Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/92
02/28/1992
02/28/1992
11
28/02/92
28/02/92

Ementa:INSTITUI A NOTA FISCAL, MODELO NF-3, ENGLOBANDO A NOTA FISCAL DE PRODUTOR, NOTA FISCAL AVULSA E O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO.
Assunto:Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Ver. Portaria Circular nº(s) 095/94 , 95/96 e 96/96


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 021/92 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 63/90;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 113, 120 E 131 DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 1.944 DE 06/10/89;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO;

CONSIDERANDO AINDA, OS MODELOS EXISTENTES DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR E NOTA FISCAL AVULSA;

CONSIDERANDO FINALMENTE O ELEVADO CUSTO PARA IMPRESSÃO DOS 3 (TRÊS) MODELOS E A NECESSIDADE DE SIMPLIFICAR A OPERACIONALIZAÇÃO NA EMISSÃO E PROCESSAMENTO DESSES DOCUMENTOS.

RESOLVE:

ART. 1º - INSTITUIR O DOCUMENTO FISCAL MODELO NF-3 "SÉRIE ÚNICA", CONSTANTE DO ANEXO I, QUE SERÁ UTILIZADA POR PRODUTORES, TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS, EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NÃO CADASTRADAS NO ESTADO.

ART. 2º - A NOTA FISCAL MODELO NF-3, SER IMPRESSA EM 05 (CINCO) VIAS COM A SEGUINTE DESTINAÇÃO:

1ª VIA - COR AZUL - DESTINATÁRIO
2ª VIA - COR OCRE - FISCO DESTINO
3ª VIA - COR SÉPIA - PROCESSAMENTO (CGI)
4ª VIA - COR CINZA - REMETENTE
5ª VIA - COR VERDE - EXATORIA P/ ARQUIVO.

ART. 3º - QUANDO DA EMISSÃO, UTILIZAÇÃO OU CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL MODELO NF-3, SERÁ COBRADA A T.S.E, ESTABELECIDA MENSALMENTE PELA SECRETARIA DE FAZENDA.

ART. 4º - FICA APROVADO O MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO FISCAL NF-3, SÉRIE ÚNICA, CONSTANTE DO ANEXO II DESTA PORTARIA.

ART. 5º - A NOTA FISCAL MODELO NF-3, SERÁ IMPLANTADA EM TODO O TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE A PARTIR DO DIA 01/03/92.

ART. 6º - FICAM REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, TORNANDO EXTINTOS, OS OUTROS FORMULÁRIOS DA NFP E NFA, A PARTIR DE 01/03/92.

C U M P R A – S E

GABINETE DO SECRETÁRIO, EM CUIABÁ–MT 28 DE FEVERIRO DE 1992.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO A PORT. Nº 21-92.htm