Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
270/2011
10/25/2011
10/28/2011
33
28/10/2011
28/10/2011

Ementa:Define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública.
Assunto:Titulares e Substitutos - Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Revogou a Portaria 2/2011
DocLink para 127 - Revogou a Portaria 127/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 286 - Alterada pela Portaria 286/2011
DocLink para 21 - Revogada pela Portaria 021/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 270/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Definir, como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de Cargos no âmbito de Receita Pública, os servidores designados no Anexo Único da presente Portaria.

Parágrafo único Nos termos da competência administrativa de cada órgão:
I – o primeiro substituto responde em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II – o segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. 2º Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I – ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II – impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica expressamente revogada a Portaria de nº 002/2011-SEFAZ, de 12 de janeiro de 2011 e a Portaria de nº 127/2011-SEFAZ, de 13 de maio de 2011.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de outubro de 2011.