bens estocados;
IV – verificar antecipadamente e em tempo real a compatibilidade entre o valor das operações e prestações e a capacidade econômico-fiscal do adquirente, remetente ou transportador;
V – promover em tempo real ações corretivas ou preventivas quando da constatação de estabelecimento, transportador ou pessoa irregular ou inadimplente;
VI – manter registro e controle digital de todos os dados vinculados ao tráfego de mercadorias, bens, serviços, transportadores e pessoas;
VII – atuar de forma integrada e coordenada com as demais gerências da Coordenadoria Geral de Fiscalização, obedecendo ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
VIII – desenvolver, por segmento e setor econômico, a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária;
IX – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Fiscalização na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Seção X
Da Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada

Art. 106. A Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada tem como missão administrar o programa de cumprimento voluntário da Receita, gerir a circulação de bens, mercadorias e serviços, interiorizar produtos fazendários em circunscrições e controlar as fronteiras terrestres e aquáticas, cujas competências são:

I – promover e executar a desconcentração crescente de serviços e produtos fazendários das gerências da Receita Pública, visando ofertá-los o mais próximo possível do domicílio do contribuinte;
II – coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços fazendários ofertados de forma desconcentrada;
III – planejar, coordenar e realizar a fiscalização fixa e móvel das mercadorias em trânsito, exercendo o controle de fronteira e interno de vias públicas;
IV – promover a necessária sincronia e uniformidade na prestação dos serviços desconcentrados, assegurando o cumprimento das diretrizes fixadas pelos órgãos centrais e o cumprimento dos padrões de trabalho estabelecidos;
V – zelar para que as ações de fiscalização de mercadorias em trânsito sejam executadas com base nas informações produzidas no âmbito da Receita Pública, especialmente naquelas geradas pela Gerência de Análise da Receita Pública e pela Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada;
VI – Interagir com as demais unidades fazendárias na busca de níveis crescentes de qualidade na prestação dos serviços disponibilizados ao contribuinte em seu domicílio;
VII – impulsionar, acompanhar e supervisionar os processos de formalização do perdimento e leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
VIII – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.
Da Gerência de Planejamento da Execução

Art. 107. A Gerência de Planejamento da Execução tem como missão planejar e avaliar a oferta de produtos e a execução desconcentrada de serviços, bem como a fiscalização do trânsito de mercadorias, cujas competências são:

I – ampliar de forma permanente e crescente a disponibilidade no domicílio tributário do contribuinte de produtos e serviços das gerências da Receita Pública;
II – assegurar a interoperabilidade, padronização e harmonia dos serviços, produtos e procedimentos prioritários executados no âmbito das gerências da Coordenadoria;
II – articular, harmonizar e coordenar a prestação de serviços desconcentrada, obedecidas às diretrizes da Coordenadoria responsável pela formatação do produto;
III – planejar, programar e avaliar a execução dos serviços desconcentrados, propondo ao titular do produto alterações capazes de aumentar a efetividade dos serviços;
IV – planejar, articular e coordenar as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, de forma a maximizar a produtividade e obter a sinergia necessária no processo global de fiscalização;
V – acompanhar o atendimento ao externo e atividades das gerências que integram a Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada;
VI – gerir sistema que garanta combate permanente aos ilícitos e práticas irregulares no trânsito, visando reduzir vulnerabilidades, identificar o agente infrator e reduzir o ilícito;
VII – definir e formalizar critérios a serem seguidos na execução de rodízio permanente de pessoas que prestem serviços junto às unidades fazendárias de fiscalização fixa ou móvel, ou de execução desconcentrada de serviços;
VIII – realizar seminário interno quadrimestral para apresentar análise e avaliação do comportamento analítico e agregado do desempenho da fiscalização de trânsito de mercadorias, transportadores, unidades fazendária, contribuintes e estabelecimentos;
IX – avaliar a redistribuição de responsabilidades visando apurar sua economicidade, simplicidade e comodidade ao sujeito passivo, relativa aos produtos e serviços no domicílio tributário do contribuinte;
X – propor a constituição de comissão administrativa relativa ao perdimento de mercadorias apreendidas e abandonadas e o respectivo leilão por leiloeiro oficial;
XI – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Execução Desconcentrada na realização de tarefas que lhe forem atribuídas.

§ 1º A Gerência de Planejamento da Execução executará as atribuições das Gerências de Execução de Trânsito na baixada e região metropolitana da Capital, inclusive administrando, gerindo e operando as unidades de fiscalização fixa e móvel localizadas nessa região.

§ 2º Entende-se por baixada e região metropolitana de Cuiabá a área geográfica fixada pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, obedecida a forma preconizada na alínea "b" do § 1º do artigo 13, deste Regimento.

§ 3º A Gerência de Planejamento de Execução não desenvolverá ou executará as atribuições pertinentes as Gerências de Execução de Serviços de que trata o artigo 108, deste Regimento.
Das Gerências de Execução de Trânsito

Art. 108. As Gerências de Execução de Trânsito (Leste, Oeste, Norte e Sul) têm como missão executar de forma regionalizada o controle de fronteira e a gestão de trânsito interno da circunscrição da receita, cujas competências são:

I – promover o crescente aumento de risco para o infrator durante o trânsito;
II – administrar e integrar a fiscalização de trânsito de mercadorias, bens, serviços, transportador ou pessoa que trafeguem pelo território mato-grossense;
III – realizar, por setor ou segmento econômico, a fiscalização da obrigação tributária de qualquer espécie, pertinente ao trânsito interno e em fronteiras terrestres e marítimas;
IV – iniciar e impulsionar processo administrativo relativo ao perdimento de mercadorias apreendidas ou abandonadas em sua jurisdição geográfica;
V – obedecer ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento da Execução necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
VI – controlar fronteiras e deslocamento interno a região e desenvolver, por segmento e setor econômico, a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária durante o trânsito de bens, mercadorias e serviços;
VII – gerir as unidades operativas de fiscalização móvel vinculadas ao trânsito de mercadorias, bens ou serviços, com vistas ao controle de fronteira, tráfego interno e verificação de denúncias;
VIII – administrar, controlar e acompanhar o fluxo de escoamento de mercadorias, bens e serviços, visando à intervenção em pontos de extravio, descaminho, fraudes e ilícitos;
IX – compilar, consolidar e analisar dados referentes aos ilícitos e práticas irregulares no trânsito, visando reduzir vulnerabilidades e identificar o agente infrator;
X – gerir, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas nas unidades de operacionalização de fiscalização de trânsito de sua jurisdição;
XI – elaborar as escalas de trabalho e superintender a alocação de servidores no âmbito de atuação da Gerência, de forma que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela Gerência de Planejamento da Execução para assegurar o rodízio permanente de pessoas que prestem serviços junto às unidades fazendárias de fiscalização, fixa ou móvel de controle de mercadorias em trânsito;
XII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Execução Desconcentrada na realização de tarefas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único: Os Postos Fiscais da jurisdição geográfica estão subordinados à respectiva Gerência de Execução do Trânsito ou à Gerência de Planejamento da Execução, observado o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 13, deste Regimento, e tem como atribuição:
I – Desenvolver, por segmento e setor econômico, a fiscalização das mercadorias em trânsito e do cumprimento da respectiva obrigação tributária;
II – Verificar durante o trânsito a idoneidade e regularidade da operação ou prestação a partir dos sistemas fazendários;
III – Executar a inspeção e verificação fiscal das mercadorias, bens e serviços transportados;
IV – Emitir durante o trânsito, os termos de verificação fiscal, de apreensão e depósito;
V – Calcular e exigir o tributo, acréscimos legais e sanções pertinentes de operação ou prestação inidônea ou irregular;
VI– Emitir e baixar documento de controle de trânsito de bens ou mercadorias;
VII – Identificar, registrar e disponibilizar informações econômico-fiscais pertinentes às operações, prestações, bens, veículos, equipamentos e pessoas envolvidas no trânsito.
VIII – realizar a identificação, avaliação e destinar ou encaminhar para armazenamento e início do processo de perdimento, os bens e mercadorias apreendidas ou abandonadas durante o respectivo trânsito;
IX – identificar, avaliar e destinar a entidade pública ou de reconhecido interesse público, as mercadorias e bens perecíveis apreendidos ou abandonados, visando redução de gastos públicos equivalente aos respectivos efeitos finais do processo de perdimento ou abandono;
X – encaminhar a gerência pertinente os documentos que coletar;
XI – executar atividades vinculadas à prevenção e repressão aos atos de omitir, fraudar, falsificar, ocultar ou inserir qualquer informação não verdadeira, com o intuito de evitar o pagamento do tributo, afetar o controle tributário, ou impedir a aplicação do direito tributário pertinente;
XII – emitir em caráter excepcional, documento fiscal necessário à regularidade e idoneidade da operação, prestação, equipamento, bens ou pessoas vinculados ao trânsito;
XIII – executar procedimentos especiais de cautela fiscal, tais como, rota legal, conferência, sinete, cintagem, marcação e acompanhamento relativos ao trânsito de mercadorias, bens, equipamentos, veículos e pessoas;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Gerente de Execução do Trânsito na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
Das Gerências de Execução de Serviços

Art. 109. As Gerências de Execução de Serviços (Leste, Oeste, Norte e Sul) têm como missão executar o programa de cumprimento voluntário da obrigação tributária na sua área de atuação, cujas competências são:

I – gerir, prestar e entregar produtos e serviços no domicílio tributário do contribuinte, pertinentes às diversas gerências da Receita Pública;
II – executar os serviços de acordo com os padrões de trabalho estabelecidos;
III – interagir com a gerência responsável pelo produto fazendário para assegurar a sua entrega no domicílio tributário do contribuinte;
IV – assegurar a uniformidade da prestação dos serviços segundo padrões estaduais, bem como propor melhorias que permitam aumentar a produtividade e a satisfação do contribuinte e cidadão;
V – elaborar as escalas de trabalho e superintender a alocação de servidores no âmbito de atuação da Gerência, de forma que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela Gerência de Planejamento da Execução para assegurar o rodízio permanente de pessoas que prestem serviços junto às unidades fazendárias de execução desconcentrada de serviços;
VI – executar a redistribuição de responsabilidades visando entregar de forma econômica, simples e cômoda ao sujeito passivo, produtos e serviços no domicílio tributário do contribuinte;
VII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Coordenador Geral de Execução Desconcentrada na realização de tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 110 Das atribuições comuns aos órgãos componentes da estrutura Secretaria Adjunta da Receita Pública:
Compete ao Assistente, Assessor, Gerente ou Coordenador Geral no âmbito de suas atribuições:
I – elaborar, controlar e distribuir procedimento operacional e norma de execução que deve ser por ele formulada com fulcro na ordem legal vigente;
II – organizar o trâmite, instruir e informar processos e elaborar minuta de ato normativo;
III – emitir parecer preliminar destinado a informar processo de consulta vinculado à legislação tributária e relacionado à obrigação principal;
IV – emitir parecer conclusivo destinado a informar processo de consulta recebido diretamente da Coordenadoria Geral de Normas e vinculado à legislação tributária relacionada à obrigação acessória ou procedimento operacional que fixar;
V – na ausência de determinação diversa, responder em substituição, na ausência ou impedimento do superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva gerência ou assessoria;
VI – promover revisão permanente dos processos e procedimentos, automatizando-os e oferecendo serviços eletrônicos em níveis crescentes;
VII – responder pela orientação e pela aplicação da legislação relativa às funções, processos e procedimentos executados no âmbito das suas atribuições;
VIII – calcular e informar o item de controle vinculado à respectiva medida do plano de trabalho anual ou gerenciamento da rotina, adotando as medidas necessárias a conduzi-lo para conformidade;
IX – desenvolver a análise crítica e tratamento digital crescente das informações, processos e procedimentos, maximizando-lhes a eficácia, economicidade, abrangência e escala;
X – desenvolver sistemas eletrônicos corporativos, executar a política institucional de segurança das informações, controlar e autorizar acesso aos dados e sistemas eletrônicos vinculados as suas atribuições;
XI – organizar a ação, sistemas e informações, observando a segmentação ou setorização econômico definida pela Secretaria Adjunta da Receita Pública;
XII – redigir a minuta de ato normativo ou de alteração de legislação vinculada as suas atribuições ou responsabilidades e destinada a ser finalizada pela Coordenadoria Geral de Normas;
XIII – autorizar modificações no documento de visão, no projeto de aplicativo informático, no número de pontos de função, até o limite máximo de dez por cento da previsão ou identificação inicial;
XIV – calcular e elaborar a proposta orçamentária anual vinculada as suas metas, medidas, ações, atribuições e atividades sob sua responsabilidade, redigindo e promovendo o Termo de Referência necessário a sua execução;
XV – articular tempestivamente os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários para a implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina.
Seção XI
Da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente

Art. 111. A Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente como órgão de Execução Programática tem como missão, atender o cliente fazendário e prestar informações sobre a receita e o gasto públicos, visando melhor relacionamento entre a SEFAZ e a sociedade, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
Subseção I
Da Assessoria de Serviços Fazendários

Art. 112. A Assessoria de Serviços Fazendários como órgão de Execução Programática tem como missão, orientar, informar e monitorar as Agencias Fazendárias e Pontos de Atendimento sobre os serviços e produtos fazendários, visando o atendimento ao cidadão usuário, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
Subseção II
Da Assessoria de Relacionamento com a Sociedade

Art. 113. A Assessoria de Relacionamento com a Sociedade como órgão de Execução Programática tem como missão, estabelecer canais de relacionamentos, disponibilizando informações e identificando as necessidades, relativas ao Receita e Gasto Públicos, visando um melhor atendimento ao cidadão usuário e sociedade, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
Subseção III
Da Agência Fazendária Virtual

Art. 114. A Agência Fazendária Virtual como órgão de Execução Programática tem como missão, atender e prestar informações sobre serviços e produtos fazendários, virtualmente, visando melhor atendimento a cidadão usuário, cujas competências e atribuições específicas são objetos de regulamento próprio.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
Seção I
Das Agências Fazendárias

Art. 115. As Agências Fazendárias como órgão de Administração Regionalizada tem como missão, prestar atendimento integrado, relativos a produtos, serviços e informações sobre Receita e Gasto Públicos, visando melhor atendimento ao cidadão usuário e o relacionamento com a sociedade, cujas competências são:

I – efetuar atendimento presencial integral e conclusivo;
II – efetuar atendimento telefônico integral e conclusivo;
III – disseminar e avaliar informações sobre o Gasto e Receita Pública;
IV – fornecer e avaliar educação fiscal para recolhimento espontâneo do tributo;
V – estabelecer e manter canais de relacionamento;
VI – identificar necessidades relativas aos serviços fazendários;
VII – promover, monitorar avaliar articulação e interação;
VIII – divulgar, prestar e avaliar serviços fazendários.
Seção II
Dos Postos Fiscais

Art. 116. Os Postos Fiscais, órgão de Administração Regionalizada, ficam subordinados à Gerência de Execução do Trânsito ou à Gerência de Planejamento da Execução da jurisdição geográfica onde estão localizados, tem como missão evitar a evasão de receita tributária através de ação fiscalizadora de mercadoria em trânsito, visando assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e contribuir para o alcance das metas da receita pública, observado o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 13, deste Regimento, e têm como atribuições:

I – desenvolver, por segmento e setor econômico, a fiscalização das mercadorias em trânsito e do cumprimento da respectiva obrigação tributária;
II – verificar durante o trânsito a idoneidade e regularidade da operação ou prestação a partir dos sistemas fazendários;
III – executar a inspeção e verificação fiscal das mercadorias, bens e serviços transportados;
IV – emitir durante o trânsito, os termos de verificação fiscal, de apreensão e de depósito;
V – calcular e exigir o tributo, acréscimos legais e sanções pertinentes ao trânsito de operação ou prestação inidônea ou irregular;
VI – emitir e baixar documento de controle de trânsito de bens ou mercadorias;
VII – identificar, registrar e disponibilizar informações econômico-fiscais pertinentes às operações, prestações, bens, veículos, equipamentos e pessoas envolvidas no trânsito;
VIII – realizar a identificação, avaliação e destinar ou encaminhar para armazenamento e início do processo de perdimento, os bens e mercadorias apreendidas ou abandonadas durante o respectivo trânsito;
IX – identificar, avaliar e destinar a entidade pública ou de reconhecido interesse público, as mercadorias e bens perecíveis apreendidos ou abandonados, visando redução de gastos públicos equivalente aos respectivos efeitos finais do processo de perdimento ou abandono;
X – encaminhar a gerência pertinente os documentos que coletar;
XI – executar atividades vinculadas à prevenção e repressão aos atos de omitir, fraudar, falsificar, ocultar ou inserir qualquer informação não verdadeira, com o intuito de evitar o pagamento do tributo, afetar o controle tributário, ou impedir a aplicação do direito tributário pertinente;
XII – emitir em caráter excepcional, documento fiscal necessário à regularidade e idoneidade da operação, prestação, equipamento, bens ou pessoas vinculados ao trânsito;
XIII – executar procedimentos especiais de cautela fiscal, tais como, rota legal, conferência, sinete, cintagem, marcação e acompanhamento relativos ao trânsito de mercadorias, bens, equipamentos, veículos e pessoas;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Gerente de Execução do Trânsito na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário

Art. 117. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Fazenda:

I – promover a administração geral da Secretaria de Estado de Fazenda, com estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II – exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – despachar com o Governador do Estado;
V – participar das reuniões do Governador com órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
VII – promover o controle e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII – delegar atribuições ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda;
IX – atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
X – apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, dos órgãos e das entidades a ela subordinados ou vinculados ouvindo, sempre, a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII – autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de Estado de Fazenda, órgãos e entidades a ela subordinada ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Fazenda, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV – apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria de Estado de Fazenda;
XVI – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de Estado de Fazenda seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XVII – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria de Estado de Fazenda;
XVIII – atender prontamente as requisições e pedidos de informações do Judiciário e do Legislativo, e ou para fins de inquérito administrativo;
XIX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal;
XX – exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competências; (Nova redação dada pelo Dec. nº 227/2007; Efeitos retroativos a 02/01/2007).XXI – efetuar articulações com outros Poderes do Estado;
XXII – promover a integração com as Secretarias da área instrumental do Governo;
XXIII – aprovar alterações dos processos Fazendários quando solicitadas pelas Unidades.
Seção II
Dos Secretários Adjuntos

Art. 118. Constituem atribuições básicas dos Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda:

I – auxiliar diretamente o Secretário de Fazenda em assuntos de competência de cada Secretaria Adjunta em geral;
II – analisar, oficializar, acompanhar e avaliar a Política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social;
III – propor, sistematizar, analisar, acompanhar e avaliar a Política Econômica;
IV – elaborar, analisar e disponibilizar as Informações Econômicas;
V – aprovar e oficializar as informações e pareceres tributários;
VI – revisar, acompanhar, avaliar e oficializar o Programa Fiscal e a Política Financeira;
VII – analisar, validar e encaminhar a Prestação de Contas Governamental;
VIII – analisar, validar e oficializar a Receita Pública;
IX – analisar e oficializar os Demonstrativos Fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal);
X – propor, oficializar, acompanhar e avaliar a modernização da Gestão e as Políticas Fazendárias;
XI – analisar, validar e encaminhar a prestação de contas da SEFAZ;
XII – analisar, validar e avaliar as Políticas de Planejamento, Modernização e Gestão Fazendária;
XIII – formular, coordenar e avaliar a Política Tributária Estadual;
XIV – projetar a Receita Tributária Estadual;
XV – projetar a Renuncia Fiscal;
XVI – estimar a Evasão Fiscal
Seção III
Do Chefe de Gabinete

Art. 119. Constituem atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I – assistir o titular da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;
III – receber, dirigir, expedir e controlar a correspondência oficial e particular do Secretário;
IV – despachar com o Secretário os assuntos que dependem de decisão superior;
V – compor a pauta de despacho do Secretário com o Governador acompanhando-a com precisão;
VI – preparar a agenda do Secretário;
VII – atender as partes interessadas que procuram o gabinete;
VIII – acompanhar as matérias de interesse da Secretária, divulgadas nos meios de comunicação;
IX – zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do gabinete.
Seção IV
Do Superintendente, dos Coordenadores, Presidente de Comissão e Comitês.

Art. 120. Constituem atribuições básicas do Superintendente, Coordenadores, Presidente de Comissão e Comitês:

I – analisar e auxiliar o Secretário de Estado de Fazenda na tomada de decisão macroeconômicas de política Fazendária de acordo com o Plano Estratégico da SEFAZ;
II – emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
III – prestar assessoramento ao titular da pasta, quando solicitados, sobre assuntos de sua competência;
IV – apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades;
V – estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito de sua unidade;
VI – fornecer ao titular da pasta informações referentes aos assuntos de sua competência;
VII – distribuir o pessoal, em exercício, nos respectivos setores de trabalho;
VIII – propor a escala de férias para o pessoal em exercício;
IX – autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
X – promover reuniões periódicas com os servidores que lhes são subordinados.
Seção V
Dos Assistentes Técnicos

Art. 121. Constitui atribuição básica dos Assistentes Técnicos:

I – assessorar os superiores imediatos nos assuntos relacionados com suas atribuições.
Seção VI
Dos Gerentes

Art. 122. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I – assessorar os superiores imediatos nos assuntos relacionados com suas atribuições;
II – coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;
III – emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
IV – acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho da unidade que dirigem ou coordenam;
V – solicitar o material necessário à execução das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;
VI – controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Seção I
Dos Servidores Fazendários

Art. 123. Constituem atribuições básicas dos Servidores Fazendários ocupando cargos de gerência ou executando suas tarefas:

I – zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II – promover a melhoria dos processos, primando pela qualidade dos serviços prestados pela instituição;
III – zelar pela imagem da instituição;
IV – respeitar os horários e acordos consensados;
V – padronizar os procedimentos de execução de suas atividades;
VI – primar pela educação, cortesia e disciplina;
VII – conhecer e obedecer aos regulamentos institucionais;
VIII – manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
IX – manter dados e informações atualizados para garantir a correta tomada de decisões.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

Seção I
Dos Fiscais de Tributos Estaduais

Art. 124. Os Fiscais de Tributos Estaduais como integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional TAF tem como missão, planejar, coordenar, executar e avaliar as ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado de Mato Grosso, cujas atribuições são:

I – homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do Estado;
II – manifestar-se em Processo Administrativo Tributário - PAT;
III – participar como membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - PAT;
IV – controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários;
V – executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender mercadorias, livros, documentos e quaisquer bens móveis que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais;
VI – executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda;
VII – elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
VIII – gerir informações econômico-tributárias;
IX – prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;
X – formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária;
XI – representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto a Órgãos ou grupos de estudo no âmbito nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária.
Seção II
Dos Agentes de Tributos Estaduais

Art. 125. Os Agentes de Tributos Estaduais como integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional TAF tem como missão, planejar, coordenar, executar e avaliar as ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado de Mato Grosso, cujas atribuições são:

I – executar procedimentos fiscais para verificar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, sobre operações relativas a mercadorias em trânsito, tributos diretos e nos sistemas de informação e/ou controle de tributos;
II – constituir o crédito tributário, mediante lançamento sobre operações mencionadas no inciso I deste;
III – controlar, manifestar em que for parte os Processos Administrativos Tributários - PAT;
IV – proceder à arrecadação de tributos em locais onde não haja convênios da Secretaria de Estado de Fazenda com instituições financeiras para execução de tal serviço;
V – elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
VI – executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda;
VII – gerir informações econômico-tributárias;
VIII – prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;
IX – representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto a Órgãos ou grupos de estudo no âmbito nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária;
X – formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária;
XI – compor equipes de trabalho em conjunto com os Fiscais de Tributos Estaduais;
XII – acompanhar, fiscalizar e constituir o crédito tributário, decorrente do descumprimento das obrigações tributárias, junto a estabelecimentos definidos como microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único. Aos servidores hoje pertencentes à categoria de Agente de Tributos Estaduais do Grupo Ocupacional TAF da Secretaria de Estado de Fazenda, para o exercício das atribuições definidas nos incisos II, III, V, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo, deverão atender aos requisitos de competência estabelecido na alínea "b" do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001. (Conforme errata publicada no DOE de 29/12/2006).
Seção III
Dos Agentes de Administração Fazendária

Art. 126. Os Agentes de Administração Fazendária – AAF, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Fazenda possuem as seguintes atribuições administrativas fazendárias:

I – atendimento aos contribuintes nas Agências e demais Unidades Fazendárias, orientando e prestando informações de natureza técnico-administrativa fazendária, visando a melhoria da qualidade do atendimento ao contribuinte;
II – proceder à arrecadação de tributos estaduais nas Agências Fazendárias;
III – proceder à expedição de documentos de arrecadação DAR – 1AUT e DAR-3 de tributos estaduais nas Agências Fazendárias;
IV – proceder à expedição de Nota Fiscal de Produtor Avulsa - NFPA;
V – proceder à expedição de Conhecimento de Transportes Avulso – CTA;
VI – auxiliar a gerência da unidade fazendária na preparação de prestação de contas referentes à arrecadação de tributos estaduais decorrente de arrecadação realizada em unidades que não disponham de instituição financeira;
VII – autorizar a impressão de Documentos Fiscais – AIDF, bem como o registro de Livros fiscais, quando requerido pelo contribuinte, mediante pesquisas cadastrais, arrecadadoras e tributárias;
VIII – contribuir no planejamento de sua área de atuação, visando melhorias nas rotinas de procedimentos;
IX – analisar os processos de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos – ITCD e proceder os cálculos devidos para o recolhimento do imposto, e quando necessário, orientar o contribuinte quanto ao preenchimento de guias e outros procedimentos necessários ao recolhimento deste imposto (de conformidade com a legislação específica);
X – proceder a instrução e acompanhamento do Processo Administrativo Tributário – PAT;
XI – recepcionar e protocolar os requerimentos de baixas ou paralisação temporária de inscrições estaduais;
XII – prestar suporte no processo de arrecadação dos débitos tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa do Estado;
XIII – realizar vistoria prévia para homologação de inscrição estadual ou alteração cadastral;
XIV – recepcionar e protocolar os pedidos de novas inscrições estaduais, pedidos de alterações cadastrais tanto de Comércio Indústria como de Produtor Rural, para envio à Gerência de Cadastro;
XV – realizar serviços de natureza administrativa;
XVI – executar outras atividades correlatas.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 127. O horário de trabalho da Secretária de Fazenda obedecerá à legislação vigente.

Art. 128. Serão substituídos por motivo de férias, viagem e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário conforme legislação vigente:

I – Secretário pelo Secretário Adjunto;
II – Secretário Adjunto pelo Chefe de Gabinete;
III – Chefe de Gabinete e Assessores por servidor indicado pelo titular do cargo;
IV – Presidente de comissão por um membro de comissão indicado pelo Presidente de Comissão;
V – Superintendente e Coordenador por Gerente ou servidor, indicado pelo titular do cargo;
VI – Gerente por um servidor da unidade indicado pelo titular do cargo;
VII – Os supervisores de serviço, por servidor lotado na respectiva unidade.

Art. 129. O Superintendente e Coordenadores, preferencialmente, deverão ser portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.

Art. 130. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Fazenda a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 131. O Secretário de Estado de Fazenda baixará outros atos suplementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente regimento.