01 - APRESENTAÇÃO

NO MOMENTO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É ALVO DE PROFUNDA MODIFICAÇÃO EM SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, A SECRETARIA DA FAZENDA, A NÍVEL ORGANIZACIONAL, DA  SEGUIMENTO A PROPOSTA GOVERNAMENTAL, COLOCANDO EM PRÁTICA AÇÕES DE PLANEJAMENTO, ESTRUTURADAS EM PRINCÍPIOS DE RACIONALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS.

A IMPLANTAÇÃO DO DOCUMENTO "NOTA FISCAL-NF3 - SÉRIE ÚNICA",RACIONALIZANDO PROCEDIMENTOS E REDUZINDO CUSTOS, SE INCORPORA AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM A RESPONSABILIDADE DE GARANTIR A EFICIÊNCIA TÉCNICA E A EFICÁCIA ADMINISTRATIVA.

ESTE MANUAL TEM POR OBJETIVO, ORIENTAR E DEMONSTRAR OS PROCEDIMENTOS PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DA NF-3 E DEFINIR AS RESPONSABILIDADES DE CADA ÓRGÃO ENVOLVIDO COM O DOCUMENTO.

O CONTEÚDO DO MANUAL É PRODUTO DO TRABALHO DE AÇÃO CONJUNTA DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS COM AS COORDENADORIAS DE ARRECADAÇÃO, DE INSPEÇÃO E PRODUTIVIDADE FISCAL, E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, QUE APÓS EXAME E AVALIAÇÃO COM AS ÁREAS ADMINISTRATIVA E FISCAL (SUPERINTENDÊNCIAS, EXATORIAS E POSTOS FISCAIS), PERMITIRAM A CONSOLIDAÇÃO DO DOCUMENTO.

O DOCUMENTO FISCAL - NF-3, NO ENTANTO, NÃO ENCERRA NO SEU CONTEÚDO, TODO O SEU POTENCIAL PARA ABRIGAR INFORMAÇÕES, E ESTAR  SEMPRE SE ADEQUANDO A CIRCUNSTÂNCIAS NOVAS, DITADAS PELA DINÂMICA DO PLANEJAMENTO FISCAL E PELA LEGISLAÇÃO, BEM COMO AS CONTRIBUIÇÕES VOLUNTÁRIAS DOS USUÁRIOS.

02 - OBJETIVOS DA IMPLANTAÇÃO DA "NOTA FISCAL NF-3 - SÉRIE ÚNICA"

1) FACILITAR O PREENCHIMENTO E PERMITIR A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, DA NOTA FISCAL AVULSA E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO, ATRAVÉS DE UM ÚNICO DOCUMENTO.

2) PERMITIR O CONTROLE MAIS AMPLO, MAIS PRÁTICO E SEGURO DO SISTEMA DE CARGA E DESCARGA DO DOCUMENTO;

3) PERMITIR ATRAVÉS DO PROCESSAMENTO SIMULTÂNEO DAS NOTAS FISCAIS, DO CONHECIMENTO AVULSO E DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO, A MANUTENÇÃO DO ESTOQUE REGULADOR DO DOCUMENTO NAS EXATORIAS.

4) ELIMINAR ATRAVÉS DO PROCESSAMENTO DE UM ÚNICO DOCUMENTO, A CONCORRÊNCIA ENTRE DIFERENTES TIPOS DE DOCUMENTOS, E QUE ATENDERÁ  SIMULTANEAMENTE A CAR, CIPF E CIEF.

5) REDUZIR O ELEVADO NÚMERO DE CRÍTICAS DE DIFERENTES DOCUMENTOS PARA A INCLUSÃO E ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM DIFERENTES SISTEMAS.

6) PERMITIR E FACILITAR A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE NAS DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM DIFERENTES NATUREZAS DE OPERAÇÃO.

7) DISCIPLINAR ATRAVÉS DO CONHECIMENTO AVULSO, A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, QUANTO Á UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO PARA ACOBERTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA, PREVISTO NO ART. 131 DO RICMS.

8) PERMITIR A REDUÇÃO DE CUSTOS: SEJA DE CONFECÇÃO DE DOCUMENTO (4 EM 1), SEJA DE PROCESSAMENTO, REDUÇÃO DE 7 PARA 1, E SEJA TAMBÉM PELA ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.

9) ASSEGURAR PARA QUE A EVASÃO DE RECEITAS RELATIVAS AO ICMS PROVENIENTE DO TRANSPORTE DE CARGAS, SEJA DRASTICAMENTE MINIMIZADAS.

10) ADEQUAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES FISCAIS, EVITANDO DISTORÇÕES E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE MANEIRA A ASSEGURAR AOS MUNICÍPIOS, O VALOR ADICIONADO NAS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE EFETUADAS POR AUTÔNOMOS E EMPRESAS NÃO CADASTRADAS, PRINCIPALMENTE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS COM O BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO.

01 - DOCUMENTO UTILIZADOS

OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS NA APURAÇÃO DA INFORMAÇÃO:

NF-3 - DOCUMENTO FISCAL NF - SÉRIE ÚNICA

CLDI - CAPA DE LOTE DOS DOCUMENTOS

TPDI - TOTALIZADOR PARCIAL DOS DOCUMENTOS

B.A. - BOLETIM DE ALTERAÇÃO

P.S. - PROTOCOLO DE SERVIÇO

04 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

4.1 - DA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:

4.1.1 - ÓRGÃO COMPETENTE PARA AUTORIZAR E DETERMINAR O "QUANTUM" PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DO DOCUMENTO FISCAL.

4.2 - DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - CAD:

4.2.1 - ÓRGÃO ENCARREGADO DE ZELAR E PRIMAR PELA BOA GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM LUGAR APROPRIADO, INCLUSIVE CONTRA AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS.

4.2.2 - DE EFETUAR A REMESSA PARA A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO E PRODUTIVIDADE FISCAL, QUE PROCEDER  A NUMERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO FORMULÁRIO.

4.2.3 - PELA MICROFILMAGEM, ARQUIVAMENTO, CONSERVAÇÃO E GUARDA DOS MICROFILMES.

4.3 - DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO E PRODUTIVIDADE FISCAL - CIPF:

4.3.1 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CARGA DOS DOCUMENTOS FISCAIS, NO NÚMERO DE CONTROLE QUE SERÁ  IMPRIMINDO JUNTAMENTE COM A NUMERAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL.

4.3.2 - PELA DETERMINAÇÃO DO "QUANTUM", SOLICITANDO AO CEPROMAT PARA A IMPRESSÃO DA NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL NOS FORMULÁRIOS.

4.3.3 - PELA ANÁLISE DOS PEDIDOS DA EXAMAT'S E DISTRIBUIÇÃO DOS FORMULÁRIOS PARA A CEF.

4.3.4 PELO ACOMPANHAMENTO SEQÜENCIAL DO USO OU CANCELAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

4.3.5 - PELA INCINERAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO POR PICOTAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS E/OU INUTILIZADOS.

4.3.6 - PELO CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL DE CADA FORMULÁRIO.

4.4 - DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS:

4.4.1 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E MELHORIA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTA FISCAL - NF-3, BEM COMO RESPONSÁVEL PELA ARTICULAÇÃO COM OUTROS SETORES VISANDO ADEQUAÇÃO DO DOCUMENTO … LEGISLAÇÃO, À OBTENÇÃO DE DADOS ECONÔMICO-FISCAIS E PELOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.

4.5 - COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - CAR:

4.5.1 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA QUALIDADE NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS NOTAS FISCAIS, NO QUE SE REFERE AO BOM CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM VIGOR.

4.5.2 - ACOMPANHAMENTO DA APURAÇÃO DAS OPERAÇÕES OCORRIDAS COM OS PRODUTOS DO SETOR PRIMÁRIO (AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL OU MINERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS E/OU NÃO INSCRITOS NO ESTADO).

4.5.3 - ACOMPANHAMENTO DO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS, DETECTANDO AS INCORREÇÕES E PROMOVENDO AS CORREÇÕES ATRAVÉS DE BOLETINS, PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO E FECHAMENTO DOS DOCUMENTOS.

4.5.4 - INFORMAÇÃO À CIPF REFERENTE AOS DOCUMENTOS PREENCHIDOS INCORRETAMENTE, PARA OS DESCONTOS DA PRODUTIVIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, E SERVIDORES PÚBLICOS, CONFORME NORMAS LEGAIS.

4.5.5 - INFORMAÇÃO À CGAT, PARA COBRANÇA DAS UPF’S PREVISTAS NO ARTIGO 446 INCISO IV ALÍNEA "E", REFERENTE AOS DOCUMENTOS PREENCHIDOS INCORRETAMENTE PELAS EMPRESAS DETENTORAS DO TERMO DE ACORDO, PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.

4.6 - DA COORDENADORIA GERENCIADORA DE INFORMÁTICA - CGI:

4.6.1 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ENCAMINHADOS PELO SISTEMA BANCÁRIO.

4.6.2 - PELA PREPARAÇÃO DOS LOTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA DIGITAÇÃO.

4.6.3- PELO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE NAS REMESSAS DOS DOCUMENTOS.

4.6.4 - PELA SOLICITAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CRÍTICA.

4.6.5- PELA ANÁLISE E CRÍTICA DOS RELATÓRIOS ATRAVÉS DO CONFRONTO, COM OS DOCUMENTOS FISCAIS.

4.7 - DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - UPD/SEFAZ:

4.7.1 - ÓRGÃO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS ENCARREGADO DA ANÁLISE DO SISTEMA, EFETUANDO A DIGITAÇÃO E EMISSÃO DOS RELATÓRIOS, PARA O FECHAMENTO DAS INFORMAÇÕES PROCESSADAS.

4.7.2 - RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO DA NUMERAÇÃO E ÓRGÃO LOCAL NOS FORMULÁRIOS.

4.7.3 - PROPORCIONAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA, BEM COMO EFETUAR A EMISSÃO DE RELATÓRIOS.

4.8 - DOS BANCOS ARRECADADORES:

4.8.1- ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELAS REMESSAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS, PARA A - CGI.

O PRAZO PARA REMESSA DEVERÃO SER AQUELES ESTIPULADOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR (ATUALMENTE PORTARIA CIRCULAR 033/91).

4.9 - DA COORDENADORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO:

4.9.1 - ENVIAR PARA A CIPF, OS PEDIDOS EMISSÃO DOCUMENTOS FISCAIS – P.E.D.F, PROVENIENTES DAS EXAMAT'S.

4.9.2 - CONFERIR E RETIRAR OS DOCUMENTOS FISCAIS NA CIPF, JUNTAMENTE COM UMA VIA DO RELATÓRIO ACLR - 565.

4.9.3 - PROPICIAR O TRANSPORTE E ENCAMINHAMENTO DOS FORMULÁRIOS, PARA OS ÓRGÃOS SOLICITANTES.

4.10 - DAS EXATORIAS:

4.10.1 - ENCAMINHAR O PEDIDO DE EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL - PEDF, PARA A CIPF VIA COORDENADORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, PARA A IMPRESSÃO DA NUMERAÇÃO E ÓRGÃO LOCAL NOS FORMULÁRIOS.

4.10.2 - CONTROLAR A DISTRIBUIÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA OS POSTOS FISCAIS OU CONTRIBUINTES CREDENCIADOS, DETENTORES DO TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DE NFP, ADOTANDO-SE O CRITÉRIO DE COBRANÇA DA TSE, REFERENTE AOS FORMULÁRIOS RETIRADOS PELOS CONTRIBUINTES AUTORIZADOS.

4.10.3 - A EXATORIA FICARÁ  RESPONSÁVEL, PELA COBRANÇA DA TSE, MESMO QUANDO O FORMULÁRIO FOR CANCELADO PELOS DETENTORES DO TERMO DE ACORDO.

4.10.4 - ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS SOB RESPONSABILIDADE.

4.10.5 - OBSERVAR AS NORMAS E CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO, OBEDECENDO DETERMINAÇÃO LEGAL VIGENTE.

4.11 - DOS POSTOS FISCAIS

4.11.1 - ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE.

4.11.2 - OBSERVAR AS NORMAS E CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO, OBEDECENDO DETERMINAÇÃO LEGAL VIGENTE.

5.0 - RELACIONAMENTO CEPROMAT X CLIENTE:

5.1 - AS SOLICITAÇÕES DE RELATÓRIOS/ROTINAS DO SISTEMA, DEVERÃO SER FEITAS PELO USUÁRIO, ATRAVÉS DO FORMULÁRIO PROTOCOLO DE SERVIÇO (P.S.) AO CEPROMAT.

5.2 - O CEPROMAT SE ENCARREGARÁ  DE EXECUTAR O SERVIÇO SOLICITADO REMETENDO-O AO USUÁRIO, DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO P.S. (PROTOCOLO DE SERVIÇO) COM A INFORMAÇÃO DOS RESPECTIVOS CUSTOS DOS SERVIÇOS, QUE SERÃO DESCONTADOS OU RESSARCIDOS QUANDO OCORRER EMISSÃO INCORRETA DE RELATÓRIOS.

5.3 - OS DOCUMENTOS APÓS A DIGITAÇÃO, SERÃO ENCAMINHADOS, PELO CEPROMAT, EM PERFEITAS CONDIÇÕES E EMBALAGENS APROPRIADAS, PARA A COORDENADORIA GERENCIADORA DE INFORMÁTICA - CGI.

6.0 - CUIDADOS ESPECIAIS COM O FORMULÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:

6.1 - NÃO DEIXAR OS FORMULÁRIO EXPOSTOS AO SOL, UMIDADE OU COLOCAR OBJETOS SOBRE OS MESMOS.

6.2 - NÃO FAZER DOBRAS E/OU AMASSAR O FORMULÁRIO, PREJUDICA E INVIABILIZA A LEITURA DOS DADOS NO DOCUMENTO, TORNANDO AS CÓPIAS ILEGÍVEIS.

6.3 - OS LOCAIS PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS, DEVEM TER SEGURANÇA DADA A SUA IMPORTÂNCIA E QUALQUER INCIDENTE IMPLICARÁ  EM SANÇÕES PARA O(S) RESPONSÁVEL(S).

7.0 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO FISCAL NF-3

A) PREENCHER O DOCUMENTO DATILOGRAFICAMENTE COM O TENSOR DA MÁQUINA NO ÚLTIMO NÍVEL, PARA NITIDEZ NA ÚLTIMA VIA DO DOCUMENTO.

B) MANUALMENTE COM LETRA DE FORMA BEM LEGÍVEL, IMPRIMINDO COM FIRMEZA PARA A LEGIBILIDADE DA ÚLTIMA VIA DO DOCUMENTO.

7.1 - SE FOR CONSTATADO QUALQUER IRREGULARIDADE NO NÚMERO DE CONTROLE TIPOGRÁFICO, O FATO DEVER  SER COMUNICADO A CIPF, E O DOCUMENTO CANCELADO, COM A OBSERVAÇÃO DA OCORRÊNCIA NO CORPO DO MESMO.

7.2 - EXISTINDO A NECESSIDADE DE ANULAR UM DOCUMENTO, TRACAR DUAS LINHAS PARALELAS TRANSVERSAIS, ABRANGENDO TODO O DOCUMENTO E TRANSCREVER ENTRE AS MESMAS, OS SEGUINTES DIZERES: "CANCELADA E SUBSTITUÍDA PELA NF N. (CITAR N. DO DOCUMENTO FISCAL QUE IRÁ  SUBSTITUIR O CANCELADO)".

OBS.: 1) MESMO NO DOCUMENTO CANCELADO, APOR SEU NOME E ASSINATURA NO CAMPO 79, SUA MATRÍCULA NO CAMPO 80, A DATA NA ÚLTIMA LINHA DO CAMPO 81 - E O VALOR RECEBIDO PELO CANCELAMENTO E O N. DO DAR-MOD. 3 UTILIZADO, E ENVIAR TODO O CONJUNTO PARA A CIPF.

2) QUANDO O CANCELAMENTO OCORRER POR CONTRIBUINTE DETENTORDE TERMO DE ACORDO, ADOTAR O MESMO PROCEDIMENTO CITADO NO ITEM 1, CITANDO O RG DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL NO LUGAR DA MATRÍCULA.

IMPORTANTE: AO PROCEDER O CANCELAMENTO DA NF-3 ANEXAR TODAS AS VIAS ORIGINAIS DO DOCUMENTO.

8.0 - PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO FISCAL NF-3

A NF-3 SÉRIE ÚNICA, CONDENSA E PERMITE A EMISSÃO DE TRÊS (3) TIPOS DE DOCUMENTOS FISCAIS;

- NOTA FISCAL DE PRODUTOR - NFP

- NOTA FISCAL AVULSA - NFA

- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO - CTA, INCLUINDO NATURALMENTE O DAR, EM QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO FISCAL EMITIDO.

8.1 - OBSERVAÇÕES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, AVULSA OU CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, VERIFICAR SE OS DADOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO PREENCHIMENTO ESTÃO COMPLETOS, PARA QUE NÃO OCORRA A INTERRUPÇÃO DO PREENCHIMENTO POR FALTA DE INFORMAÇÃO.

A) NFP - CAMPO 06 - CÓDIGO 19, SERÁ  EMITIDA POR PRODUTORES NÃO EQUIPADOS A COMERCIANTES OU INDUSTRIAIS (ART. 113 DO RICMS).

PREVIAMENTE DEVERÁ  SER CONSULTADO O DOSSIÊ, PAC, DEAP, OU RELATÓRIO DE CADASTRO, PARA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO, POIS ESTA OPÇÃO NO FORMULÁRIO, SÓ PODERÁ  SER PREENCHIDA POR PRODUTOR DEVIDAMENTE INSCRITO E REGULAR NO CAP.

B) NFA - CAMPO 06 - CÓDIGO 27, SERÁ  EMITIDA NAS OPERAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 120 DO RICMS, NA SAÍDA DE PRODUTO DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR, QUE NÃO SEJA DE ORIGEM AGROPECUÁRIA E NAS SAÍDAS EVENTUAIS QUANDO O REMETENTE NÃO DISPUSER DE DOCUMENTAÇÃO PRÓPRIA.

C) CTA - CAMPO 06 - CÓDIGO 35, SERÁ  EMITIDA NAS OPERAÇÕES EM QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESTIVER SENDO PRESTADO POR AUTÔNOMO, TRANSPORTADOR NÃO ESCRITO NO ESTADO, OU OBJETO DE AÇÃO FISCAL, EXCETUANDO-SE O DISPOSTO NA HIPÓTESES PREVISTAS NA PORTARIA CIRCULAR Nº 010/91 - DOE - 22/02/91, E DETENTORES DE REGIMES ESPECIAIS.

OS CAMPOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS NA SEGUINTE FORMA:

CAMPO 01 - NÚMERO DO DOCUMENTO FISCAL

O NÚMERO DO DOCUMENTO FISCAL VEM PREENCHIDO COM DOZE (12) ALGARISMOS, INCLUSIVE DÍGITO VERIFICADOR QUE DEVERÁ  ESTAR NÍTIDO NA SUA IMPRESSÃO, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO DOCUMENTO.

CAMPO 02 - DATA DE EMISSÇO

PREENCHER USANDO DOIS DÍGITOS PARA: DIA, MÊS E ANO, CONFORME EXEMPLO: 01/01/92 OU 31/12/92 - FORMATAÇÃO 00/00/00.

OBS.: AS EMPRESAS DETENTORAS DE TERMO DE ACORDO: DEVERÃO EMITIR AS NOTAS FISCAIS NOS RESPECTIVOS MESES DA OPERAÇÃO E EM HIPÓTESE ALGUMA, FORA DO EXERCÍCIO FISCAL. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS NOTAS EMITIDAS COINCIDIRÁ  COM O DISPOSTO NO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA CIRCULAR 037/89, QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O 5º DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE.

CAMPO 03 - ÓRGÃO LOCAL:

JÁ  VEM PREENCHIDO TIPOGRAFICAMENTE.

CAMPO 04 - NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ORIGEM:

PREENCHER ESTE CAMPO SOMENTE SE HOUVER UMA OPERAÇÃO ANTERIOR QUE DEVA SER IDENTIFICADA, COM O NÚMERO DA NOTA FISCAL PRIMITIVA, CONFORME EXPLICAÇÃO NO CAMPO 05.

CAMPO 05 - CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO:

QUANDO O DOCUMENTO A SER EMITIDO, FOR OPERAÇÃO:

A) PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PREÇOS: UMA VEZ EMITIDA A NF ACOBERTANDO DETERMINADA OPERAÇÃO, E HAVENDO A NECESSIDADE DE SUA COMPLEMENTAÇÃO, SEJA DE QUANTIDADE OU VALOR, PREENCHER O CAMPO 05, COM O CÓDIGO 19 (COMPLEMENTAÇÃO) E NO CAMPO 04, PREENCHER COM O NÚMERO DA NOTA FISCAL QUE ESTÁ  SENDO COMPLEMENTADA, OU SEJA, O NÚMERO DA NOTA PRIMITIVA.

B) VENDA PARA ENTREGA FUTURA: UMA VEZ EMITIDA A NOTA FISCAL COM A QUANTIDADE TOTAL COMERCIALIZADA, COM A NATUREZA DA OPERAÇÃO 140 (VENDA PARA ENTREGA FUTURA) SEM DESTAQUE DO ICMS (ART. 095 DO RICMS - DEC. N§ 1.944/89 E POR OCASIÃO DA REMESSA GLOBAL OU PARCIAL DO PRODUTO PREENCHER O CAMPO 05, COM O CÓDIGO 27, E NO CAMPO 04, O NÚMERO DA NOTA FISCAL PARA ENTREGA FUTURA DENOMINADA "MAE", OBSERVANDO A NATUREZA DA OPERAÇÃO, QUANTO AO ICMS (TRIBUTADA, DIFERIDA, SUSPENSA, ETC...).

C) SIMPLES REMESSA: UMA VEZ EMITIDA A NOTA FISCAL PARA ACOBERTAR A TRANSFERÊNCIA DE GADO POR MOTIVO DE ALUGUEL DE PASTO COM NATUREZA DE OPERAÇÃO - 86 (SAÍDA COM SIMPLES REMESSA). E POR OCASIÇÃO DO RETORNO DO GADO, EMITIR NOTA FISCAL COM A NATUREZA DA OPERAÇÃO 86 (SAÍDA COM SIMPLES REMESSA - RETORNO), PREENCHENDO O CAMPO 05, COM O CÓDIGO 27, E NO CAMPO 04, O NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ORIGEM.

D) RETORNO DE MERCADORIAS: UMA VEZ EMITIDA A NOTA FISCAL PARA ACOBERTAR A SAÍDA DE UM BEM/MERCADORIA, COM NATUREZA DE OPERAÇÃO - 108 (SAÍDA COM NÃO INCIDÊNCIA), NO SEU RETORNO EMITIR NOTA FISCAL, COM A NATUREZA DA OPERAÇÃO- 124 (SAÍDA COM NÃO INCIDÊNCIA - RETORNO), PREENCHENDO O CAMPO 04, COM O NÚMERO DA NF DE ORIGEM E NO CAMPO 05 - PREENCHER COM O CÓDIGO 35 (ART. 4 - INCISO XI - DO RICMS).

  1. SUBSTITUIÇÃO - UMA VEZ CANCELADA A NF-3, INDICAR O NÚMERO DA NOTA FISCAL SUBSTITUÍDA NO CAMPO 04 E NO CAMPO 05, O CÓDIGO 43.

OCORRENDO A NECESSIDADE DA DUPLA UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS 04 E 05, SEMPRE INDICAR A SUBSTITUIÇÃO NO CORPO DA NOTA, CAMPOS 49 A 52.

OBSERVAÇÕES:

1) PARA CADA NATUREZA DE OPERAÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 4 - INCISO XI DO RICMS, COM A EMISSÃO DO CÓDIGO 108, DEVER  EXISTIR UMA CONTRAPARTIDA DO CÓDIGO 124 EM OPERAÇÕES SOMENTE ENTRE PRODUTORES.

2) AS OPERAÇÕES PREVISTAS NOS ITENS B, C, D E E REFEREM-SE SOMENTE AO PRODUTO, POIS, PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE OBSERVAR-SE-A  AS HIPÓTESES INERENTES A CADA OPERAÇÃO.

CAMPO 06 - TIPO DE DOCUMENTO FISCAL:

DE ACORDO COM A SITUAÇÃO VERIFICADA (NATUREZA DA OPERAÇÃO) O FUNCIONÁRIO SELECIONAR  O TIPO DE DOCUMENTO FISCAL QUE SERÁ  UTILIZADO, NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

A) UTILIZAÇÃO DE UM SÓ TIPO DE DOCUMENTO:

- NFP - SER  EMITIDA POR CONTRIBUINTE INSCRITO E REGULAR NO CAP (CADASTRO PRODUTOR RURAL) NA SAÍDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, COM TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA OU TRANSPORTADORA INSCRITA NO ESTADO. NESTA ÚLTIMA CIRCUNSTÂNCIA, PREENCHER OS CAMPOS 37 A 40, IDENTIFICANDO O NÚMERO E A DATA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE.

OBS: A NFP É DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA PRODUTOR INSCRITO E REGULAR PERANTE A SEFAZ.

NFA - SERÁ EMITIDA POR CONTRIBUINTE CADASTRADO OU NÃO CADASTRADO (ART. 120 DO RICMS) E AINDA NAS OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÕES EFETUADAS POR PRODUTOR, DE PRODUTOS NÃO ORIUNDOS DA AGROPECUÁRIA, COM TRANSPORTE DE CARGA PRÓPIA OU TRANSPORTADORA INSCRITA NO ESTADO. EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS, O TRANSPORTE DO PRODUTO DEVERÁ  SER PRÓPRIO OU TRANSPORTADORA INSCRITA. NESTA ÚLTIMA CIRCUNSTÂNCIA, PREENCHER OS CAMPOS 37 A 40, IDENTIFICANDO O NÚMERO E A DATA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE.

CTA – SERÁ  EMITIDA PARA ACOBERTAR A OPERAÇÃO DE TRANSPORTE FEITO POR AUTÔNOMO NÃO CADASTRADO, OU CONTRIBUINTE IRREGULAR NO CADASTRO (PRESTADOR DE SERVIÇO).

NESTA CIRCUNSTÂNCIA O PRODUTO DEVERÁ  ESTAR ACOMPANHADO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. NAS CIRCUNSTÂNCIAS CITADAS, PREENCHER OS CAMPOS 48

A 52 - ITEM 4 (COLUNA DE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO) IDENTIFICANDO O NÚMERO DA DATA DA NOTA FISCAL QUE ACOBERTA A MERCADORIA.

SERÁ  TAMBÉM EMITIDO, COMO COMPLEMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO OU PROVENIENTE DE AÇÃO FISCAL. NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS O PRODUTO TAMBÉM DEVERÁ  ESTAR ACOMPANHADO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.

B) UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS TIPOS DE DOCUMENTOS.

NFP E CTA - SERÃO EMITIDOS PARA ACOBERTAR AS OPERAÇÕES DE PRODUTOS DE ORIGEM DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR INSCRITO E REGULAR E DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO POR AUTÔNOMO OU CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO ESTADO.

NFA E CTA - SERÃO EMITIDOS PARA ACOBERTAR AS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR CONTRIBUINTES CADASTRADOS OU NÃO CADASTRADOS E NAS OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO, EFETUADAS POR PRODUTOR DE PRODUTOS NÃO ORIUNDOS DA AGROPECUÁRIA E O SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO POR AUTÔNOMOS E TRANSPORTADORA NÃO INSCRITA NO ESTADO.

EM TEMPO: EM HIPÓTESE ALGUMA, PODER  SER EMITIDA A NFP E NFA SIMULTANEAMENTE.

CAMPO 07 - RESERVADO PARA PROCESSAMENTO

CAMPO 08 - RESERVADO PARA PROCESSAMENTO

CAMPO 09 - RESERVADO PARA CRÍTICA

CAMPO 10 - REMETENTE DAS MERCADORIAS

A

CAMPO 16

- QUANDO O DOCUMENTO SELECIONADO PARA EMISSÃO FOR A NOTA FISCAL DO PRODUTOR, DEVER  SER PREENCHIDO DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES NA FIP OU PAC DO PRODUTOR, QUE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ESTAR CADASTRADO NO CAP. ATENÇÃO ESPECIAL PARA O CÓDIGO DO MUNICÍPIO - CAMPO 13, QUE DEVERÁ  SER O DOMICÍLIO FISCAL DO PRODUTOR, AINDA QUE O DOCUMENTO SEJA EMITIDO EM OUTRO LOCAL.

- SE HOUVER NECESSIDADE DE ACOBERTAR MERCADORIA DE PRODUTOR PORVENTURA NÃO INSCRITO NO CAP, OU COM INSCRIÇÃO "SUSPENSA", "BAIXADO" OU "CASSADO" OBRIGATORIAMENTE SERÁ  EMITIDA NFA.

CAMPOS 17 DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS

A

CAMPO 23 –

- DEVERÃO SER PREENCHIDOS CONFORME DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO.

- SE O DESTINATÁRIO FOR CONTRIBUINTE INSCRITO NO CADASTRO DO ESTADO, OS CAMPOS SERÃO PREENCHIDOS CONFORME FIC OU FAC.

- SE FOR DESTINATÁRIO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, PREENCHER O CAMPO 20 DEVERÁ SER CONSULTADA A TABELA COM CÓDIGO DO ESTADO.

CAMPOS 24 TRANSPORTADOR E/OU PRESTADOR DE SERVIÇO

A

CAMPO 26 -

- PREENCHER COM OS DADOS DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, REFERENTE AOS PRODUTOS DESTACADOS NA NOTA FISCAL.

1 - ESTES CAMPOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS AINDA QUE O TRANSPORTADOR SEJA O PRÓPRIO REMETENTE OU DESTINATÁRIO, OU AINDA TRANSPORTADORA INSCRITA NO ESTADO.

2 - O PRÓPRIO TRANSPORTADOR COMO PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO) OU JURÍDICA PODERÁ  SER O CONTRIBUINTE EVENTUAL DO ICMS.

CAMPO 27 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

PREENCHER COM A IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO UTILIZADO PARA EFETUAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTACANDO ANO, COR, MARCA, MODELO, PLACA, CIDADE E ESTADO.

OBS: SE FOR O CASO DE TRANSPORTE DE CARGAS VIA AÉREA OU FLUVIAL COMO TAMBÉM NOS TRANSPORTES DE CARGAS EVENTUAIS AVULSOS (TAXI AÉREO/BARCOS PARTICULARES) IDENTIFICAR A AERONAVE/EMBARCAÇÃO COM O ANO, COR, MODELO E PREFIXO.

CAMPO 28 - VIA DE TRANSPORTE:

PREENCHER COM UM DOS CÓDIGOS PARA IDENTIFICAR A VIA DE TRANSPORTE EM QUE OCORRER A PRESTAÇÃO D SERVIÇO.

CAMPO 29 - TIPO DO FRETE:

- PREENCHER COM A IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DO FRETE, UTILIZANDO SOMENTE UM DOS CÓDIGOS NO LOCAL DESTACADO:

- CÓDIGO 43 "PAGO" - VALOR PAGO PELO REMETENTE, REFERENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE (CAMPO 45).

- CÓDIGO 51 "A PAGAR" - VALOR QUE DEVERÁ  SER PAGO PELO DESTINATÁRIO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO TRANSPORTE (CAMPO 45).

- CÓDIGO 60 "PRÓPRIO" - CONSIDERA-SE FRETE PRÓPRIO (CARGA PRÓPRIA), A SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 131 DO RICMS. APROVADO PELO DECRETO 1.944 DE 06/10/89.

CAMPO 30 - TERMO DE ACORDO DOCUMENTO:

- PREENCHER ESTE CAMPO SOMENTE SE HOUVER TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS, IDENTIFICANDO O PELO NÚMERO:

A) TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DE NFP - CÓDIGO 19 - (NO QUADRADO MENOR E O NÚMERO DO TERMO NO QUADRADO MAIOR).

B) TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DE NFA - PROCEDER DA MESMA FORMA UTILIZANDO O CÓDIGO 27.

C) TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DO CTA - PROCEDER DA MESMA FORMA UTILIZANDO O CÓDIGO 35.

CAMPO 31 - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO:

- NÃO PREENCHER.

CAMPO 32 - NÚMERO E ORIGEM DO TAD OU ORIGEM DA PRODUÇÃO:

ESTE CAMPO TEM DUAS ALTERNATIVAS PARA PREENCHIMENTO:

1 - PREENCHER ESTE CAMPO QUANDO A NOTA FISCAL AVULSA FOR EMITIDA PARA ACOBERTAR MERCADORIAS, QUE FORAM OBJETO DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, ESPECIFICANDO SE OS PRODUTOS QUE ESTÃO DISCRIMINADOS NA NOTA FISCAL SÃO ORIUNDOS DO COMÉRCIO/INDÚSTRIA OU DA AGROPECUÁRIA, OBSERVANDO O CÓDIGO DOS PRODUTOS, BEM COMO A APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS POR PRODUTO. NESTA CONDIÇÃO EMITIR NOTAS FISCAIS DISTINTAS.

2 - ESTE CAMPO DEVERÁ  SER PREENCHIDO, PARA O PRODUTOR CUJA A INSCRIÇÃO CORRESPONDA A UMA  AREA QUE POSSUA LIMITES ABRANGENTES EM MAIS DE UM MUNICÍPIO. A FAZENDA ESTÁ  INSCRITA NO MUNICÍPIO "X", E A SUA EXTENSÃO ABRANGE  AREAS DOS MUNICÍPIOS "X" E "Z". SE A PRODUÇÃO FOR DA  AREA DO MUNICÍPIO "Z" CONSTAR NESTE CAMPO O MUNICÍPIO "Z".

CAMPO 33 - REGIME ESPECIAL/OPERAÇÕES INTERESTADUAL, DEPÓSITO.

- QUANDO O EMITENTE DA NOTA FISCAL POSSUIR REGIME ESPECIALPARA REMESSA DE PRODUTOS, PARA DEPÓSITO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, ESPECIFICAR NESTE CAMPO COM O CÓDIGO 35.

- SE O REGIME ESPECIAL, FOR SOMENTE PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE, PREENCHER COM O CÓDIGO 43.

- SE O REGIME ESPECIAL ABRANGER O PRODUTO E TAMBÉM O SERVIÇO DE TRANSPORTES PREENCHER COM CÓDIGO 51.

CAMPO 34 - DOCUMENTO DE CR‚DITO N. DA GUIA DE CRÉDITO - DATA

- NÚMERO DO DOCUMENTO GUIA DE CRÉDITO - SE PORVENTURA EXISTIR CRÉDITO, DEVERÁ  CONSTAR NESTE CAMPO O NÚMERO E A DATA DA GUIA DE CRÉDITO. DEVERÁ  SER VERIFICADA A AUTENTICIDADE DA GUIA DE CRÉDITO.

CAMPO 35 - VALOR DO CRÉDITO

PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO DISPONÍVEL CONSTANTE DA SOMA 01 GUIA DE CONTROLE DE CRÉDITO E DÉBITO DO ICMS.

CAMPO 36 - CERTIFICADO DE REGISTRO

- QUANDO O PRODUTO FOR ISENTO CONDICIONADO A REGISTRO (GADO DE RAÇA OU SEMENTE CERTIFICADA) PREENCHER COM NÚMERO DO CERTIFICADO DE REGISTRO, PARA QUE O PRODUTO SEJA CONSIDERADO COMO ISENTO.

CÁLCULO DO FRETE.

CAMPO 37 - MUNICÍPIO INÍCIO DA PRESTAÇÃO

- ESTE CAMPO SERÁ  PREENCHIDO COM A INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO ONDE INICIOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDEPENDENTE DE ONDE ESTÁ  SENDO EMITIDO O DOCUMENTO OU DO DOMICÍLIO DO REMETENTE DOS PRODUTOS.

CAMPO 38 - CÓDIGO

- PREENCHER COM O CÓDIGO DO MUNICÍPIO ONDE OCORREU O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

CAMPO 39 - NATUREZA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

PREENCHER COM A NATUREZA DE OPERAÇÃO E O CÓDIGO CORRESPONDENTE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA OPERAÇÃO REFERENTE AOS PRODUTOS, QUE PODERÃO SER DIFERENTES.

OBS :PODERÁ  OCORRER, DO PRODUTO ESTAR COM A NATUREZA DE OPERAÇÃO "SAÍDA COM ISENÇÃO" E O FRETE SER "SAÍDA TRIBUTADA", COMO É O CASO DE GADO PARA A EXPOSIÇÃO. QUE A NATUREZA DE OPERAÇÃO, SERÁ  CÓDIGO 116 E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O CÓDIGO SERÁ  19 OU 27.

CAMPO 40 - CÓDIGO

PREENCHER COM O CÓDIGO CORRESPONDENTE A NATUREZA DA OPERAÇÃO DESTACADA NO CAMPO 39.

CAMPO 41 - LEI, CONVÊNIO, DECRETO, PORTARIA

- PREENCHER COM O NÚMERO DA NORMA LEGAL QUE AUTORIZA A

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO SERVIÇO DE TRANSPORTE.

CAMPO 42 - NÚMERO DA CARTA FRETE

- PREENCHER COM O NÚMERO DA CARTA DE FRETE, QUANDO FOR UTILIZADO COMO INFORMAÇÃO DO VALOR DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE.

CAMPO 43 - CÓDIGO DE REDUÇÃO

- PREENCHER COM O CÓDIGO PARA REDUÇÃO, CONSULTAR TABELA.

CAMPO 44 - PERCENTUAL DA REDUÇÃO

PREENCHER COM O PERCENTUAL DA REDUÇÃO PREVISTO NA NORMA CITADA NO CAMPO 41.

CAMPO 45 - VALOR DA PRESTAۂO

PREENCHER COM O VALOR DO FRETE REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, TOMANDO POR BASE CARTA DE FRETES APRESENTADA PELO AUTÔNOMO OU TRANSPORTADORA NÃO INSCRITA NO CCE, OU UTILIZAR FÓRMULA DA INSTRUÇÃO ORIENTATIVA COFIS OU PREÇO PRATICADO NO MERCADO.

CAMPO 46 - VALOR DA REDUÇÃO

PREENCHER ESTE CAMPO COM O VALOR DA REDUÇÃO, OU SEJA, O RESULTADO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO.

CAMPO 47 - BASE DE CÁLCULO DO FRETE

PREENCHER ESTE CAMPO COM O VALOR RESULTANTE DA SUBTRAÇÃO DO CAMPO 45 E 46.

CAMPO 48 DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS

A

CAMPO A 52

ESTES CAMPOS SE DIVIDEM EM SETE ITENS A SABER:

ITEM 01 - QUANTIDADE

DEVERÁ  ESTAR DE ACORDO COM A UNIDADE UTILIZADA NA OPERAÇÃO. VERIFICAR A LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS.

ITEM 02 - UNIDADE

PREENCHER COM A ABREVIATURA DA MEDIDA UTILIZADA.

ITEM 03 - PESO UNITÁRIO:

DEVERÁ  CORRESPONDER AO PESO DA UNIDADE, COMO POR EXEMPLO SE A UNIDADE FOR SACO, O PESO LÍQUIDO SERÁ  O PESO TOTAL DA UNIDADE SC. 60 KG, 30 KG DEPENDENDO DO PRODUTO CONSTANTE NA OPERAÇÃO REALIZADA.

OBS.: UTILIZAR NA UNIDADE DE MEDIDA, DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA, MESMO EM SE TRATANDO DE M3.

ITEM 04 - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:

DESCREVER NOMINALMENTE O PRODUTO UTILIZANDO A MESMA DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS.

OBSERVAÇÕES:

- "EM HIPÓTESE ALGUMA PODERÃO CONSTAR EM UMA ÚNICA N.F.P, PRODUTOS COM NATUREZA DE OPERAÇÃO DIFERENTES. EX: PRODUTOS COM DIFERIMENTO E COM SAÍDA TRIBUTADA INTERNA."

- SE PRODUTO FOR MADEIRA EM TORA, SOLICITAR APRESENTAÇÃO DA GUIA DO IBAMA PREENCHENDO O CAMPO 36, COM O RESPECTIVO NÚMERO.

- SE FOR SEMENTE CERTIFICADA, EXIGIR O CERTIFICADO DE ANÁLISE PREENCHENDO O CAMPO 36.

- SE FOR GADO, SOLICITAR O ATESTADO DE VACINA EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PREENCHENDO O CAMPO 36 COM O RESPECTIVO NÚMERO.

- SE FOR GADO DE RAÇA PURA, EXIGIR CERTIFICADO DE REGISTRO, PREENCHENDO O CAMPO 36 COM O RESPECTIVO NÚMERO.

- ITEM 05 - CÓDIGO DO PRODUTO:

PREENCHER UTILIZANDO OS CÓDIGOS ESPECIFICADOS NA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, MESMO QUE SEJA UMA OPERAÇÃO INTERNA.

- ITEM 06 - PREÇO UNITÁRIO:

O PREÇO DO PRODUTO, DEVERÁ  SER CONSULTADO NA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS DA SEFAZ PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, SALVO EXCEÇÕES LEGAIS, OBSERVANDO-AS NO CAMPO NA NF-3. NAS OPERAÇÕES INTERNAS O PREÇO UNITÁRIO SER  O CORRENTE NA PRAÇA, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS.

- ITEM 07 - PREÇO TOTAL:

PREENCHER COM O RESULTADO DA MULTIPLICAÇÃO DA QUANTIDADE PELO PREÇO UNITÁRIO.

- SE HOUVER INFORMAÇÕES CONTRADITÓRIAS OU ERRO DE ADIÇÃO E MULTIPLICAÇÃO, OS DADOS DO DOCUMENTO SERÃO RECUSADOS DURANTE O PROCESSAMENTO.

OBS: 1 – " NÃO SERÁ EMITIDA A NOTA FISCAL, SEJA DE PRODUTOR OU AVULSA SEM O DESTAQUE DO VALOR DA OPERAÇÃO, QUALQUER QUE SEJA SUA NATUREZA, EXCETO SE FOR COMPLEMENTAÇÃO.

2 - QUANDO O PREÇO REAL DO PRODUTO FOR INFERIOR AO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS UTILIZAR O PREÇO REAL PARA PREENCHER OS CAMPOS 48 A 52 - ITEM 6 E 7 E O CAMPO 55. PARA O PREENCHIMENTO DO CAMPO 64 - BASE CÁLCULO DO PRODUTO, UTILIZAR O VALOR CONSTANTE DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, JÁ  COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, SE FOR O CASO.

3 - NESTA CIRCUNSTÂNCIA, FAZER CONTAR NOS CAMPOS 48 A 52 - ITEM 4 A EXPRESSÃO "BASE DE CÁLCULO CONFORME PAUTA".

CAMPO 53 - NATUREZA DA OPERAÇÃO PARA OS PRODUTOS:

OBSERVAR A OPÇÃO CORRETA PARA A OPERAÇÃO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, E NA DÚVIDA CONSULTE O RICMS OU PROCURE ORIENTAÇÃO. QUANDO DO PROCESSAMENTO, A INFORMAÇÃO ESTARÁ VINCULADA A OUTROS CAMPOS E SE ESTIVEREM EM DESACORDO ENTRE SI, OCORRERÁ A REJEIÇÃO DO DOCUMENTO PELO SISTEMA.

EXEMPLOS:

A) SIMPLES REMESSA - CÓDIGO 86 COM DESTAQUE DE ICMS.

B) DIFERIMENTO CÓDIGO 35, PARA PRODUTOR NÃO INSCRITO.

OBS: QUALQUER PRODUTO QUE FOR PARA CONSUMO FINAL, OU CONSUMO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO. NÃO TERÁ  O BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO, AINDA QUE SEJA DE UM PRODUTOR PARA OUTRO EX: LASCAS DE AROEIRA, PALANQUES OU MOURÃO PARA CERCA, CAVALOS OU MUARES PARA SERVIÇOS GERAIS, ETC.

CAMPO 54 - CÓDIGO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO

- DEVERÃO SER UTILIZADOS OS CÓDIGOS CONSTANTES NO VERSO DA NF-3 QUE TAMBÉM ESTARÃO VINCULADOS AOS OUTROS CAMPOS DO DOCUMENTO.

CAMPO 55 - VALOR DOS PRODUTOS

- PREENCHER COM A SOMA TOTAL DOS ITENS 07 DOS CAMPOS 48, 49, 50, 51 E 52.

CAMPO 56 - LEI, CONVÊNIO, DECRETO, PORTARIA

- QUANDO A OPERAÇÃO ESTIVER BENEFICIADA POR ALGUMA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, DIFERIMENTO, ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA, SUSPENSÃO, OU OUTRO BENEFÍCIO (REFERENTE AO PRODUTO), PREENCHER NESTE CAMPO O DISPOSITIVO LEGAL APLICADO.

CAMPO 57 - CÓDIGO DE REDUÇÃO

- SE HOUVER ALGUM BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO AUTORIZADO PELA SEFAZ UTILIZAR O CÓDIGO DE REDUÇÃO, CONSULTADO NA TABELA, CONFORME A NATUREZA DOS PRODUTOS. CONSULTAR AS NOVAS LISTAS E TABELAS.

CAMPO 58 - PERCENTUAL DE REDUÇÃO

PREENCHER COM O PERCENTUAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO, CITADA NO CAMPO 56, PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.

CAMPO 59 - VALOR DA REDUÇÃO

PREENCHER NESTE CAMPO O VALOR DA REDUÇÃO.

CAMPO 60 - IDENTIFICAÇÃO DA CARGA

A ESTES CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS PARA FACILITAR O

CAMPO 62 SERVIÇO FISCALIZAÇÃO, QUANDO DA CONFERÊNCIA DA CARGA, OBSERVANDO PRINCIPALMENTE O PESO LÍQUIDO DOS PRODUTOS.

CAMPO 63 - DATA DE SAÍDA

PREENCHER ESTE CAMPO COM A DATA DA EFETIVA SAÍDA DOS PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM.

CAMPO 64 - BASE DE CÁLCULO DOS PRODUTOS

PREENCHER NESTE CAMPO A BASE DE CÁLCULO DOS PRODUTOS QUE É O VALOR DO CAMPO 55 (VALOR DOS PRODUTOS) REDUZINDO-SE O VALOR DA REDUÇÃO (SE HOUVER) CAMPO 59, SOBRE A QUAL SERÁ  APLICADA A ALÍQUOTA DO ICMS, PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO 70.

APURAÇÃO DOS IMPOSTOS

CAMPO 65 - ALÍQUOTA DO ICMS - FRETE

- PREENCHER COM O PERCENTUAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONFORME A NATUREZA DA OPERAÇÃO (INTERESTADUAL 12%, INTERNA 17% E EXPORTAÇÃO 13%).

- HAVENDO O BENEFÍCIO PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, NÃO REDUZIR, EM HIPÓTESE ALGUMA A ALÍQUOTA.

- A UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ESTÁ  VINCULADA AO DESTINATÁRIO, SE O DESTINATÁRIO FOR CONTRIBUINTE INSCRITO APLICA-SE ALÍQUOTA DE 12%, NÃO SENDO CONTRIBUINTE A ALÍQUOTA SERÁ  DE 17%.

- QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO COM DIFERIMENTO, SUSPENSÃO, NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO, ESTE CAMPO FICARÁ  EM BRANCO.

CAMPO 66 - CÓDIGO DA RECEITA - ICMS FRETE

- PREENCHER UTILIZANDO O CÓDIGO DA RECEITA, CONSULTANDO A TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA.

CAMPO 67 - VALOR DO ICMS - FRETE

PREENCHER COM O RESULTADO DA MULTIPLICAÇÃO DO CAMPO 65 PELO CAMPO 47.

CAMPO 68 - ALÍQUOTA DO ICMS - PRODUTO

- PREENCHER COM O PERCENTUAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONFORME A NATUREZA DA OPERAÇÃO, OU EM FUNÇÃO DO PRODUTO (INTERESTADUAL 12%, INTERNA 17% OU 25% OU EXPORTAÇÃO 13%).

- HAVENDO O BENEFÍCIO PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, NÃO REDUZIR, EM HIPÓTESE ALGUMA A ALÍQUOTA.

- A UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ESTÁ  VINCULADA AO DESTINATÁRIO; SE O DESTINATÁRIO FOR CONTRIBUINTE INSCRITO APLICA-SE ALÍQUOTA DE 12%, NÃO SENDO CONTRIBUINTE A ALÍQUOTA SERÁ  DE 17% OU 25%.

- QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO COM DIFERIMENTO, SUSPENSÃO, NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO, ESTE CAMPO FICARÁ  EM BRANCO.

CAMPO 69 - CÓDIGO DA RECEITA - ICMS PRODUTO

PREENCHER UTILIZANDO O CÓDIGO DA RECEITA, CONSULTANDO A TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA.

CAMPO 70 - VALOR DO ICMS - PRODUTO

- PREENCHER COM O RESULTADO DA MULTIPLICAÇÃO DO CAMPO 68 PELO CAMPO 64.

CAMPO 71 - VALOR DO CRÉDITO UTILIZADO

PREENCHER ESTE CAMPO, COM O VALOR DO CRÉDITO UTILIZADO ATÉ O LIMITE DO CAMPO 35.

CAMPO 72 - CÓDIGO RECEITA - MULTA

- QUANDO HOUVER MULTA EVENTUALMENTE APLICADA, PREENCHER NESTE CAMPO O CÓDIGO CORRETO, CONSULTANDO A TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA.

CAMPO 73 - VALOR DA MULTA

- QUANDO HOUVER ALGUMA PENALIDADE APLICADA, PREENCHER ESTE CAMPO COM O VALOR DA MULTA CONFORME ESTABELECIMENTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESTA NOTA NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DE MULTAS BASEADAS EM UPF.

CAMPO 74 - SUB-TOTAL

- PREENCHER COM O RESULTADO DA ADIÇÃO DOS VALORES DOS CAMPOS 67, 70 E 73, SUBTRAÍDO O VALOR DO CAMPO 71.

CAMPO 75 - CÓDIGO RECEITA - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

- PREENCHER ESTE CAMPO UTILIZANDO O CÓDIGO DA RECEITA.

CAMPO 76 - VALOR DA TAXA DE SERVIÇOS

- PREENCHER ESTE CAMPO COM O VALOR DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS.

CAMPO 77 - TOTAL A RECOLHER

- PREENCHER COM A SOMA DOS VALORES DOS CAMPOS 74 E 76, OBSERVANDO QUE ESTE CAMPO DEVER  TER MESMO VALOR QUE SERÁ  AUTENTICADO NO CAMPO 82.

CAMPO 78 - VALOR TOTAL DO DOCUMENTO FISCAL

- PREENCHER COM A SOMA DOS VALORES DOS CAMPOS 45 (VALOR DA PRESTAÇÃO) E 55 (VALOR DO PRODUTO).

CAMPO 79 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

E

CAMPO 80

QUANDO O DOCUMENTO FOR EMITIDO POR FUNCIONÁRIO DO FISCO, ESTADUAL, OBRIGATORIAMENTE DEVER  CONSTAR SEU NOME, MATRÍCULA E RUBRICA.

SE FOR EMITIDA POR EMPRESAS DETENTORAS DO TERMO DE ACORDO, O NOME, NÚMERO DO RG E RUBRICA DO EMITENTE, QUE DEVERÁ  COINCIDIR COM A DO CARTÃO DE ASSINATURA, PREENCHIDO QUANDO DO TREINAMENTO NA CIEF.

A FALTA DE PREENCHIMENTO DE UM DESTES CAMPOS, NÃO DESOBRIGA O EMITENTE DAS RESPONSABILIDADES DO PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO, QUE SE CONTIVER ALGUMA IRREGULARIDADE, SER  RESPONSABILIZADO TAMBÉM, O CHEFE IMEDIATO, INCLUSIVE COM O CORTE DE PONTOS, OU A EMPRESA EM PENALIDADE PREVISTA EM UPF'S, NO ARTIGO 446, INCISO IV ALÍNEA "E" DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 1.944/89.

CAMPO 81 - VALOR RECEBIDO POR EXTENSO

- PREENCHER ESTE CAMPO COM O VALOR POR EXTENSO DO CAMPO 77, QUANDO A AUTENTICAÇÃO FOR MANUAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO EMITENTE OU RESPONSÁVEL IMEDIATO.

CAMPO 82 - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA OU MANUAL

- INFORMAR MECÂNICA OU MANUALMENTE O VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO QUE SERÁ IGUAL AO VALOR DO CAMPO 77 E DO CAMPO 81, POR EXTENSO.

7.0 - PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3

7.1 - DESTAQUE COM DECISÇÃO E FIRMEZA O PRIMEIRO CONJUNTO DO FORMULÁRIO (ENVELOPE), DO ESTOQUE DO DOCUMENTO FISCAIS MOD NF-3.

7.2 - PREENCHA COM CLAREZA E EXATIDÃO O CONTEÚDO DOS QUADROS, SEM RASURAS A MÁQUINA COM O TENSOR NO ÚLTIMO NÍVEL OU EM LETRA DE FORMA, BEM LEGÍVEL, IMPRIMINDO COM FIRMEZA PARA NITIDEZ NA ÚLTIMA VIA.

ATENÇÃO - VOCÊ ESTÁ PREENCHENDO UM FORMULÁRIO COM CINCO VIAS, PORTANTO, CALCAR BEM A CANETA, AO PREENCHÊ-LO.

OBS.: OS DOCUMENTOS RASURADOS OU PREENCHIDOS COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU ILEGÍVEIS, DEVERÃO SER ANULADOS. (VEJA ITEM 9).

7.3 - APOR SUA MATRÍCULA FUNCIONAL NO QUADRO 80 E RUBRICAR O QUADRO 79 DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3;

7.4 - AUTENTICAR CONVENIENTEMENTE O CONJUNTO NO LUGAR RESERVADO PARA ESTE FIM;

7.5 - AGORA, VOCÊ TEM EM MÃOS O ENVELOPE LACRADO. ABRA-O CONFORME INSTRUÇÕES GRÁFICAS CONTIDAS NAS BORDAS (DIREITA E ESQUERDA) DO PRÓPRIO ENVELOPE;

7.6 - ABRINDO O ENVELOPE SAIRÁ  EM SUA MÃO DIREITA DUAS VIAS DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3 QUE DEVERÃO SER ASSIM DISTRIBUÍDAS:

3A VIA - COR SÉPIA - PROCESSAMENTO (CPD)

5A VIA - COR VERDE - EXATORIA

7.7 - APÓS A DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS ACIMA, VOCÊ TERÁ  EM SUA MÃO ESQUERDA, O CORPO DO ENVELOPE, QUE CONTERÁ  AS DEMAIS VIAS ÁS QUAIS DEVERÃO SER ASSIM DISTRIBUÍDAS:

1A VIA - COR AZUL - DESTINATÁRIO

2 A VIA - COR OCRE - FISCO DESTINATÁRIO

3A VIA - COR CINZA - REMETENTE

7.8 - A 3A VIA - (PROCESSAMENTO) DEVERÁ  SER ENCAMINHADA A COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA NF-3;

A 5A VIA - (EXATORIA) DEVERÁ  SER ARQUIVADA;

A 1A E 2A VIAS DEVERÃO SER ENTREGUES AO INTERESSADO.

7.9 - CASO SEJA NECESSÁRIO A ANULAÇÃO DE UM CONJUNTO DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3, ESCREVER TRANSVERSALMENTE NO CORPO DO FORMULÁRIO (ENVELOPE), A PALAVRA "CANCELADA", APOR SEU NOME E ASSINATURA NO CAMPO 79, SUA MATRÍCULA NO CAMPO 80, A DATA NO CAMPO 81, E ENVIAR PARA A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO E PRODUTIVIDADE FISCAL - CIPF TODO O CONJUNTO, OU SEJA, O ENVELOPE LACRADO CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS

CUIDADOS COM O FORMULÁRIO:

1) NÃO MOLHAR ESTE FORMULÁRIO E NEM DEIXÁ -LO EXPOSTO AO SOL, POIS ISTO DESTRUIRÁ  O CARBONO INCORPORADO AO MESMO;

2) EVITAR PANCADAS E NÃO COLOCAR PESO SOBRE OS FORMULÁRIOS (OU MESMO SUAS CAIXAS), POIS ASSIM, OCORRER  A DESTRUIÇÃO DO CARBONO;

3) NUNCA PREENCHER UM CONJUNTO DE DOCUMENTOS SOBRE OUTRO CONJUNTO, DESTAQUE-O DA SANFONA ANTES DE PREENCHÊ-LO;

4) EM CASO DE ERRO NO PREENCHIMENTO, NÃO USAR BORRACHA OU QUALQUER TIPO DE CORRETIVO – ANULE O CONJUNTO DE DOCUMENTOS IMEDIATAMENTE (VER ITEM 9).

8.0 - NATUREZA DAS OPERAÇÕES

TABELAS

NATUREZA DA OPERAÇÃO PARA OS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

SAÍDA TRIBUTADA INTERNA

19

SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL

27

SAÍDA COM DIFERIMENTO

35

SAÍDA COM SUSPENSÃO

43

SAÍDA COM ISENÇÃO INTERNA

51

SAÍDA COM ISENÇÃO INTERESTADUAL

60

SAÍDA COM ISENÇÃO EXTERIOR

78

SAÍDA COM SIMPLES REMESSA

86

SAÍDA TRIBUTADA EXTERIOR

94

SAÍDA COM NÃO INCIDÊNCIA

108

SAÍDA COM ISENÇÃO (EXPOSIÇÃO)

116

SAÍDA COM NÃO INCIDÊNCIA (RETORNO)

124

DEVOLUÇÃO EFETUADA POR PRODUTOR

132

VENDA PARA ENTREGA FUTURA

140

UNIDADES

ARROBA

 

AR

KILO

KG

CAIXOTE

 

CA

LITRO

LT

CABEÇA

 

CB

METRO

M

CACHO

 

CH

METRO QUADRADO

M2

CENTÍMETRO

 

CM

METRO CÚBICO

M3

CENTÍMETRO QUADRADO

 

CM2

MILHEIROS

ML

CENTÍMETRO CÚBICO

 

CM3

RESMA

RM

CENTO

 

CT

SACO

SC

CAIXA

 

CX

TONELADA

T

DÚZIA

 

DZ

UNIDADE

UN

GRANEL

 

GN

VOLUME

VL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DEFAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO PAGINA - 1

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO

SISTEMA –APURAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MINICÍPIOS, EMITIDO EM – 28 /02/92

ACYR581 – C0NCILIAÇÃO ENTRE OS VALORES CREDITADOS NO F.P.M E OS REPASSES EFETUADOS

AOS MUNICÍPIOS, REFERENTE A ARRECADAÇÃO DE DEZENBRO/1.991

ESPECIFICAÇÃO

VALORES EM CRS

1 - I.C.M.S..

2 – MULTAS DO ICMS

3 – JUROS DO ICMS

4 – DIVIDA ATIVA DO ICMS

5 - CORREÇÃO MONTETÁRIA DO ICMS

6 –FUNDO IPI EXPORTAÇÃO

24.302..564.401,14

374.105.442,58

62.942.543,44

2.535.715,11

349.706.975,61

307.221.849,14

7 – TOTAL DA ARRECADAÇÃO

25.399.076.927,02

8 –F.P.M. –25%

6.349.769.217,32

9 – REPASSES.

5.783.023.854,07

10 –

MUNICÍPIOS

ACORIZAL

ÁGUA BOA

ALTA FLORESTA

ALTO ARAGUAI

ALTO GARÇAS

ALTO PARAGUAI

ALTO TAQUARI

APIACÁS

ARAGUAIANA

ARAGUAINHA

ARAPUTANGA

ARENAPOLIS

ARIPUANA

BARÃO DE MELGAÇO

BARRA DO BUGRES

BARRA DO GARÇAS

BRASNORTE

CÁCERES

CAMPO VERDE

CAMPINAPOLIS

CAMPO NOVO DO PARECIS

CANARANÃ

CHAPADA DOS GUIMARÃES

CASTANHEIRA

COCALINHO

CLAUDIA

COLÍDER

COMODORO

CUIABÁ

DENISE

DIAMANTINO

DOM AQUINO

FIGUEIROPOLIS D’ OESTE

GENERAL CARNEIRO

GUARANTÃ DO NORTE

GUIRATINGA

INDIAVAÍ

ÍTAUBA

ITIQUIRA

JACIARA

JANGADA

JAURU

JUARA

JUINA

JURUENA

JUSCIMEIRA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCIARA

MARCELÂNDIA

MATUPÁ

MIRASSOL D’ OESTE

NOBRES

NORTELÂNDIA

NOSSA SRA DO LIVRAMENTO

NOVA BRASILÃNDIA

NOVA CANAÃ DO NORTE

NOVA OLIMPIA

NOVA XAVANTINA

NOVA MUTUM

NOVO HORIZONTE DO NORTE

NOVO SÃO JOAQUIM

PARANAITA

PARANATINGA

PEDRA PRETA

PEIXOTO DE AZEVEDO

POCONÉ

PONTE BRANCA

PONTES E LACERDA

PORTO ALEGRE DO NORTE

PORTO DOS GAÚCHOS

PORTO ESPERIDIÃO

POXORÉO

PRIMAVERA DO LESTE

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

RESERVA DO CABAÇAL

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

RIO BRANCO

RONDONÓPOLIS

ROSÁRIO OESTE

SALTO DO CÉU

SANTA TEREZINHA

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

SINOP

SORRISO

TANGARÁ DA SERRA

TAPURAH

TERRA NOVA DO NORTE

TESOURO

TORIXORÉU

VARZEÁ GRANDE

VERA

VILA BELA DA SS TRINDADE

VILA RICA

3.375.088,27

57.801.552,75

128.423.027,98

23.396.320,96

36.679.348,00

7.535.279,83

21.063.680,55

11,173.380,00

9.206.944,70

2.873.873,62

38.034.830,92

17.377.966,07

26.296.936.20

11.764.058,05

39.482.668,71

128.329.979,13

20.316.571,72

89.771.668,92

63.909.871,47

14.693.564,33

75.665.775,45

48.601.282,58

13.403.082,60

14.334.959,03

19.159.677,83

44.281.942,21

29.735.555,83

34.948.373,35

1.865.372.945,10

14.135.329,06

197.303.292,63

15.513.307,94

8.010.528,71

13.182.518,08

24.582.245,64

29.724.741,58

10.808.066,40

21.870.817,16

97.271.614.47

46.396.239,73

4.734.966,27

18.433.561,40

36.431.196,46

52.873.259,96

15.155.280,95

23.517.012,67

51.276.046,68

47.699.420,05

27.344.680,36

11.757.754,55

34.733.360,54

24.075.941,91

8.839.929,96

9.332.643,58

16.659.618,88

10.794.013,65

18.480.230,39

35.320.453,10

92.716.384,56

7.461.199,29

27.540.551,39

11.352.653,73

38.144.014,41

60.872.106,99

32.030.548,77

27.082.535,91

5.464.552,55

47.602.207,42

8.435.291,79

17.455.536,43

14.801,966,02

32.445.769,87

79.959.728,34

36.365.214,15

3.490.112,61

14.537.133,54

27.410.838,15

402.815.298,19

15.903.777,69

8.875.958,20

11.411.582,75

17.561.539,25

38.930.505,62

50.869.442,29

143.743.009,44

123.755.376,10

85.823.830,00

23.567.671.97

42.379.674,43

6.830.271,40

13.297.311,11

506.103.223,48

45.325.893,66

23.349.825,46

14.036.786,17

11 – REPASSADO A MENOR

566.745.563,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE

MATO GROSSO

SECRETARIA DE FAZENDA

01 NUMERO DO DOCUMENTO FISCAL

02 DATA DA EMISSÃO

03 – ÓRGÃO LOCAL

 

04 Nº DA NOTA FISCAL DE ORIGEM

05

19 COMPLEMENTAÇÃO

27 SIMPLES REMESSA

36RETORNO DE MERCADORIAS

43 SUBSTITUIÇÃO

E

T

N

E

T

E

M

E

R

10 NOME/ RAZÃO SOCIAL

11 ENDEREÇO

12 MUNICÍPIO

13 CÓDIGO

14 U.F M.T.

15 INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG

16 CGC(MF),CPF

R

O

D

A

T

R

O

P

S

N

A

R

T

24 NOME/ RAZÃO SOCIAL

25 INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG

26 CGC(MF),CPF

27 IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

 

 

30 TERMO DE ACORDO DOCUMENTO

 

31 CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO

 

 

 

 

 

   

 

       

19 – DESTINATÁRIO

27 – REMETENTE

     

32 NÚMERO E ORDEM DO TAD (COM IND OU AGROPECUÁRIO OU ORIGEM PRODUÇÃO

 

 

 

 

 

33 REGIME ESPECIAL

35 PRODUTO

43 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

51 - AMBOS

SOTUDORP

SOD

O

Ã

Ç

AN

IMICS

I

D

QUANTIDADE

UNIDADE

PESO

UNITÁRIO

ESPECIFIÇÃO DO PRODUTO

CÓDIGO DO PRODUTO

PREÇO DOS PRODUTOS

UNITÁRIO

TOTAL

48

1

2

3

4

5

6

7

49

1

2

3

4

5

6

7

50

1

2

3

4

5

6

7

51

1

2

3

4

5

6

7

52

1

2

3

4

5

6

7

53 NATUREZA DA OPERAÇÃO (PRODUTOS)

54 CÓDIGO

VALOR

PRODUTO à

55

56 LEI CONVÊNIO DECRETO PORTIA ETC (PRODUTOS)

57 CÓD REDUÇÃO

58

%

59 VALOR DA REDUÇÃO

60 QUANTIDADE ESPÉCIE VOLUME

61 PESO BRUTO

62 PESO/LÍQUIDO

63 DATA DA SAÍDA

BASE CÁLCULO

DO PRODUTO -à

64

 

79 PREENCHIDO POR :

 

81 VALOR RECEBIDO POR EXTENSO

80 MATRÍCULA

RUBRICA

 

06 TIPO DO DOCUMENTO FISCAL

DOCUMENTO FISCAL

MADELO NF – 3

"SÉRIE ÚNICA"

 

O

D

A

V

R

E

07 TPAR

08 SEQUÊNCIA

 

 

19

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

27

NOTA FISCAL AVULSA

1º VIA

DESTINATÁRIO

 

35

CONHECIMENTO TRANSPORTE AVULSO

S

09 CORREÇÕES

 

E

R

 

O

I

R

Á

T

A

N

I

T

S

E

D

17 NOME/ RAZÃO SOCIAL

18 ENDEREÇO

19 MUNICÍPIO (PAIS)

20 CÓDIGO

21 U.F

22 INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG

23 CGC(MF),CPF

 

28 VIA DE TRANPORTE

CÁLCULO DO FRETE

19 – RODOVIÁRIO

27 – AÉREO

35 – OUTROS

37 MUNICÍPIO INICIO DA PRESTAÇÃO

38 CÓDIGO

29 TIPO DO FRETE

39 NATUREZA DA PRESTAÇÃO (SERVIÇO DE TRANSPORTE)

40 CÓDIGO

43 – PAGO

51 – A PAGAR

60 – PRÓPRIO

O

T

I

D

E

R

C

C

O

D

34 Nº GUIA DE CRÉDITO DATA

41 LEI , CONVÊNIO , DECRETO, PORTARIA

ETC (PREST DE SERVIÇO)

42 Nº CARTA FRETE

43 CÓDIGO REDUÇÃO

44

%

45 VALOR DA PRESTAÇÃO

36 VALOR DO CRÉDITO

46 VALOR DA REDUÇÃO

 

47 BASE CÁLCULO DO FRETE

 

 

 

 

 

 

 

SOTUDORP

SOD

OÃÇANSIMI

R

C

S

I

D

 

 

 

QUANTIDADE

UNIDADE

PESO UNITÁRIO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUÇÃO

CÓDIGO DO PRODUTO

PREÇO DOS PRODUTOS

UNITÁRIO

TOTAL

48 1

2

3

4

5

6

7

49 1

2

3

4

5

6

7

50 1

2

3

4

5

6

7

51 1

2

3

4

5

6

7

52 1

2

3

4

5

6

7

53 NATUREZA DA OPERAÇÃO 9PRODUTOS)

54 CÓDIGO

VALOR

PRODUTO à

55

56

57 CÓD REDUÇÃO

58

%

59 VALOR DA REDUÇÃO

60 QUANTIDADE ESPÉCIE VOLUME

61 PESO BRUTO

62 PESO

LIQUÍDO

63 DATA

DA SAÍDA

BASE CÁLCULO

DO PRODUTO

64

APURAÇÃO DOS IMPOSTOS

ICMS

FRETE

65 ALÍQUOTA

66 CÓD RECEITA

67 VALOR

ICMS

PRODUTO

68 ALÍQUOTA

69 COD RECEITA

70 VALOR

CRÉDITO UTILIZADO (-)

71 VALOR

MULTA

72 CÓD. RECEITA

73 VALOR

SUB-TOTAL

(CAMPOS 67 + 70 – 71 + 73) à

 

74

T.S.E

75 CÓD .RECEITA

76 VALOR

TOTAL A RECOLHER

(CAMPOS 74 + 76)à

 

77

VALOR TOTAL DO

DOCUMENTO FISCAL

(SOMA DOS CAMPOS 45 + 56) à

78

87 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA OU MANUAL

DECLARO QUE RECEBI A IMPORTÃNCIA ACMA DECLARADA

 

 

 

 

79 PREENCHIDO POR :

 

 

81 VALOR RECEBIDO POR EXTENSO

80 MATRÍCULA

 

 

RUBRICA

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3

SR. FUNCIONÁRIO:

1 –

 

2 -

DESTAQUE COM DECISÃO E FIRMEZA O PRIMEIRO CONJUNTO DO FORMULÁRIO (ENVELOPE), DO ESTOQUE DO DOCUMENTO FISCAIS MOD NF-3.

PREENCHA COM CLAREZA E EXATIDÃO O CONTEÚDO DOS QUADROS, SEM RASURAS A MÁQUINA COM O TENSOR NO ÚLTIMO NÍVEL OU EM LETRA DE FORMA, BEM LEGÍVEL, IMPRIMINDO COM FIRMEZA PARA NITIDEZ NA ÚLTIMA VIA.

 

ATENÇÃO –

 

 

 

VOCÊ ESTÁ PREENCHENDO UM FORMULÁRIO COM CINCO VIAS, PORTANTO, CALÇAR BEM A CANETA, AO PREENCHÊ-LO.

 

OBS.*

 

OS DOCUMENTOS RASURADOS OU PREENCHIDOS COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU ILEGÍVEIS, DEVERÃO SER ANULADOS. (VEJA ITEM 9).

3 –

 

4 –

 

5 –

 

 

6 –

 

 

 

7 –

 

 

 

 

 

8-

 

 

 

 

9-

APOR SUA MATRÍCULA FUNCIONAL NO QUADRO 80 E RUBRICAR O QUADRO 79 DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3;

AUTENTICAR CONVENIENTEMENTE O CONJUNTO NO LUGAR RESERVADO PARA ESSE FIM;

AGORA, VOCÊ TEM EM MÃOS O ENVELOPE LACRADO. ABRA-O CONFORME INSTRUÇÕES GRÁFICAS CONTIDAS NAS BORDAS (DIREITA E ESQUERDA) DO PRÓPRIO ENVELOPE;

ABRINDO O ENVELOPE SAIRÁ  EM SUA MÃO DIREITA DUAS VIAS DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3 QUE DEVERÃO SER ASSIM DISTRIBUÍDAS:

3ª VIA - COR SÉPIA - PROCESSAMENTO (CPD)

5ª VIA - COR VERDE - EXATORIA

APÓS A DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS ACIMA, VOCÊ TERÁ  EM SUA MÃO ESQUERDA, O CORPO DO ENVELOPE, QUE CONTERÁ  AS DEMAIS VIAS ÀS QUAIS DEVERÃO SER ASSIM DISTRIBUÍDAS:

1ª VIA - COR AZUL - DESTINATÁRIO

2ª VIA - COR OCRE - FISCO DESTINATÁRIO

4ª VIA - COR CINZA - REMETENTE

A 3ª VIA - (PROCESSAMENTO) DEVER  SER ENCAMINHADA A COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA NF-3;

A 5ª VIA - (EXATORIA) DEVERÁ  SER ARQUIVADA;

A 1ª E 2ª VIAS DEVERÃO SER ENTREGUES AO INTERESSADO.

CASO SEJA NECESSÁRIO A ANULAÇÃO DE UM CONJUNTO DO DOCUMENTO FISCAL MOD. NF-3, ESCREVER TRANSVERSALMENTE NO CORPO DO FORMULÁRIO (ENVELOPE), A PALAVRA "CANCELADA", APOR SEU NOME E ASSINATURA NO CAMPO 79, SUA MATRÍCULA NO CAMPO 80, A DATA NO CAMPO 81, ENVIAR PARA A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO E PRODUTIVIDADE FISCAL - CIPF TODO O CONJUNTO, OU SEJA, O ENVELOPE LACRADO CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

 

 

 

CUIDADOS COM O FORMULÁRIO:

1) NÃO MOLHAR ESTE FORMAL RIO E NEM DEIXÁ -LO EXPOSTO AO SOL, POIS ISTO DESTRUIRÁ  O CARBONO INCORPORADO AO MESMO;

2) EVITAR PANCADAS E NÃO COLOCAR PESO SOBRE OS FORMULÁRIOS (OU MESMO SUAS CAIXAS), POIS ASSIM, OCORRERÁ  A DESTRUIÇÃO DO CARBONO;

3) NUNCA PREENCHER UM CONJUNTO DE DOCUMENTOS SOBRE OUTRO CONJUNTO, DESTAQUE-O DA SANFONA ANTES DE PREENCHÊ-LO;

4) EM CASO DE ERRO NO PREENCHIMENTO, NÃO USAR BORRACHA OU QUALQUER TIPO DE CORRETIVO – ANULE O CONJUNTO DE DOCUMENTOS IMEDIATAMENTE (VER ITEM 9).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T A B E L A S

NATUREZA DA OPERAÇÃO PARA OS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DO SERVIÇÃO DE TRANSPORTE

SAÍDA TRIBUTADA INTERNA

19

SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL

27

SAÍDA COM DIFERIMENTO

35

SAÍDA COM SUSPENSÃO

43

SAÍDA COM ISENÇÃO INTERNA

51

SAÍDA COM ISENÇÃO INTERESTADUAL

60

SAÍDA COM ISENÇÃO EXTERIOR

78

SAÍDA COM SIMPLES REMESSA

86

SAÍDA TRIBUTADA EXTERIOR

94

SAÍDA COM NÃO INCIDÊNCIA

108

SAÍDA COM ISENÇÃO (EXPOSIÇÃO)

116

SAÍDA COM NÃO INCIDÊNCIA (RETORNO)

124

DEVOLUÇÃO EFETUADA POR PRODUTOR

132

VENDA PARA ENTREGA FUTURA

140

VIAS DE TRANSPORTES

RODOVIÁRIA - 19

AÉREO - 27

OUTROS - 35

UNIDADES

ARROBA

AR

KILO

KG

CAIXOTE

CA

LITRO

LT

CABEÇA

CB

METRO

M

CACHO

CH

METRO QUADRADO

M2

CENTÍMETRO

CM

METRO CÚBICO

M3

CENTÍMETRO QUADRADO

CM2

MILHEIROS

ML

CENTÍMETRO CÚBICO

CM3

RESMA

RM

CENTO

CT

SACO

SC

CAIXA

CX

TONELADA

T

DÚZIA

DZ

UNIDADE

UN

GRANEL

GN

VOLUME

VL