Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21
/92
02/28/1992
02/28/1992
11
28/02/92
28/02/92
Ementa:
INSTITUI A NOTA FISCAL, MODELO NF-3, ENGLOBANDO A NOTA FISCAL DE PRODUTOR, NOTA FISCAL AVULSA E O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO.
Assunto:
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver. Portaria Circular nº(s)
095/94
,
95/96
e
96/96
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 021/92 - SEFAZ
INSTITUI A NOTA FISCAL, MODELO NF-3, ENGLOBANDO A NOTA FISCAL DE PRODUTOR, NOTA FISCAL AVULSA E O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 63/90;
CONSIDERANDO
O DISPOSTO NOS ARTIGOS 113, 120 E 131 DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 1.944 DE 06/10/89;
CONSIDERANDO
A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO;
CONSIDERANDO
AINDA, OS MODELOS EXISTENTES DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR E NOTA FISCAL AVULSA;
CONSIDERANDO
FINALMENTE O ELEVADO CUSTO PARA IMPRESSÃO DOS 3 (TRÊS) MODELOS E A NECESSIDADE DE SIMPLIFICAR A OPERACIONALIZAÇÃO NA EMISSÃO E PROCESSAMENTO DESSES DOCUMENTOS.
RESOLVE:
ART. 1º
- INSTITUIR O DOCUMENTO FISCAL MODELO NF-3 "SÉRIE ÚNICA", CONSTANTE DO ANEXO I, QUE SERÁ UTILIZADA POR PRODUTORES, TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS, EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NÃO CADASTRADAS NO ESTADO.
ART. 2º
- A NOTA FISCAL MODELO NF-3, SER IMPRESSA EM 05 (CINCO) VIAS COM A SEGUINTE DESTINAÇÃO:
1ª VIA - COR AZUL - DESTINATÁRIO
2ª VIA - COR OCRE - FISCO DESTINO
3ª VIA - COR SÉPIA - PROCESSAMENTO (CGI)
4ª VIA - COR CINZA - REMETENTE
5ª VIA - COR VERDE - EXATORIA P/ ARQUIVO.
ART. 3º
- QUANDO DA EMISSÃO, UTILIZAÇÃO OU CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL MODELO NF-3, SERÁ COBRADA A T.S.E, ESTABELECIDA MENSALMENTE PELA SECRETARIA DE FAZENDA.
ART. 4º
- FICA APROVADO O MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO FISCAL NF-3, SÉRIE ÚNICA, CONSTANTE DO ANEXO II DESTA PORTARIA.
ART. 5º
- A NOTA FISCAL MODELO NF-3, SERÁ IMPLANTADA EM TODO O TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE A PARTIR DO DIA 01/03/92.
ART. 6º
- FICAM REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, TORNANDO EXTINTOS, OS OUTROS FORMULÁRIOS DA NFP E NFA, A PARTIR DE 01/03/92.
C U M P R A – S E
GABINETE DO SECRETÁRIO, EM CUIABÁ–MT 28 DE FEVERIRO DE 1992.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA