Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:122
Complemento:/2007
Publicação:03/10/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Assunto:Substituição Tributária-Aparelhos Celulares


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 82/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 894/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.