Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
894/2007
21/11/2007
21/11/2007
9
21/11/2007
21/11/2007

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 110/07 a 122/07.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 894, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 110/07 a 122/07,
D E C R E T A:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 110/07 a 122/07, celebrados na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ –, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, Seção 1, páginas 32 a 38, consoante Despacho nº 82/07, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2007, Seção 1, p. 27, nos termos do Ato Declaratório nº 15, de 19 de outubro de 2007:

"CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)

CONVÊNIO ICMS 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Retificado no DOU de 24.10.07, p. 30)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 112, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)

CONVÊNIO ICMS 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Retificado no DOU de 24.10.07, p. 30)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 116, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 117, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)

CONVÊNIO ICMS 120, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 121, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)
(Ratificação nacional: DOU de 22.10.07)

CONVÊNIO ICMS 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 03.10.07)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda