Texto: PROTOCOLO ICM 19/85 . Consolidado até o Prot. ICMS 129/13. . Introduzido no Anexo XIV "Da Substituição Tributária" do RICMS, pelo Decreto 2.005/09. . V. Despachos do Secretário-Executivo da COTEPE 4/99 e 08/06. . Alterado pelos Prot. ICM 09/86 e 10/87, e ICMS 53/91, 05/98, 07/00,12/06, 72/07, 44/08, 08/09, 79/09, 51/12, 58/13, 129/13, . Adesão de MS e SC pelo Prot. ICM 26/85 . O Prot. ICM 27/85 instituiu o regime na saída de MG para RJ, aplicando-se, no que couber, as normas deste protocolo. . O Prot. ICM 28/85 instituiu o regime na saída de PR para RJ, aplicando-se, no que couber, as normas deste protocolo. . O Prot. ICM 39/85 instituiu o regime na saída de PR para SC, aplicando-se, no que couber, as normas deste protocolo. . Adesão de RN pelo Prot. ICM 38/85 . Adesão de PB pelo Prot. ICM 04/86 . Adesão do PA pelo Prot. ICM 56/91 . Adesão do PE pelo Prot. ICM 57/91 . Adesão de AL e CE pelo Prot. ICM 15/94. . Adesão do RN pelo Prot. ICMS 06/96 . Adesão da BA, SE e DF pelo Prot. ICMS 18/97 . Adesão do PI pelo Prot. ICMS 32/97 . Adesão do AC pelo Prot. ICMS 11/98 . Adesão de MG pelo Prot. ICMS 20/98 . Adesão de ES pelo Prot. ICMS 30/98 . Adesão do PR pelo Prot. ICMS 38/98 . Adesão do RS, RO e AP pelo Prot. ICMS 02/99 . Adesão do TO pelo Prot. ICMS 29/99 . Adesão de RO pelo Prot. ICMS 32/00 . Adesão de MT pelo Prot. ICMS 51/00 . Adesão do MA pelo Prot. ICMS 50/00 . Adesão de GO pelo Prot. ICMS 19/01 . Exclusão de SC pelo Prot. ICMS 20/96 . Exclusão do RN pelo Prot. ICMS 19/87 . O Prot. ICM 08/88 identifica as mercadorias abrangidas pelo regime com o respectivo código da NBM. . Adesão de SC pelo Prot. ICMS 35/08. . Restabelecida a aplicação deste Protocolo, no tocante às operações realizada por contribuintes do ICMS situados no estado de SP destinadas a contribuintes do RJ, pelo Despacho do Secretário Executivo 46/08.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 129/13, efeitos a partir de 1°.02.14)
§ 2º A MVA-ST original é de 25%. (Acrescentado o § 2º pelo Prot. ICMS 08/09)
§ 3º (Revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 58/13)
Redação original, § 3º acrescentado pelo Prot. ICMS 08/09. § 3º Da combinação dos § 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais: I – com relação ao § 1º:
§1º (Revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 08/09)
§ 2º (Revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 08/09)
Redação anterior, dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 07/00. ANEXO ÚNICO
-discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
-outros
8523.90.90